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materia nº 3/2026

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 3 / 2026
Date 2026-02-27
EmentaAltera dispositivos da Lei Complementar N° 10 de 27 de dezembro de 2013, para desmembrar a secretaria Municipal de Educação e Cultura, criando a secretaria Municipal de Educação e ampliando a secretaria Municipal de Turismos e Eventos, passa a denominar - se secretaria Municipal de Turismo, Cultura e Eventos.
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cas CÂMARA MUNICIPAL
DE ESPERA FELIZ
CEP 36830-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
SECRETARIA DA CÂMARA
prossto de dou Complimunlor
NºO3 126 de QT /OQ/IG
ANDAMENTO
Encaminhamento Visto Observação
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| 9 CamsScanner;
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(PRDRESINNBMI APAICIPAL DE ESPERA FELIZ
| ESPRRAE lake head gil. CEP 36830-000 - Espera Feliz - e
Tel.:K32) 3746-1306
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6
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 2/2026, de 27 de Vero:
CÂMARA MUNICIPAL
ESPERA FELIZ - MG
ENTRADA
4! 02! 2026
“fevereiro de 2.026
ALTERA - DISPOSITIVOS DA | LEI
COMPLEMENTAR Nº 010, DE 27 DE
DEZEMBRO DE 2013, PARA DESMEMBRAR A
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E
CULTURA, CRIANDO A SECRETARIA
MUNICIPAL -DE EDUCAÇÃO E AMPLIANDO A
SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO E
EVENTOS,,.. PASSA "A DENOMINAR-SE
SECRETARIA MUNICIPAL DE-. TURISMO,
| CULTURA E EVENTOS, E DÁ OUTRAS
PROMIUENCÃAS ;
e.
(o) Povo do Município de Espera Feliz, por seus representantes
na Câmara Municipal,
aprovou, “e eu, Prefeito Municipal,
sanciono à SEMA nte: Lei Complemêntar:
art. 1º-- 0 inciso I.do art, 14 da Lei; ConsTesentar nó 010,
de 27 de dezembro de, 2013, “passa a vp gerar com a sgauinta
redação:
“art. 14º
são órgãos . de “execução da ação da
pn Edo Municipal:
Bi se
1. - Secretaria municipal de Educação;
E - secretaria Municipal de Saúde;
“II secretaria Municipais de Esportes e Lazer;
IV — secretaria Municipal de pesonto meet social;
V = secretaria Municipal de agricultura; |
VI - secretaria Municipal de obras e Infraestrutura;
VII - secretaria Municipal. de Meio Ambiente e Defesa
civil;
VITI(:= secretaria Municipal de Turismo, cultura e.
Eventos.
À
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Comissão de aroglalação e Justiça |
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Feaa Dr. José Augusto, 251 - CEP 36830-000 - Espera Feliz - MG
?)
& Ê Tel.: (32) 3746-1306
Art. 2º - Os incisos VI e XIII do art. 16 da Lei Complementar |
nº 010, de 27 de dezembro de 2013, passam a MEgU Par com a
Seguinte PEDARAOS ' : A
x
Cu)
VI - Secretaria Municipal de Educação: .
$a Diretoria de Gestão Escolar; ;
6.1.1 serviço de Administração Escolar;
-6.1.2 serviço de secretaria Escolar;
«1.3 Serviço de Merenda Escolar;
1.4 serviço de Transporte Escolar;
5 serviço de coordenação de Creche; +
1 Serviço de: “apoio ao ENcandes
So oa aa
1
2 Diretoria de Apoio” ao Educando ;
2
3
Unidades Escolares;
6.4 Diretoria de ' Creche.
XIII = "secretaria. Municipal de Turismo, eugura e
“Eventos:
E ER 1 Diretoria dês Eventos;
A ES Diretoria de cultúra; paint
a) Telecentros;
b) Biblioteca.”
Art. 3º - A Seção VI do art. 24 da Lei Complementar nº 010,
de 27 de dezembro de 2013, passam a vigorar com a seguinte
redação: : ; "a
é SEÇÃO V
DA SECRETARIA MUNTELPAL, DE EDUCAÇÃO
Art. 24 - À secretaria Municipal: de Educação
compete: - :
1 - planejar, organizar, dirigir e executar. as
2
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cs) CamScanner |
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ .
” Praça Dr. José Augusto, 251 - CEP 36830-000 - Espera Feliz - MG Ale
esa (32) 3746-1306
VS atividades relacionadas à educação. no. âmbito do
Município;
>
II - elaborar o Plano Municipal de Educação, em
consonância com -a legislação Haron e estadual,
RAURNRO +
III - formular, implementar e avaliar políticas de
“organização, funcionamento e desenvolvimento da Rede
pumisipal, de Ensino;
t IV - garantir a:qualidade do processo de ensino e
; ' , aprendizagem, assegurando a! melhoria contínua dos
e: . indicadores educacionais! Ut
Rod j
v - adotar “Rédidas para manter, ( 'em níveis minimos:
os índices. de. reprovação e evasão escolar
VI - - propor e implementar ações. GEE valorização,
capacitação, aperfeiçoamento “e assistência
pedagógica aos Broriesionaia da Rede Municipal de:
cEnsidas :
VII - EnoEdEnAr e avaliar o processo de' avaliação de
desempenho: “dos . profissionais do» nenisterio;
vIri: = administrar, o plano de: cargos, carreiras e'
Sh. remuneração. do: mag E tos municipal; do:
IX - assegurar- aos educandos da- Educação Infantil [a
: do “Ensino, Fundamental-/o. fornecimento: “de” material
» f “didático; transporte escolar e- assistência. à, saúde,
“em. conforiridade com as normas. NIoRRsESs é
xXx — promover; anualmente, o cadastramento escolar;
XI - coordenar e supervisionar as, ações relacionadas
-â alimentação escolar;
xII - formular é implementar programas e projetos de
inclusão Social e' educacional na Rede Municipal de
Ensino. E
81º —- Integram, por vinculação, à Secretaria
Municipal | de “Educação, os seguintes órgãos
colegiados: o Conselho municipal de Educação, o
: conselho de Alimentação Escolar, o Conselho de
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ
Praça Dr. José Augusto, 251 - CEP 36830-000 - Rapera | Feliz- MG -
Tel,: (32) 3746-1306
Desenvolvimento do Ensino Fundamental e valorização
À do Magistério e o Conselho Escolar.
8 2º - As competências, atribuições e atividades das
unidades administrativas da secretaria Municipal de
- Educação serão definidas Bar ato do Poder Executivo.
Art. 4º.- A Seção XIII do art. 31 da Lei Compleméntar nº
K 010, de 27 de dezembro de 2013, passam a vigorar com a:
seguinte redação:
SEÇÃO XII
RA DA “SECRETARIA: MUNICIPAL DE TURISMO, CULTURA E
«- E : N EVENTOS
Art. 24-47 - À secretaria Municipal de Turismo,
cultura e Eventos compete:
T: E -organizár, dirigir. e executar as
ativi ades relacionadas ao turismo, à cultura e aos
eventos"no âmbito dó Muni gébio;
II - formular.é “implementar: as políticas, municipais
de turismo e de cultura, em: consonância com às
diretrizes e Programas estaduais ve federais;
TEISS - propor, “coordenar: e executar planos, programas
: e projetos voltados ao fomento do turismo, à
E = - promoção: cultural ea pealngação de. eventos
;munici pai Ss; give ; ;
“IV. — - promover, apoiar e divulgar * diddades:
q > = culturais, artísticas e turísticas,. bem como a
| preservação e-valorização: do: patrimônio: histórico,
eira: e natúral do Municípios.
“v- zelar pela preservação, protenio: “*e difusão do z
acervo histórico, artístico e cultural local;
VI - organizar, manter e supervisionar bibliotecas
públicas, telecentros, museus , arquivos históricos
e demais espaços de promoção cultural; :
VII. - fomentar'.e apoiar a criação e realização de
feiras, exposições, festivais, mostras de
artesanato, eventos turísticos. e manifestações. .. é
culturais locais; Z
VIII - propor e eogrdenar (o) calendário oficial de
. eventos: culturais e turísticos do Município, em
Í articulação com órgãos e entidades afins;
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E) CamScanner”;
“PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ
Praça Dr. José Augusto, 251 - CEP 36830-000 - Espera Feliz - MG '
' Tel.: (32) 3746-1306
Ix. -- celebrar convênios, acordos, contratos e-
parcerias com-entidades públicas e privadas, locais,
regionais, estaduais, nacionais e internacionais,
visando -à execução de políticas e ações de turismo,
“cultura e eventos; à
X - promover a divulgação dos atrativos turísticos,
culturais e-dos produtos locais, com vistas ao
: desenvolvimento econômico e à ampliação do fluxo
turístico; ) ;
XI —" sistematizar e. manter atualizadas . as .
““informações, referentes aó turismo, à cultura e aos
eventos municipais; EIS , )
XII - instituir e: manter o Sistema Municipal de
cultura de-Espera Feliz (SMC), em consonância com o
art. 216-A -da- Constituição Federal e com/a Lei nº
14.835, de 12 de abril de 2024,' que. institui O
Sistema*Nacional de Cultura (SNC); à
XIII = “integrar, "noâmbito. do SMC, o-conjunto de
órgãos, “instituições e agentes públicos e privados
que- “atuam 'na.. gestão, promoção e” fomento das
- políticas «culturais no-Município;
XIV = assegurar. que o sMC compreenda, no mínimo:
-. ao órgão “Gestor da cultura) “representado pela
* secretaria Municipal de Turismo, cultura e Eventos; -
vob) o “Conselho: Muni ci pal de Política-cultural;
“€).o Fundo Municipal de cultura; a$sEsa : k
- do. Plano Municipal de cultura;
e) as redes; instituições e sistemas setoriais. de
cultura, públicos e privados; que colaboram com a
“execução das políticas culturais locais; .
xv.- elaborar o Plano Municipal de Cultura, com
: vigência decenal, alinhado às diretrizes dos Planos
á ; Nacional “e Estadual de cultura, submetendo-o à
= - aprovação do Conselho” Municipal de Política
cultural; - : . E
XVI - adotar as providências necessárias à adesão e
manutenção: da - integração do Município: de Espera
Feliz ao Sistema Nacional de.cultura (SNC), mediante
o envio das informações e documentos requeridos pelo
Ministério da: Cultura; R
XVII — promover “a transferência para .a Secretaria É
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ
Praça Dr. José Augusto, 251 - CEP 36830-000 - Espera Feliz - MG
' Tel.: (32) 3746-1306
Municipal. de Turismo, cultura e Eventos das dotações
orçamentárias, acervos patrimoniais, cargos e
servidores atualmente vinculados à Diretoria de'
“* Cultura da Secretaria Municipal de Educação e
% cultura; ;
XVIII - promover as adequações necessárias na.
estrutura de cargos, no orçamento vigente é no Plano
Plurianual, para o Fiel cumprimento desta Lei;
XIX '— definir, por ato próprio do -Poder Executivo,
as. competências, atribuições e atividades das
unidades administrativas. integrantes da Secretaria
Municipal. de Turismo, cultura, e Eventos:
Art. 5º - Esta Lei “complementar entra/em “vigor”, na data de
sua publicação, revogadas as disposições) em/ contrário.
Paso Municipal Prefeito, Braz Grillo, 27. de fágereiro de
026.
Assinado hi toma digiaipor
E “OZIEL GOMES DA oeL COM ê
-SILVA:92238513604 ir od
“=. -“oziel Gomes: da silva
Pirai cas Prefeito municipal:
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ
Praça Dr. José Augusto, 251 - CEP 36830-000 - Espera Feliz - MG
Tel.: (32) 3746-1306
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de. Lei Complementar visa promover o
desmembramento da atual Secretaria Municipal de Educação e
cultura, criando a Secretaria Municipal de Educação e
ampliando a. estruturã da antiga, Secretaria Municipal de
Turismo. e Eventos; que passa à denominar-se Secretaria
Municipal de Turismo; “Cultura e Eventos.
A proposta busca | aperfeiçoar à “gestão pública municipal,
promovendo maior eficiência técnica -e' administrativa no
“ atendimento às demandas Pqueaerdnato: turísticas e culturais
do Nnisinios de Espera Feliz.
A crescente complexidade das Oi Rida de educação exige uma
estrutura própria. e. especializada, : 'capaz de planejar,
executar e avaliar as ações: “pedagógicas; administrativas e
de valorização: «dos: profissionais da área, -de modo a garantir
o pleno desenvolvinênto, da Rede: municipal “de Ensino. Ê
! Paraletananhãe a cultura, que: até tão estava vinculada à
Educação, .. consolidou- -se“como;rum: eixo | estratégico “para 6
desenvolvimento Jocal, com. forte interface com-o Turismo e
.a Economia Criativa. À integração dessas áreas sob uma única
pasta — Turismo, cultura e Eventos - permitirá. sinergia-de
ss y ações; “melhor aproveitamento. “dos: recursos: e- fortalecimento
“ da identidade. cultural e-turística”do Município.
A presente Lei taiién institui o Sistema Municipal de cultura
de -Espera Feliz -(sMc),. alinhado ao Sistema Nacional de
cultura (SNC), assegurando a articulação entre os diversos
agentes e instituições do setor, o acesso a recursos federais
e estaduais e a participação social: na formulação e
acompanhamento das políticas culturais.
“Importante destacar que a reorganização proposta não gera
. aumento de despesa pública, pois utiliza os recursos
humanos, patrimoniais e orçamentários já existentes, apenas
redistribuídos entre as novas estruturas.
Trata-se,” portanto, de uma. medida “de gestão planejada
responsável, que visa à eficiência administrativa, à
=D
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E) CamScanner”;
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ 5
Po Praça Dr. José Augusto, 251 - CEP 36830-000 - Espera Feliz -MG é
. Tel.: (32) 3746-1306 ,
ESPERA
valorização da cultura Total e ao fortalecimento das
políticas públicas de educação, turismo e cultura, em
benefício direto da população de Espera Feliz.
Diante do -exposto, submetemos o presente Projeto à
apreciação dos Nobres Vereadores, - confiantes em sua
- aprovação. : : :
“ Paço Municipal- Prefeito “Braz Grillo, 27 de fevereiro de
2026. - a
oziel Gomes da silva |
“Prefeito Municipal -
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| 9 CamsScanner;
Praça Dr. José Augusto, 251 - CEP 36830-000 - Espera Feliz - MG:
Tel.: (32) 3746-1306
ofício.nº: 35/2026
Assunto: Encaminhamento - (faz)
serviço: Gabinete do Prefeito
Data: 27/02/2026
senhor; Presidente,
Vimos encaminhar Projeto de Lei Complementar,
explicitado abaixo para apreciação. desta Egrégia casa de Leis:
Projeto de Lei Complementar = ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI
COMPLEMENTAR Nº 010; DE 27 - DE- DEZEMBRO DE -2013, PARA
DESMEMBRAR . A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA;
CRIANDO A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE' EDUCAÇÃO E AMPLIANDO A
SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO E EVENTOS, PASSA A DENOMINAR-
SE SECRETARIA - MUNICIPAL DE, TURISMO, CULTURA Es: EVENTOS, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS . :
certos de: “ contarmos “com: a atenção dos nobres
vêreadores, “desta: Egrégia Eosa de Leis, solicitamos apreciação
do presentê- projeto de lei complementar, antecipamos
agradecimentos
Atenciosamente, .
--OZIEL GOMES DA diicice derem tal por
— SILVAI22385 13604 io amómi2n so0as-anvo
* OZIEL GOMES DA SILVA
Prefeito Municipal
1
Ao - Exmº Sr.
*- MATUSALÉM MARQUES DE OLIVEIRA
“Presidente da Câmara Municipal de Vereadores -
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| 9 CamsScanner;
“PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ
Praça Dr. José Augusto, 251 - CEP 36830-000 -.Espera Feliz - MG. :
Tel.: (32) 3746-1306
f
Ofício nº: 35/2026
Assunto: | Encaminhamento - (faz)
Serviço: Gabinete do Prefeito +
Data: 27/02/2026 :
“Senhor Presidente,
4
vimos « énicaminhar: 5 |Projeto 'de- Lei Complementar,
explicitado abai, xo. para 'apreciação desta Egrégia casa de Leis:
Projeto de Lei .complêmentar. ="ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI
COMPLEMENTAR Nº '010;DE '27 “DE DEZEMBRO DE 2013, PARA
DESMEMBRAR - À SECRETARIA MUNICIPAL - DE EDUCAÇÃO E CULTURA,
CRIANDO - A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E AMPLIANDO A
SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO E EVENTOS, PASSA A DENOMINAR-
SE SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO, (CULTURA E EVENTOS, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS: FG. ; Tiga mê .
,
7 tt ar
'
certos: “de . contarmos: com a: “atenção dos nobres
. Vereadores; ' desta. Egrégia casa de Less solicitamos apreciação
do presente Guia Je e de. Jei- Con fenda anESCApanos
agradecinanos» é ; ;
Cai Atenciosamente,
OZIEL GOMES DA” Siiiconesoa SP
SILVA:92238513604 di 260227 150036 .0300
OZIEL GOMES DA SILVA
* Prefeito Municipal.
AGEM Spies.
MATUSALÉM MARQUES DE -OLÍVEIRA
Presidente da' Câmara Municipal de Vereadores
Scanned with
cs) CamScanner:
)
9
DESPACHO DA PRESIDÊNCIA CÂMARA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N. 03/2026 DE 27 DE FEVEREIRO DE 2026
Assunto: envio às Comissões
Nos termos do Regimento Interno desta Câmara Municipal, determino a distribuição
do Projeto de Lei Complementar nº 03/2026, à Comissão de Legislação, Justiça e
Redação Final, Comissão de Educação, Saúde e Assistência e Comissão de Finanças
e Orçamento para análise e emissão dos respectivos pareceres.
Câmara Municipal de Espera Feliz, 27 de fevereiro de 2026
Matusalém Marques de Oliveira
Presidente da Câmara Municipal de Espera Feliz
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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR 03/2026
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL E EDUCAÇÃO,
SAÚDE E ASSISTÊNCIA
O Projeto de Lei Complementar nº 03/2026, de iniciativa do Poder Executivo,
promove a reestruturação administrativa do Município ao desmembrar a Secretaria
Municipal de Educação e Cultura, criando a Secretaria Municipal de Educação e
reorganizando a Secretaria Municipal de Turismo, Cultura e Eventos. A matéria
insere-se na competência privativa do Prefeito para dispor sobre a organização
administrativa, não apresentando vício de iniciativa nem afronta à Constituição ou à
legislação vigente, estando redigida em conformidade com a técnica legislativa.
Assim, esta Comissão manifesta-se favoravelmente à sua tramitação e aprovação.
Sala das Comissões, 03 de março de 2026
lo (o)
air HE Ee Silva
Se Reis
de Carvalho Coelho
Scanned with
| 9 CamsScanner;
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR 03/2026
COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS
O Projeto de Lei Complementar nº 03/2026 dispõe sobre a reorganização
administrativa do Município, com o desmembramento da Secretaria Municipal de
Educação e Cultura. Eventuais impactos financeiros decorrentes da medida deverão
observar as dotações orçamentárias vigentes e os limites estabelecidos pela Lei de
Responsabilidade Fiscal, não havendo, no texto, criação automática de despesa
sem previsão legal. Assim, sob o aspecto orçamentário e financeiro, esta Comissão
manifesta-se favoravelmente à tramitação e aprovação da matéria.
Sala das Comissões, 03 de março de 2026
Sandra Dohadip de Carvalho Coelho
é dos Santos Lopes
s
José id Coimbra Dares
Scanned with
| E9 CamScanner;
Ea, : »
E ê $ CÂMARA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ .
EL. ESTADO DE MINAS GERAIS
= PREFEITURA MUNICIPAL DE:
OFÍCIO Nº: 06/2026 CURE o
R ; ENTO
ASSUNTO: Documentos (remete) a pi
SERVIÇO: Gabinete da Presidência
DATA : Em 04 de maiço de 2026 ASGnaRTo do Responsável
Excelentíssimo Prefeito Municipal,
Encaminhamos, na forma do disposto no art. 48
da Lei Orgânica Municipal, os documentos anexados,
devidamente aprovados por esta Casa de Leis, para devida -
aquiescência, requerendo seja enviado para o Legislativo as
devidas leis sancionadas e promulgadas.
PROJETO DE LEI de N.: 08/2026;
PROJETO de LEI COMPLEMENTAR de N.: 02/2026;
PROJETO de LEI COMPLEMENTAR de N.: 03/2026.
Respeitosamente,
MATUSALEM Assinado de forma digital
MARQUES DE renas emsseso
d+ 74;
OLIVEIRA:7422158 Dados 20260304 154602
2634 SRA
Matusalém Marques de Oliveira
Presidente do Legislativo
Excelentíssimo Prefeito Municipal
Sr. Oziel Gomes da Silva
Espera Feliz - MG
Praça Dr. José Augusto, 251 - Centro - CEP-36830-000 - Cx. Postal 12
Fone (32) 3746-3139 / 3746-2244 - Fax. (32) 3746-1562
Espera Feliz - Minas Gerais - Brasil
E-mail: camarae.felizQuol.com.br / camaraefelizO)sicop.com.br
wwW.camaraefeliz.mg.gov.br
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