| Tipo | Projeto de Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2026 |
| Date | 2026-02-27 |
| Ementa | Altera dispositivos da Lei Complementar N° 10 de 27 de dezembro de 2013, para desmembrar a secretaria Municipal de Educação e Cultura, criando a secretaria Municipal de Educação e ampliando a secretaria Municipal de Turismos e Eventos, passa a denominar - se secretaria Municipal de Turismo, Cultura e Eventos. |
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cas CÂMARA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ CEP 36830-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS SECRETARIA DA CÂMARA prossto de dou Complimunlor NºO3 126 de QT /OQ/IG ANDAMENTO Encaminhamento Visto Observação Scanned with | 9 CamsScanner; mm PD a (PRDRESINNBMI APAICIPAL DE ESPERA FELIZ | ESPRRAE lake head gil. CEP 36830-000 - Espera Feliz - e Tel.:K32) 3746-1306 ERA a NANA Q 6 PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 2/2026, de 27 de Vero: CÂMARA MUNICIPAL ESPERA FELIZ - MG ENTRADA 4! 02! 2026 “fevereiro de 2.026 ALTERA - DISPOSITIVOS DA | LEI COMPLEMENTAR Nº 010, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2013, PARA DESMEMBRAR A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA, CRIANDO A SECRETARIA MUNICIPAL -DE EDUCAÇÃO E AMPLIANDO A SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO E EVENTOS,,.. PASSA "A DENOMINAR-SE SECRETARIA MUNICIPAL DE-. TURISMO, | CULTURA E EVENTOS, E DÁ OUTRAS PROMIUENCÃAS ; e. (o) Povo do Município de Espera Feliz, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou, “e eu, Prefeito Municipal, sanciono à SEMA nte: Lei Complemêntar: art. 1º-- 0 inciso I.do art, 14 da Lei; ConsTesentar nó 010, de 27 de dezembro de, 2013, “passa a vp gerar com a sgauinta redação: “art. 14º são órgãos . de “execução da ação da pn Edo Municipal: Bi se 1. - Secretaria municipal de Educação; E - secretaria Municipal de Saúde; “II secretaria Municipais de Esportes e Lazer; IV — secretaria Municipal de pesonto meet social; V = secretaria Municipal de agricultura; | VI - secretaria Municipal de obras e Infraestrutura; VII - secretaria Municipal. de Meio Ambiente e Defesa civil; VITI(:= secretaria Municipal de Turismo, cultura e. Eventos. À Para PARECE Es A Co % 3 a VA Comissão de aroglalação e Justiça | Scanned with E Camscaner: Feaa Dr. José Augusto, 251 - CEP 36830-000 - Espera Feliz - MG ?) & Ê Tel.: (32) 3746-1306 Art. 2º - Os incisos VI e XIII do art. 16 da Lei Complementar | nº 010, de 27 de dezembro de 2013, passam a MEgU Par com a Seguinte PEDARAOS ' : A x Cu) VI - Secretaria Municipal de Educação: . $a Diretoria de Gestão Escolar; ; 6.1.1 serviço de Administração Escolar; -6.1.2 serviço de secretaria Escolar; «1.3 Serviço de Merenda Escolar; 1.4 serviço de Transporte Escolar; 5 serviço de coordenação de Creche; + 1 Serviço de: “apoio ao ENcandes So oa aa 1 2 Diretoria de Apoio” ao Educando ; 2 3 Unidades Escolares; 6.4 Diretoria de ' Creche. XIII = "secretaria. Municipal de Turismo, eugura e “Eventos: E ER 1 Diretoria dês Eventos; A ES Diretoria de cultúra; paint a) Telecentros; b) Biblioteca.” Art. 3º - A Seção VI do art. 24 da Lei Complementar nº 010, de 27 de dezembro de 2013, passam a vigorar com a seguinte redação: : ; "a é SEÇÃO V DA SECRETARIA MUNTELPAL, DE EDUCAÇÃO Art. 24 - À secretaria Municipal: de Educação compete: - : 1 - planejar, organizar, dirigir e executar. as 2 Scanned with cs) CamScanner | PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ . ” Praça Dr. José Augusto, 251 - CEP 36830-000 - Espera Feliz - MG Ale esa (32) 3746-1306 VS atividades relacionadas à educação. no. âmbito do Município; > II - elaborar o Plano Municipal de Educação, em consonância com -a legislação Haron e estadual, RAURNRO + III - formular, implementar e avaliar políticas de “organização, funcionamento e desenvolvimento da Rede pumisipal, de Ensino; t IV - garantir a:qualidade do processo de ensino e ; ' , aprendizagem, assegurando a! melhoria contínua dos e: . indicadores educacionais! Ut Rod j v - adotar “Rédidas para manter, ( 'em níveis minimos: os índices. de. reprovação e evasão escolar VI - - propor e implementar ações. GEE valorização, capacitação, aperfeiçoamento “e assistência pedagógica aos Broriesionaia da Rede Municipal de: cEnsidas : VII - EnoEdEnAr e avaliar o processo de' avaliação de desempenho: “dos . profissionais do» nenisterio; vIri: = administrar, o plano de: cargos, carreiras e' Sh. remuneração. do: mag E tos municipal; do: IX - assegurar- aos educandos da- Educação Infantil [a : do “Ensino, Fundamental-/o. fornecimento: “de” material » f “didático; transporte escolar e- assistência. à, saúde, “em. conforiridade com as normas. NIoRRsESs é xXx — promover; anualmente, o cadastramento escolar; XI - coordenar e supervisionar as, ações relacionadas -â alimentação escolar; xII - formular é implementar programas e projetos de inclusão Social e' educacional na Rede Municipal de Ensino. E 81º —- Integram, por vinculação, à Secretaria Municipal | de “Educação, os seguintes órgãos colegiados: o Conselho municipal de Educação, o : conselho de Alimentação Escolar, o Conselho de Scanned with cs) CamScanner: PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ Praça Dr. José Augusto, 251 - CEP 36830-000 - Rapera | Feliz- MG - Tel,: (32) 3746-1306 Desenvolvimento do Ensino Fundamental e valorização À do Magistério e o Conselho Escolar. 8 2º - As competências, atribuições e atividades das unidades administrativas da secretaria Municipal de - Educação serão definidas Bar ato do Poder Executivo. Art. 4º.- A Seção XIII do art. 31 da Lei Compleméntar nº K 010, de 27 de dezembro de 2013, passam a vigorar com a: seguinte redação: SEÇÃO XII RA DA “SECRETARIA: MUNICIPAL DE TURISMO, CULTURA E «- E : N EVENTOS Art. 24-47 - À secretaria Municipal de Turismo, cultura e Eventos compete: T: E -organizár, dirigir. e executar as ativi ades relacionadas ao turismo, à cultura e aos eventos"no âmbito dó Muni gébio; II - formular.é “implementar: as políticas, municipais de turismo e de cultura, em: consonância com às diretrizes e Programas estaduais ve federais; TEISS - propor, “coordenar: e executar planos, programas : e projetos voltados ao fomento do turismo, à E = - promoção: cultural ea pealngação de. eventos ;munici pai Ss; give ; ; “IV. — - promover, apoiar e divulgar * diddades: q > = culturais, artísticas e turísticas,. bem como a | preservação e-valorização: do: patrimônio: histórico, eira: e natúral do Municípios. “v- zelar pela preservação, protenio: “*e difusão do z acervo histórico, artístico e cultural local; VI - organizar, manter e supervisionar bibliotecas públicas, telecentros, museus , arquivos históricos e demais espaços de promoção cultural; : VII. - fomentar'.e apoiar a criação e realização de feiras, exposições, festivais, mostras de artesanato, eventos turísticos. e manifestações. .. é culturais locais; Z VIII - propor e eogrdenar (o) calendário oficial de . eventos: culturais e turísticos do Município, em Í articulação com órgãos e entidades afins; Scanned with E) CamScanner”; “PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ Praça Dr. José Augusto, 251 - CEP 36830-000 - Espera Feliz - MG ' ' Tel.: (32) 3746-1306 Ix. -- celebrar convênios, acordos, contratos e- parcerias com-entidades públicas e privadas, locais, regionais, estaduais, nacionais e internacionais, visando -à execução de políticas e ações de turismo, “cultura e eventos; à X - promover a divulgação dos atrativos turísticos, culturais e-dos produtos locais, com vistas ao : desenvolvimento econômico e à ampliação do fluxo turístico; ) ; XI —" sistematizar e. manter atualizadas . as . ““informações, referentes aó turismo, à cultura e aos eventos municipais; EIS , ) XII - instituir e: manter o Sistema Municipal de cultura de-Espera Feliz (SMC), em consonância com o art. 216-A -da- Constituição Federal e com/a Lei nº 14.835, de 12 de abril de 2024,' que. institui O Sistema*Nacional de Cultura (SNC); à XIII = “integrar, "noâmbito. do SMC, o-conjunto de órgãos, “instituições e agentes públicos e privados que- “atuam 'na.. gestão, promoção e” fomento das - políticas «culturais no-Município; XIV = assegurar. que o sMC compreenda, no mínimo: -. ao órgão “Gestor da cultura) “representado pela * secretaria Municipal de Turismo, cultura e Eventos; - vob) o “Conselho: Muni ci pal de Política-cultural; “€).o Fundo Municipal de cultura; a$sEsa : k - do. Plano Municipal de cultura; e) as redes; instituições e sistemas setoriais. de cultura, públicos e privados; que colaboram com a “execução das políticas culturais locais; . xv.- elaborar o Plano Municipal de Cultura, com : vigência decenal, alinhado às diretrizes dos Planos á ; Nacional “e Estadual de cultura, submetendo-o à = - aprovação do Conselho” Municipal de Política cultural; - : . E XVI - adotar as providências necessárias à adesão e manutenção: da - integração do Município: de Espera Feliz ao Sistema Nacional de.cultura (SNC), mediante o envio das informações e documentos requeridos pelo Ministério da: Cultura; R XVII — promover “a transferência para .a Secretaria É 5 Scanned with E) CamScanner”: ' PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ Praça Dr. José Augusto, 251 - CEP 36830-000 - Espera Feliz - MG ' Tel.: (32) 3746-1306 Municipal. de Turismo, cultura e Eventos das dotações orçamentárias, acervos patrimoniais, cargos e servidores atualmente vinculados à Diretoria de' “* Cultura da Secretaria Municipal de Educação e % cultura; ; XVIII - promover as adequações necessárias na. estrutura de cargos, no orçamento vigente é no Plano Plurianual, para o Fiel cumprimento desta Lei; XIX '— definir, por ato próprio do -Poder Executivo, as. competências, atribuições e atividades das unidades administrativas. integrantes da Secretaria Municipal. de Turismo, cultura, e Eventos: Art. 5º - Esta Lei “complementar entra/em “vigor”, na data de sua publicação, revogadas as disposições) em/ contrário. Paso Municipal Prefeito, Braz Grillo, 27. de fágereiro de 026. Assinado hi toma digiaipor E “OZIEL GOMES DA oeL COM ê -SILVA:92238513604 ir od “=. -“oziel Gomes: da silva Pirai cas Prefeito municipal: Scanned with cs) CamScanner | PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ Praça Dr. José Augusto, 251 - CEP 36830-000 - Espera Feliz - MG Tel.: (32) 3746-1306 JUSTIFICATIVA O presente Projeto de. Lei Complementar visa promover o desmembramento da atual Secretaria Municipal de Educação e cultura, criando a Secretaria Municipal de Educação e ampliando a. estruturã da antiga, Secretaria Municipal de Turismo. e Eventos; que passa à denominar-se Secretaria Municipal de Turismo; “Cultura e Eventos. A proposta busca | aperfeiçoar à “gestão pública municipal, promovendo maior eficiência técnica -e' administrativa no “ atendimento às demandas Pqueaerdnato: turísticas e culturais do Nnisinios de Espera Feliz. A crescente complexidade das Oi Rida de educação exige uma estrutura própria. e. especializada, : 'capaz de planejar, executar e avaliar as ações: “pedagógicas; administrativas e de valorização: «dos: profissionais da área, -de modo a garantir o pleno desenvolvinênto, da Rede: municipal “de Ensino. Ê ! Paraletananhãe a cultura, que: até tão estava vinculada à Educação, .. consolidou- -se“como;rum: eixo | estratégico “para 6 desenvolvimento Jocal, com. forte interface com-o Turismo e .a Economia Criativa. À integração dessas áreas sob uma única pasta — Turismo, cultura e Eventos - permitirá. sinergia-de ss y ações; “melhor aproveitamento. “dos: recursos: e- fortalecimento “ da identidade. cultural e-turística”do Município. A presente Lei taiién institui o Sistema Municipal de cultura de -Espera Feliz -(sMc),. alinhado ao Sistema Nacional de cultura (SNC), assegurando a articulação entre os diversos agentes e instituições do setor, o acesso a recursos federais e estaduais e a participação social: na formulação e acompanhamento das políticas culturais. “Importante destacar que a reorganização proposta não gera . aumento de despesa pública, pois utiliza os recursos humanos, patrimoniais e orçamentários já existentes, apenas redistribuídos entre as novas estruturas. Trata-se,” portanto, de uma. medida “de gestão planejada responsável, que visa à eficiência administrativa, à =D 7 Scanned with E) CamScanner”; PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ 5 Po Praça Dr. José Augusto, 251 - CEP 36830-000 - Espera Feliz -MG é . Tel.: (32) 3746-1306 , ESPERA valorização da cultura Total e ao fortalecimento das políticas públicas de educação, turismo e cultura, em benefício direto da população de Espera Feliz. Diante do -exposto, submetemos o presente Projeto à apreciação dos Nobres Vereadores, - confiantes em sua - aprovação. : : : “ Paço Municipal- Prefeito “Braz Grillo, 27 de fevereiro de 2026. - a oziel Gomes da silva | “Prefeito Municipal - Scanned with | 9 CamsScanner; Praça Dr. José Augusto, 251 - CEP 36830-000 - Espera Feliz - MG: Tel.: (32) 3746-1306 ofício.nº: 35/2026 Assunto: Encaminhamento - (faz) serviço: Gabinete do Prefeito Data: 27/02/2026 senhor; Presidente, Vimos encaminhar Projeto de Lei Complementar, explicitado abaixo para apreciação. desta Egrégia casa de Leis: Projeto de Lei Complementar = ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 010; DE 27 - DE- DEZEMBRO DE -2013, PARA DESMEMBRAR . A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA; CRIANDO A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE' EDUCAÇÃO E AMPLIANDO A SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO E EVENTOS, PASSA A DENOMINAR- SE SECRETARIA - MUNICIPAL DE, TURISMO, CULTURA Es: EVENTOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS . : certos de: “ contarmos “com: a atenção dos nobres vêreadores, “desta: Egrégia Eosa de Leis, solicitamos apreciação do presentê- projeto de lei complementar, antecipamos agradecimentos Atenciosamente, . --OZIEL GOMES DA diicice derem tal por — SILVAI22385 13604 io amómi2n so0as-anvo * OZIEL GOMES DA SILVA Prefeito Municipal 1 Ao - Exmº Sr. *- MATUSALÉM MARQUES DE OLIVEIRA “Presidente da Câmara Municipal de Vereadores - Scanned with | 9 CamsScanner; “PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ Praça Dr. José Augusto, 251 - CEP 36830-000 -.Espera Feliz - MG. : Tel.: (32) 3746-1306 f Ofício nº: 35/2026 Assunto: | Encaminhamento - (faz) Serviço: Gabinete do Prefeito + Data: 27/02/2026 : “Senhor Presidente, 4 vimos « énicaminhar: 5 |Projeto 'de- Lei Complementar, explicitado abai, xo. para 'apreciação desta Egrégia casa de Leis: Projeto de Lei .complêmentar. ="ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº '010;DE '27 “DE DEZEMBRO DE 2013, PARA DESMEMBRAR - À SECRETARIA MUNICIPAL - DE EDUCAÇÃO E CULTURA, CRIANDO - A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E AMPLIANDO A SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO E EVENTOS, PASSA A DENOMINAR- SE SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO, (CULTURA E EVENTOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS: FG. ; Tiga mê . , 7 tt ar ' certos: “de . contarmos: com a: “atenção dos nobres . Vereadores; ' desta. Egrégia casa de Less solicitamos apreciação do presente Guia Je e de. Jei- Con fenda anESCApanos agradecinanos» é ; ; Cai Atenciosamente, OZIEL GOMES DA” Siiiconesoa SP SILVA:92238513604 di 260227 150036 .0300 OZIEL GOMES DA SILVA * Prefeito Municipal. AGEM Spies. MATUSALÉM MARQUES DE -OLÍVEIRA Presidente da' Câmara Municipal de Vereadores Scanned with cs) CamScanner: ) 9 DESPACHO DA PRESIDÊNCIA CÂMARA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N. 03/2026 DE 27 DE FEVEREIRO DE 2026 Assunto: envio às Comissões Nos termos do Regimento Interno desta Câmara Municipal, determino a distribuição do Projeto de Lei Complementar nº 03/2026, à Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final, Comissão de Educação, Saúde e Assistência e Comissão de Finanças e Orçamento para análise e emissão dos respectivos pareceres. Câmara Municipal de Espera Feliz, 27 de fevereiro de 2026 Matusalém Marques de Oliveira Presidente da Câmara Municipal de Espera Feliz Scanned with CamScanner: PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR 03/2026 COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL E EDUCAÇÃO, SAÚDE E ASSISTÊNCIA O Projeto de Lei Complementar nº 03/2026, de iniciativa do Poder Executivo, promove a reestruturação administrativa do Município ao desmembrar a Secretaria Municipal de Educação e Cultura, criando a Secretaria Municipal de Educação e reorganizando a Secretaria Municipal de Turismo, Cultura e Eventos. A matéria insere-se na competência privativa do Prefeito para dispor sobre a organização administrativa, não apresentando vício de iniciativa nem afronta à Constituição ou à legislação vigente, estando redigida em conformidade com a técnica legislativa. Assim, esta Comissão manifesta-se favoravelmente à sua tramitação e aprovação. Sala das Comissões, 03 de março de 2026 lo (o) air HE Ee Silva Se Reis de Carvalho Coelho Scanned with | 9 CamsScanner; PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR 03/2026 COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS O Projeto de Lei Complementar nº 03/2026 dispõe sobre a reorganização administrativa do Município, com o desmembramento da Secretaria Municipal de Educação e Cultura. Eventuais impactos financeiros decorrentes da medida deverão observar as dotações orçamentárias vigentes e os limites estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal, não havendo, no texto, criação automática de despesa sem previsão legal. Assim, sob o aspecto orçamentário e financeiro, esta Comissão manifesta-se favoravelmente à tramitação e aprovação da matéria. Sala das Comissões, 03 de março de 2026 Sandra Dohadip de Carvalho Coelho é dos Santos Lopes s José id Coimbra Dares Scanned with | E9 CamScanner; Ea, : » E ê $ CÂMARA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ . EL. ESTADO DE MINAS GERAIS = PREFEITURA MUNICIPAL DE: OFÍCIO Nº: 06/2026 CURE o R ; ENTO ASSUNTO: Documentos (remete) a pi SERVIÇO: Gabinete da Presidência DATA : Em 04 de maiço de 2026 ASGnaRTo do Responsável Excelentíssimo Prefeito Municipal, Encaminhamos, na forma do disposto no art. 48 da Lei Orgânica Municipal, os documentos anexados, devidamente aprovados por esta Casa de Leis, para devida - aquiescência, requerendo seja enviado para o Legislativo as devidas leis sancionadas e promulgadas. PROJETO DE LEI de N.: 08/2026; PROJETO de LEI COMPLEMENTAR de N.: 02/2026; PROJETO de LEI COMPLEMENTAR de N.: 03/2026. Respeitosamente, MATUSALEM Assinado de forma digital MARQUES DE renas emsseso d+ 74; OLIVEIRA:7422158 Dados 20260304 154602 2634 SRA Matusalém Marques de Oliveira Presidente do Legislativo Excelentíssimo Prefeito Municipal Sr. Oziel Gomes da Silva Espera Feliz - MG Praça Dr. José Augusto, 251 - Centro - CEP-36830-000 - Cx. Postal 12 Fone (32) 3746-3139 / 3746-2244 - Fax. (32) 3746-1562 Espera Feliz - Minas Gerais - Brasil E-mail: camarae.felizQuol.com.br / camaraefelizO)sicop.com.br wwW.camaraefeliz.mg.gov.br Scanned with | E9 CamScanner;