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materia nº 73/2012

Tipo Indicação
Número / Ano 73 / 2012
Date 2012-05-22
EmentaQUE O EXECUTIVO MUNICIPAL, ATRAVÉS DA SECRETARIA COMPETENTE, VEJA A VIABILIDADE DE DISPOR SOBRE A SUSPENSÃO DA ATIVIDADE DE ESTABELECIMENTOS POR TRINTA DIAS QUANDO OCORRER A PRÁTICA OU EXERCÍCIO DE ATIVIDADES ILEGAIS EM SUAS DEPENDÊNCIAS
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ESTADO DE MINAS GERAIS
| , nº
/ 55 / 20142 | INDICAÇÃO Nº. 13 /2012
| .e2/05/ aero)
O Vereador que abaixo subscreve, após tramitação regimental,
solicita que seja encaminhada a seguinte Indicação ao
Excelentíssimo Prefeito Municipal.
- Que o Executivo Municipal, através da Secretaria
competente, VEJA A VIABILIDADE DE DISPOR
SOBRE A SUSPENSÃO DA ATIVIDADE DE
ESTABELECIMENTOS POR TRINTA DIAS
QUANDO OCORRER A PRÁTICA OU EXERCÍCIO
DE ATIVIDADES ILEGAIS EM SUAS
DEPENDÊNCIAS.
Justificativa:
A presente indicação visa proporcionar à municipalidade as
medidas restritivas necessárias âqueles que praticam atos ilegais
em seus comércios.
É notório que frequentemente temos ouvido o trabalho de
repressão aos atos ilícitos não encontram o respaldo na
legislação municipal. Assim, observando que a liberação de
alvará de funcionamento de estabelecimento comercial e outros
é de competência da Prefeitura Municipal, com a presente
sugestão, estará a municipalidade resguardada por esta
legislação específica para proceder com a cassação do alvará.
Sala das Sessões, 20/de abril de 2012.
Antônio Cláudio Valentim da Silva
ereador

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