| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 86 / 2012 |
| Date | 2012-05-22 |
| Ementa | QUE O EXECUTIVO MUNICIPAL, ATRAVÉS DA SECRETARIA COMPETENTE, DISPONHA SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE CADEIRA DE RODAS NOS CEMITÉRIOS E VELÓRIOS DO MUNICÍPIO PARA USO DOS VISITANTES PORTADORES DE DEFICIÊNCIA FÍSICA |
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[ CAMARA MUNICIPGÂMARA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ ESPERA FELIZ - MG ESTADO DE MINAS GERAIS ENTRADA | ] 3 = so 1 X / | 02/05/20 12/ INDICAÇÃO Nº. 10 / 2012 O Vereador que abaixo subscreve, após tramitação regimental, solicita que seja encaminhada a seguinte Indicação ao Excelentíssimo Prefeito Municipal. - Que o Executivo Municipal, através da Secretaria competente, DISPONHA SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE CADEIRA DE RODAS NOS CEMITÉRIOS E VELÓRIOS DO MUNICÍPIO PARA USO DOS VISITANTES PORTADORES DE DEFICIÊNCIA FÍSICA. Justificativa: Esta sugestão objetiva evitar transtornos em velórios e enterros quando muitos não visitam velórios e acompanham enterros por falta de uma estrutura adequada principalmente nos cemitérios. A obrigatoriedade de cadeiras de rodas nestes logradouros se dá no sentido de proporcionar forma adequada dos portadores de deficiência física de poderem participar destes eventos sem qualquer constrangimento. ; Lda de 2012. Sala das Sessões, ) Antônio Cláu o Valentim da Silva