| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 130 / 2009 |
| Date | 2009-02-16 |
| Ementa | QUE O EXECUTIVO MUNICIPAL ATRAVÉS DA SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE CRIE UM PROJETO DE LEI REFERENTE A CONSERVAÇÃO DAS ÁGUAS OU RECUPERAÇÃO DAS NASCENTES, PRESTANDO APOIO FINANCEIRO AOS PROPRIETÁRIOS RURAIS. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ ESTADO DE MINAS GERAIS INDICAÇÃO Nº. N 30/2009 O Vereador que abaixo subscreve, após tramitação regimental, solicita que seja encaminhada a seguinte Indicação ao Excelentíssimo Prefeito Municipal. -Que o Executivo Municipal, através da Secretaria de Meio Ambiente crie um Projeto de Lei referente a Conservação das Águas ou Recuperação das Nascentes, prestando apoio financeiro aos proprietários rurais. Justificativa: A presente indicação visa a criação de um Projeto de Lei que terá como objetivo a conservação do meio ambiente, principalmente da água e também contribuir com o produtor rural, dando apoio financeiro e técnico. Seguindo exemplo da cidade de Extrema — MG, conforme Lei anexada, sugerimos que o nosso município também crie este programa, sendo regulamentado pela Secretaria de Meio Ambiente e aprovado nesta Casa de Leis, sendo sancionado pelo Executivo Municipal e tornando uma Lei que irá beneficiar muito o município, tanto na área ambiental como na área da agricultura. Sala das Sessões, 12 de fevereiro de 2009. CÂMARA MUNICIPAL ESPERA FELIZ - MG AA APROVADO SAÍDA usto de Oliveira em, 24/03/09 “4, Gilm ve / 0o3/ OO Vereador CÂMARA MUNICIPAL ESPERA FELIZ - MG ENTRADA e Legistação e Justiça Éba, LO Ae Prefeitura Municipal de Extrema Praça Presidente Vargas nº 100 PABX (035) 435-1911 FAX 435-1911 CEP 37.640-000 Estado de Minas Gerais Lei nº 2.100 PUBLICADO De 21 de dezembro de 2005. “Cria o Projeto Conservador das Águas, autoriza Extrema, 21/1 2/2005. o executivo a prestar apoio financeiro aos proprietários rurais e dá outras providências.” O Prefeito Municipal de Extrema, Dr. Sebastião Antônio Camargo Rossi, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Extrema aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º — Fica criado o Projeto Conservador das Águas, que visa à implantação de ações para a melhoria da qualidade e quantidade das águas no município de Extrema. Art. 2º - Fica o Executivo autorizado a prestar apoio financeiro aos proprietários rurais habilitados que aderirem ao Projeto Conservador das Águas, através da execução de ações para o cumprimento de metas estabelecidas. Parágrafo Único - O apoio financeiro aos proprietários rurais iniciará com a implantação de todas as ações propostas e se estenderá por no mínimo quatro anos. Art. 3º — As características das propriedades, as ações e as metas serão definidas mediante critérios técnicos e legais com objetivo de incentivar a adoção de práticas conservacionista de solo, aumento da cobertura vegetal e implantação do saneamento ambiental nas propriedades rurais do município. CaTempiPPANei nº 2100.doc 1 de2 Prefeitura Municipal de Extrema Praça Presidente Vargas nº 100 PABX (035) 435-1911 FAX 435-1911 CEP 37.640-000 Estado de Minas Gerais Art. 4º - O projeto será implantado por sub-bacia hidrográfica, seguindo critérios a ser definidos pelo Departamento de Serviços Urbanos e Meio Ambiente (DSUMA) e o valor de referência (VR) será de 100 (cem) Unidades Fiscais de Extrema (UFEX) por hectare (ha) por ano. Art, = - (0) CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO AMBIENTAL - CODEMA deverá analisar e deliberar sobre o projeto técnico elaborado pelo DSUMA para implantação do projeto nas propriedades rurais para obtenção do apoio financeiro. Art. 6º - Fica o município autorizado a firmar convênio com entidades governamentais e da sociedade civil com a finalidade de apoio técnico e financeiro ao Projeto Conservador das Águas. Art. 7º — As despesas com a execução da presente Lei correrão pelas verbas próprias consignadas no orçamento em vigor. Art. 8º — O Poder Executivo regulamentará esta lei, mediante decreto, dentro de 90(noventa) dias, a partir da data de sua publicação. Art.9º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dr. Sebastião Antônio Camargo Rossi - Prefeito Municipal - CATempiPPANei nº 2100.doc 2de2