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materia nº 123/2009

Tipo Indicação
Número / Ano 123 / 2009
Date 2009-02-16
EmentaQUE O EXECUTIVO MUNICIPAL ATRAVÉS DA SECRETARIA COMPETENTE, VEJA A VIABILIDADE DE SOLUCIONAR O PROBLEMA DO TRÂNSITO NA RUA JOSÉ GRILLO.
native_id715

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CÂMARA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ
ESTADO DE MINAS GERAIS
INDICAÇÃO Nº. N2 5/2009
O Vereador que abaixo subscreve, após tramitação regimental,
solicita que seja encaminhada a seguinte Indicação ao Excelentíssimo
Prefeito Municipal.
-Que o Executivo Municipal, através da Secretaria
competente, veja a viabilidade de solucionar o
problema do trânsito na Rua José Grillo.
Justificativa:
Conforme Lei anexa que proíbe estacionar na via do lado
direito da Rua José Grillo, solicitamos que se faça cumprir a Lei. Por se
tratar de uma via onde passam muitos veículos e por não ser estreita
parando carros dos dois lados está dificultando o trânsito não fluindo
como deveria.
Sala das Sessões, 12 de fevereiro de 2009.
Zed — OVADO
ar Gomes da Silva APR
Vereador
CÂMARA MUNICIPAL
ESPERA FELIZ - MG
ENTRADA
Ns o Seed
Câmara
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ
CEP 36830-000 — ESTADO DE MINAS GERAIS
DE 1.997
(o)
Ig)
E ESTABELECE NORMAS PARA O TRÂNSITO DA RUA QUE ESPECI
FICA.
A Câmara Municipal de Vereadores de Espera Feliz,
Estado de Minas Gerais, aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a
seguinte lei.
art. 1º — Fica proibido o estacionamento de veículo na Rua
José Grillo, ao lado direito em direção ao Estado do Espírito Santo.
Art. 2º -— Fica estabelecido a colocação de placas de sinali
zação no referido lado da rua.
Parágrafo Único - Somente serã permitido estacionar veicu-
los para carga e descarga, colocando as placas em seus devidos luga-
res.
Art. 39º -— As multas serão cobradas de acordo com o código
de trânsito.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário, esta lei
entra em vigor na data de sua afixação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ, MG, aos 22
de dezembro de 1.997
-—,
RE TINS DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal

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