| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 123 / 2009 |
| Date | 2009-02-16 |
| Ementa | QUE O EXECUTIVO MUNICIPAL ATRAVÉS DA SECRETARIA COMPETENTE, VEJA A VIABILIDADE DE SOLUCIONAR O PROBLEMA DO TRÂNSITO NA RUA JOSÉ GRILLO. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ ESTADO DE MINAS GERAIS INDICAÇÃO Nº. N2 5/2009 O Vereador que abaixo subscreve, após tramitação regimental, solicita que seja encaminhada a seguinte Indicação ao Excelentíssimo Prefeito Municipal. -Que o Executivo Municipal, através da Secretaria competente, veja a viabilidade de solucionar o problema do trânsito na Rua José Grillo. Justificativa: Conforme Lei anexa que proíbe estacionar na via do lado direito da Rua José Grillo, solicitamos que se faça cumprir a Lei. Por se tratar de uma via onde passam muitos veículos e por não ser estreita parando carros dos dois lados está dificultando o trânsito não fluindo como deveria. Sala das Sessões, 12 de fevereiro de 2009. Zed — OVADO ar Gomes da Silva APR Vereador CÂMARA MUNICIPAL ESPERA FELIZ - MG ENTRADA Ns o Seed Câmara PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ CEP 36830-000 — ESTADO DE MINAS GERAIS DE 1.997 (o) Ig) E ESTABELECE NORMAS PARA O TRÂNSITO DA RUA QUE ESPECI FICA. A Câmara Municipal de Vereadores de Espera Feliz, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei. art. 1º — Fica proibido o estacionamento de veículo na Rua José Grillo, ao lado direito em direção ao Estado do Espírito Santo. Art. 2º -— Fica estabelecido a colocação de placas de sinali zação no referido lado da rua. Parágrafo Único - Somente serã permitido estacionar veicu- los para carga e descarga, colocando as placas em seus devidos luga- res. Art. 39º -— As multas serão cobradas de acordo com o código de trânsito. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de sua afixação. PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ, MG, aos 22 de dezembro de 1.997 -—, RE TINS DE OLIVEIRA Prefeito Municipal