| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 196 / 2009 |
| Date | 2009-03-03 |
| Ementa | QUE O EXECUTIVO MUNICIPAL, ATRAVÉS DA SECRETARIA COMPETENTE, VEJA A VIABILIDADE DE CONCEDER INSALUBRIDADE PARA OS AGENTES DE SERVIÇOS GERAIS QUE TRABALHAM NA ÁREA DA SAÚDE. |
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CÂMARA MUNICTI : ESTADO DE MINAS GERAIS ESPERA FELIZ - MG | “À RA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ ENTRADA Dã/ 0d” OQ. INDICAÇÃO Nº. 496 / 2009 O Vereador que abaixo subscreve, após tramitação regimental, solicita que seja encaminhada a seguinte Indicação ao Excelentíssimo Prefeito Municipal. -Que o Executivo Municipal, através da Secretaria competente, veja a viabilidade de conceder insalubridade para os agentes de serviços gerais que trabalham na área da saúde. Justificativa: Segundo a Constituição Federal, Art. 7º, inciso XXII, todo trabalhador que desenvolve atividades consideradas penosas, insalubres ou perigosas na forma da lei tem direito de receber adicional de insalubridade em seus vencimentos. As atividades que são consideradas insalubres são aquelas que, por sua natureza, condições ou métodos de trabalho, exponham os empregados a agentes nocivos à saúde, acima dos limites de tolerância, fixados em razão da natureza e da intensidade do agente nocivo e do tempo de exposição aos seus efeitos. Os agentes nocivos classificam-se em: QUÍMICOS (Ex: chumbo, poeiras, fumos, produtos químicos em geral, etc.), FÍSICOS (Ex: calor, ruídos, vibrações, frio, etc.) e BIOLÓGICOS (Ex: doenças infecto-contagiosas, bactérias, lixo urbano, bacilos, etc.). Esses agentes, existentes nos ambientes de trabalho que, por sua natureza, concentração ou intensidade e tempo de exposição, são capazes de causar danos à saúde do trabalhador. O exercício do SAÍDA 20 /o03 /09 trabalho em condições insalubres, acima dos limites de tolerância, assegura o recebimento de adicionais entre 10%, 20% ou 40%, segundo a sua classificação nos graus mínimo, médio ou máximo, estabelecidos pelo Ministério do Trabalho. Hoje se sabe que muitos trabalhadores, tais como coveiros, médicos, lixeiros, enfermeiros, agentes de limpeza, etc, estão expostos a vários agentes nocivos a sua saúde. Deste modo, cabe ao Órgão competente a responsabilidade de adotar medidas para eliminar ou reduzir a ação de qualquer agente nocivo sobre a saúde ou a integridade física do trabalhador. E uma dessas medidas é a utilização, pelos trabalhadores, dos EPTI's (Equipamentos de Proteção Individuais), tais como protetores auriculares, luvas, roupas apropriadas, botas, óculos de proteção e também conceder ao funcionário, adicional de insalubridade em seus vencimentos. Sala das Sessões, 02 de março de 2009. Gilmar Atigisto de Oliveira i Vereador A Comissão do Legisiação e Justiça