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materia nº 196/2009

Tipo Indicação
Número / Ano 196 / 2009
Date 2009-03-03
EmentaQUE O EXECUTIVO MUNICIPAL, ATRAVÉS DA SECRETARIA COMPETENTE, VEJA A VIABILIDADE DE CONCEDER INSALUBRIDADE PARA OS AGENTES DE SERVIÇOS GERAIS QUE TRABALHAM NA ÁREA DA SAÚDE.
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CÂMARA MUNICTI : ESTADO DE MINAS GERAIS
ESPERA FELIZ - MG |
“À RA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ
ENTRADA
Dã/ 0d” OQ. INDICAÇÃO Nº. 496 / 2009
O Vereador que abaixo subscreve, após tramitação regimental,
solicita que seja encaminhada a seguinte Indicação ao Excelentíssimo
Prefeito Municipal.
-Que o Executivo Municipal, através da Secretaria competente,
veja a viabilidade de conceder insalubridade para os agentes de serviços
gerais que trabalham na área da saúde.
Justificativa:
Segundo a Constituição Federal, Art. 7º, inciso XXII, todo trabalhador
que desenvolve atividades consideradas penosas, insalubres ou
perigosas na forma da lei tem direito de receber adicional de
insalubridade em seus vencimentos.
As atividades que são consideradas insalubres são aquelas que, por
sua natureza, condições ou métodos de trabalho, exponham os
empregados a agentes nocivos à saúde, acima dos limites de
tolerância, fixados em razão da natureza e da intensidade do agente
nocivo e do tempo de exposição aos seus efeitos.
Os agentes nocivos classificam-se em: QUÍMICOS (Ex: chumbo,
poeiras, fumos, produtos químicos em geral, etc.), FÍSICOS (Ex:
calor, ruídos, vibrações, frio, etc.) e BIOLÓGICOS (Ex: doenças
infecto-contagiosas, bactérias, lixo urbano, bacilos, etc.).
Esses agentes, existentes nos ambientes de trabalho que, por sua
natureza, concentração ou intensidade e tempo de exposição, são
capazes de causar danos à saúde do trabalhador. O exercício do
SAÍDA
20 /o03 /09
trabalho em condições insalubres, acima dos limites de tolerância,
assegura o recebimento de adicionais entre 10%, 20% ou 40%,
segundo a sua classificação nos graus mínimo, médio ou máximo,
estabelecidos pelo Ministério do Trabalho.
Hoje se sabe que muitos trabalhadores, tais como coveiros, médicos,
lixeiros, enfermeiros, agentes de limpeza, etc, estão expostos a vários
agentes nocivos a sua saúde.
Deste modo, cabe ao Órgão competente a responsabilidade de adotar
medidas para eliminar ou reduzir a ação de qualquer agente nocivo
sobre a saúde ou a integridade física do trabalhador. E uma dessas
medidas é a utilização, pelos trabalhadores, dos EPTI's (Equipamentos
de Proteção Individuais), tais como protetores auriculares, luvas,
roupas apropriadas, botas, óculos de proteção e também
conceder ao funcionário, adicional de insalubridade em seus
vencimentos.
Sala das Sessões, 02 de março de 2009.
Gilmar Atigisto de Oliveira
i Vereador
A
Comissão do Legisiação e Justiça

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