| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 183 / 2009 |
| Date | 2009-03-02 |
| Ementa | QUE O EXECUTIVO MUNICIPAL, ATRAVÉS DA SECRETARIA COMPETENTE, VEJA A VIABILIDADE DE BUSCAR PARCEIROS PARA REFLORESTAR AS MARGENS DO RIO SÃO JOÃO E CAPARAÓ COM VEGETAÇÃO ADEQUADA AO CLIMA E REPOVOAR COM ALEVINOS O LOGO DOS LEITOS DOS RIOS. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ CAMARA MUNICIPAL | ESTADO DE MINAS GERAIS ESPERA FELIZ - MG ENTRADA 09/02 / 09 INDICAÇÃO Nº. 453/2009 O Vereador que abaixo subscreve, após tramitação regimental, solicita que seja encaminhada a seguinte Indicação ao Excelentíssimo Prefeito Municipal. -Que o Executivo Municipal, através da Secretaria competente, veja a viabilidade de buscar parcerias para reflorestar as margens dos rios São João e Caparaó com vegetação adequada ao clima e repovoar com alevinos o longo dos leitos dos rios. APROVADO Justificativa: em, JE /02/09 BB Este projeto objetiva reflorestar as margens dos rios fazendo a contenção de águas dos rios, diminuindo as enchentes que causam grandes transtornos para os munícipes e também aproveitando o ensejo ser feito o repovoa mento com alevinos ao longo dos leitos dos rios, contribuindo para a manutenção dos peixes, que nos fornecem alimento e lazer. Sugiro que sejam buscadas parcerias com a Secretaria do Meio Ambiente, Secretaria de Agricultura, Clubes de serviços e Voluntários do município para reflorestar as margens dos rios, pois assim com certeza estaremos preservando e conservando ambientalmente os rios. Devido à degradação ambiental e ao excesso de pesca, ou pesca inadequada estão faltando peixes nos rios. Ao invés de combater as consegiiências promovendo repovoa mentos cujos resultados poderão causar mais problemas, a batalha deveria ser em prol da recomposição das condições naturais dos rios, lutando contra a gistução o Justiça | R UZO0D 0099 A Comissão «te: CIPAL MG destruição das matas ciliares e da degradação de suas águas pela introdução de agrotóxicos, esgoto de cidades. Se a indicação sugerida for concretizada, que seja referendada — uma lei onde a pesca não possa ultrapassar a capacidade de reposição dos estoques das populações naturais, obedecendo aos limites impostos pela natureza. Sala das Sessões, 26 de fevereiro de 2009. 7 Luiz LUD et Vereador