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materia nº 183/2009

Tipo Indicação
Número / Ano 183 / 2009
Date 2009-03-02
EmentaQUE O EXECUTIVO MUNICIPAL, ATRAVÉS DA SECRETARIA COMPETENTE, VEJA A VIABILIDADE DE BUSCAR PARCEIROS PARA REFLORESTAR AS MARGENS DO RIO SÃO JOÃO E CAPARAÓ COM VEGETAÇÃO ADEQUADA AO CLIMA E REPOVOAR COM ALEVINOS O LOGO DOS LEITOS DOS RIOS.
native_id735

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CÂMARA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ
CAMARA MUNICIPAL | ESTADO DE MINAS GERAIS
ESPERA FELIZ - MG
ENTRADA
09/02 / 09 INDICAÇÃO Nº. 453/2009
O Vereador que abaixo subscreve, após tramitação regimental,
solicita que seja encaminhada a seguinte Indicação ao Excelentíssimo
Prefeito Municipal.
-Que o Executivo Municipal, através da Secretaria
competente, veja a viabilidade de buscar parcerias
para reflorestar as margens dos rios São João e
Caparaó com vegetação adequada ao clima e
repovoar com alevinos o longo dos leitos dos rios.
APROVADO
Justificativa: em, JE /02/09
BB
Este projeto objetiva reflorestar as margens dos rios fazendo a
contenção de águas dos rios, diminuindo as enchentes que causam
grandes transtornos para os munícipes e também aproveitando o
ensejo ser feito o repovoa mento com alevinos ao longo dos leitos
dos rios, contribuindo para a manutenção dos peixes, que nos
fornecem alimento e lazer.
Sugiro que sejam buscadas parcerias com a Secretaria do Meio
Ambiente, Secretaria de Agricultura, Clubes de serviços e
Voluntários do município para reflorestar as margens dos rios, pois
assim com certeza estaremos preservando e conservando
ambientalmente os rios.
Devido à degradação ambiental e ao excesso de pesca, ou pesca
inadequada estão faltando peixes nos rios. Ao invés de combater as
consegiiências promovendo repovoa mentos cujos resultados
poderão causar mais problemas, a batalha deveria ser em prol da
recomposição das condições naturais dos rios, lutando contra a
gistução o Justiça |
R
UZO0D 0099
A
Comissão «te:
CIPAL
MG
destruição das matas ciliares e da degradação de suas águas pela
introdução de agrotóxicos, esgoto de cidades.
Se a indicação sugerida for concretizada, que seja referendada —
uma lei onde a pesca não possa ultrapassar a capacidade de
reposição dos estoques das populações naturais, obedecendo aos
limites impostos pela natureza.
Sala das Sessões, 26 de fevereiro de 2009.
7
Luiz LUD et
Vereador

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