br-locleg corpus explorer

← Espera Feliz (MG)

materia nº 172/2009

Tipo Indicação
Número / Ano 172 / 2009
Date 2009-02-17
EmentaDECISÃO DO TRIBUNAL DE CONTAS DE MINAS GERAIS QUE ADOTOU MEDIDA DE RESPONSABILIZAR QUEM MEXE COM DINHEIRO PÚBLICO E QUEM TEM QUE PRESTAR CONTAS, QUE NÃO É O ÓRGÃO E SIM A PESSOA. PASSANDO A SER RESPONSABILIZADO O PREFEITO E OS SECRETÁRIOS.
native_id746

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 1

CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE
ESPERA FELIZ
inete do Vereador Cláudio Valentim
MARA MUNICIPAL
E are FELIZ - MG
NTRADA
Lo EP INDICAÇÃO Nº ATA, /2009
O Vereador Antonio Cláudio Valentim da Silva requer, após
tramitação regimental, que o Senhor Presidente da Câmara Municipal,
vereador Luiz Carlos Marineti dê ciência aos demais companheiros
vereadores da seguinte medida adotada pelo TCE-MG:
1 — Decisão do Tribunal de Contas de Minas Gerais que adotou medida de
responsabilizar quem mexe com dinheiro público e que tem de prestar contas, que não
é o órgão e sim a pessoa. Passando a ser responsabilizado o Prefeito (Chefe do
Executivo) e os Secretários (assessores).
JUSTIFICATIVA
No exercício do cargo de Vereador temos a função de fazer leis e fiscalizar atos
do Poder Executivo e as próprias leis, exigindo seu cumprimento.
Na oportunidade, mediante a decisão do Tribunal de Contas da União cumpre-
me no exercício de minhas atividades legislativas alertar o Poder Legislativo para o
cumprimento das suas atividades com base na Lei da Responsabilidade, uma medida
que servirá para o Prefeito e seus Secretários de não entrarem na contra-mão da
decisão tomada pelo TCE — MG.
Em matéria publicada no Jornal Estado de Minas do dia16 de fevereiro de 2009,
divulgou matéria relativa a este assunto e em observação da nossa função de fiscalizar
os atos do Executivo, considerando que é dever de todos os vereadores ter pleno
conhecimento das decisões que envolvem os atos do Poder Executivo que a nós
vereadores temos por objeto de fiscalizar as contas da Prefeitura.
Tal medida servirá para até mesmo alertar o Executivo Municipal da mudança
da prática do Tribunas e tomar certos cuidados com as contas públicas.
SALA DAS SESSÕES, 16 d ereiro de 2009
APROVADO
EM, ou 193/98.
E
Válentim da Silva
Antonio Cláudio
PÁ
Vereador
em
CÂMARA | :
VHANICIE
ESPERA FELIZ - Mo
Í
Ros
Comissão de Legists ação e Justiça
Para Ps A
SAÍDA
103/09

open original →