| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 172 / 2009 |
| Date | 2009-02-17 |
| Ementa | DECISÃO DO TRIBUNAL DE CONTAS DE MINAS GERAIS QUE ADOTOU MEDIDA DE RESPONSABILIZAR QUEM MEXE COM DINHEIRO PÚBLICO E QUEM TEM QUE PRESTAR CONTAS, QUE NÃO É O ÓRGÃO E SIM A PESSOA. PASSANDO A SER RESPONSABILIZADO O PREFEITO E OS SECRETÁRIOS. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE ESPERA FELIZ inete do Vereador Cláudio Valentim MARA MUNICIPAL E are FELIZ - MG NTRADA Lo EP INDICAÇÃO Nº ATA, /2009 O Vereador Antonio Cláudio Valentim da Silva requer, após tramitação regimental, que o Senhor Presidente da Câmara Municipal, vereador Luiz Carlos Marineti dê ciência aos demais companheiros vereadores da seguinte medida adotada pelo TCE-MG: 1 — Decisão do Tribunal de Contas de Minas Gerais que adotou medida de responsabilizar quem mexe com dinheiro público e que tem de prestar contas, que não é o órgão e sim a pessoa. Passando a ser responsabilizado o Prefeito (Chefe do Executivo) e os Secretários (assessores). JUSTIFICATIVA No exercício do cargo de Vereador temos a função de fazer leis e fiscalizar atos do Poder Executivo e as próprias leis, exigindo seu cumprimento. Na oportunidade, mediante a decisão do Tribunal de Contas da União cumpre- me no exercício de minhas atividades legislativas alertar o Poder Legislativo para o cumprimento das suas atividades com base na Lei da Responsabilidade, uma medida que servirá para o Prefeito e seus Secretários de não entrarem na contra-mão da decisão tomada pelo TCE — MG. Em matéria publicada no Jornal Estado de Minas do dia16 de fevereiro de 2009, divulgou matéria relativa a este assunto e em observação da nossa função de fiscalizar os atos do Executivo, considerando que é dever de todos os vereadores ter pleno conhecimento das decisões que envolvem os atos do Poder Executivo que a nós vereadores temos por objeto de fiscalizar as contas da Prefeitura. Tal medida servirá para até mesmo alertar o Executivo Municipal da mudança da prática do Tribunas e tomar certos cuidados com as contas públicas. SALA DAS SESSÕES, 16 d ereiro de 2009 APROVADO EM, ou 193/98. E Válentim da Silva Antonio Cláudio PÁ Vereador em CÂMARA | : VHANICIE ESPERA FELIZ - Mo Í Ros Comissão de Legists ação e Justiça Para Ps A SAÍDA 103/09