| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 204 / 2009 |
| Date | 2009-03-18 |
| Ementa | QUE O EXECUTIVO MUNICIPAL, ATRAVÉS DA SECRETARIA COMPETENTE, VEJA A VIABILIDADE DE CRIAR O FUNDO MUNICIPAL OU ESTADUAL DE HABILITAÇAÕ DE INTERESSE SOCIAL - FHIS, E A INSTITUIÇÃO DO CONCELHO GESTOR DO FHIS. |
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ARA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ CAMARA MUNICIPAL ESTADO DE MINAS GERAIS ESPERA FELIZ - MG ENTRADA o / 09 INDICAÇÃO Nº. 204 / 2009 O Vereador que abaixo subscreve, após tramitação regimental, solicita que seja encaminhada a seguinte Indicação ao Excelentíssimo Prefeito Municipal. -Que o Executivo Municipal, por intermédio da Secretaria competente, viabilize a criação do Fundo Estadual ou Municipal de Habitação de Interesse Social — FHIS e a instituição do Conselho Gestor do FHIS. APROVADO “ GA S) Justificativa: EM, 3 70 2000) VN NA RES. NAO VR A Criação do Fundo Estadual ou Municipal tem como objetivo centralizar e gerenciar recursos orçamentários para os programas destinados a implementar políticas habitacionais direcionadas à população de menor renda, com a construção de casas populares, de acordo com a necessidade do município e a instituição do Conselho Gestor do FHIS será para estabelecer diretrizes, fixar critérios para a priorização de linhas de ação, alocação de recursos e atendimento dos beneficiários, etc. Segue anexo uma cópia de um projeto de lei trazida do Ministério das Cidades de Brasília, referente a criação do Fundo e instituição do Conselho, contando que se houver interesse do Executivo Municipal em elaborar o projeto, esta Casa de Leis tem mais informações com material detalhado a respeito do assunto. Sala das Sessões, a de 2009. r “omissão de Legislação e Justiça - É ara PARECER. CÂMARA MUNICIPAL ESPERA FELIZ - MG SAÍDA (