| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 381 / 2009 |
| Date | 2009-08-04 |
| Ementa | QUE O EXECUTIVO MUNICIPAL, ATRAVÉS DA SECRETARIA COMPETENTE, VEJA A VIABILIDADE DE ELABORAR UM PROJETO DE LEI ONDE DISPORÁ SOBRE A CONCESSÃO DE COMBUSTÍVEL PARA SERVIDORES QUE UTILIZAM CARROS PARTICULARES A SERVIÇO DO MUNICÍPIO DE ESPERA FELIZ. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ RA MUNICIPAL ESTADO DE MINAS GERAIS INDICAÇÃO Nº. 451 / 2009 O Vereador que abaixo subscreve, após tramitação regimental, solicita que seja encaminhada a seguinte Indicação ao Executivo Municipal. -Que o Executivo Municipal, através da Secretaria competente, veja a viabilidade de elaborar um Projeto de Lei onde disporá sobre a concessão de combustível para Servidores que utilizam carros particulares a serviço do município de Espera Feliz. Justificativa: A presente Indicação se concentra em conceder combustível para o Servidor Público efetivo, comissionado ou contratado que se deslocar para fora da sede do município, visando prestação de serviços para atender as necessidades básicas da administração municipal, utilizando veículo próprio e tendo direito à indenização das despesas com combustível, reembolso com combustível. O pedido de fornecimento de combustível ficará competido ao Secretário Municipal de Administração, juntamente com o Prefeito Municipal e o controlador interno, que irão deferir o pedido realizado pelo Servidor Público. Sugiro ainda que para fins de concessão do combustível seja estabelecido o percentual de 10 km (dez quilômetros) rodados por litro de combustível. dé julho de 2009. AAA E feto do ivelra Sala das Sessões, EA us 4. Veread