| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 342 / 2009 |
| Date | 2009-06-16 |
| Ementa | QUE O EXECUTIVO MUNICIPAL, ATRAVÉS DA SECRETARIA COMPETENTE, VEJA A VIABILIDADE DE ELABORAR UM PROJETO DE LEI QUE CONCEDA AOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS MUNICIPAIS QUE RECEBEM APENAS UM SALÁRIO MÍNIMO, UM PERCENTUAL A TÍTULO DE ABONO PARA QUE SEUS VENCIMENTOS NÃO FIQUEM ABAIXO DO SALÁRIO MÍNIMO NACIONAL, USANDO PARA TAL DE DATAÇÃO ORÇAMENTÁRIA PRÓPRIA. |
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f CÂMARA MUNICIPAL ESPERA FELIZ - MG $ | 16/1067 DO. RA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ ESTADO DE MINAS GERAIS ENTRADA JO) NDICAÇÃO Nº. 342, /2009 O Vereador que abaixo subscreve, após tramitação regimental, solicita que seja encaminhada a seguinte Indicação ao Executivo Municipal. -Que o Executivo Municipal, através da Secretaria competente, veja a viabilidade de elaborar um Projeto de Lei que conceda aos funcionários públicos municipais que percebem apenas um salário mínimo, um percentual a título de abono para que seus vencimentos não fiquem abaixo do valor do salário mínimo nacional, usando para tal de dotação orçamentária própria. Justificativa: O percentua!l ora proposto, a título de abono e complementação salarial é uma forma de compensar as perdas nos salários dos servidores que percebem apenas (01) um salário mínimo, mas, que em virtude dos variados descontos e contribuições e defasagens costumeiras no planejamento do aumento salarial do servidor público municipal, deixam os assalariados do município em condições de perceberem no final do mês um valor bem menor que o salário mínimo. Desta forma indico ao Executivo que elabore este Projeto de Lei supra indicado e o encaminhe para o Legislativo para análise e aprovação, fazendo assim, justiça aos nossos Servidores Municipais. Sala das Sessões, de junho de 2009. to” e Oliveira IPAL AMA A MUNIC gpera pai O - MG ENSADA Son AP ROVADO an de Legisizção e Justiça Secretaria da Câmal 7 - nº? 8