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materia nº 342/2009

Tipo Indicação
Número / Ano 342 / 2009
Date 2009-06-16
EmentaQUE O EXECUTIVO MUNICIPAL, ATRAVÉS DA SECRETARIA COMPETENTE, VEJA A VIABILIDADE DE ELABORAR UM PROJETO DE LEI QUE CONCEDA AOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS MUNICIPAIS QUE RECEBEM APENAS UM SALÁRIO MÍNIMO, UM PERCENTUAL A TÍTULO DE ABONO PARA QUE SEUS VENCIMENTOS NÃO FIQUEM ABAIXO DO SALÁRIO MÍNIMO NACIONAL, USANDO PARA TAL DE DATAÇÃO ORÇAMENTÁRIA PRÓPRIA.
native_id933

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f CÂMARA MUNICIPAL
ESPERA FELIZ - MG
$
| 16/1067 DO.
RA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ
ESTADO DE MINAS GERAIS
ENTRADA
JO)
NDICAÇÃO Nº. 342, /2009
O Vereador que abaixo subscreve, após tramitação regimental,
solicita que seja encaminhada a seguinte Indicação ao Executivo
Municipal.
-Que o Executivo Municipal, através da Secretaria competente,
veja a viabilidade de elaborar um Projeto de Lei que conceda aos
funcionários públicos municipais que percebem apenas um salário
mínimo, um percentual a título de abono para que seus vencimentos não
fiquem abaixo do valor do salário mínimo nacional, usando para tal de
dotação orçamentária própria.
Justificativa:
O percentua!l ora proposto, a título de abono e complementação salarial é
uma forma de compensar as perdas nos salários dos servidores que
percebem apenas (01) um salário mínimo, mas, que em virtude dos
variados descontos e contribuições e defasagens costumeiras no
planejamento do aumento salarial do servidor público municipal, deixam
os assalariados do município em condições de perceberem no final do
mês um valor bem menor que o salário mínimo. Desta forma indico ao
Executivo que elabore este Projeto de Lei supra indicado e o encaminhe
para o Legislativo para análise e aprovação, fazendo assim, justiça aos
nossos Servidores Municipais.
Sala das Sessões,
de junho de 2009.
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