| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 11 / 1963 |
| Date | 1963-05-22 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE REVISÃO DE IMPOSTOS E TAXAS DO MUNICIPIO. |
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Lei Nº 11 de 22 de maio de 1963. Dispõe sobre Revisão de Impostos e Taxas do Município. A Câmara Municipal de Espera Feliz decreta, e eu, Prefeito do Município sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a proceder a revisão tributária municipal, de acordo com o capítulo IV do Código Tributário, que trata da revisão qual dos tributos; Art. 2º - A revisão terá por fim: a) Reajustar o valor dos imóveis rurais e urbanos; b) Corrigir erros e fraudes de lançamentos anteriores; c) Atualizar os impostos de Indústrias e Profissões, Taxa Rodoviária, Taxa de calçamento e demais taxas enquadradas nos tributos municipais; Art. 3º - Para cumprimento dos dispositivos desta Lei, fica criada uma comissão composta de sete (7) membros, e constituída de elementos: I - dois (2) membros da Câmara Municipal de Vereadores, indicados pelo Presidente da casa. II - dois (2) funcionários da Prefeitura, indicados pelo Prefeito Municipal. III - três (3) elementos da indústria, comércio e lavoura indicados pelos respectivos órgãos de classe. Art. 4º - A Comissão reunir-se-à no edifício da Prefeitura Municipal,diariamente, e terá um Presidente um Secretário, eleitos na primeira reunião. Art. 5º - A revisão deverá ser feita no decorrer do exercício de mil novecentos e sessenta e três (1963) ,e as novas tabelas de tributação, deverão entrar em vigor em primeiro (1º) de janeiro de 1964; Art. 6º - Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor, na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Espera Feliz, 22 de maio de 1963. Américo Cândido de Souza – Prefeito Municipal. Antônio Justiniano Alves – Secretário.