| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 82 / 1991 |
| Date | 1991-09-05 |
| Ementa | AUTORIZA PAGAMENTO DE ABONO QUE ESPECIFICA. |
| native_id | 1001 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ CEP 38.830 - ESTADO DE MINAS GERAIS AUTORIZA PAGAMENTO DE ABONO QUE ESPECIFICA. A Câmara Municipal de Vereadores de Espera Feliz, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu prefeito municipal sanciono a se- guinte Lei. Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal de Espe- ra Feliz, Estado de Minas Gerais, autorizado a conceder a todo pessoal da Prefeitura Municipal, o abono constante da Lei 8.178, de 01/03/91, no mês de agosto de 1.991. Art. 2º - A despesa decorrente desta Lei correrá por conta - de dotações própria do orçamento corrente. Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei en trará em vigor na data de sua publicação, PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ, MG, aos 05 de setembro de 1.991 GOMES DA SILVA refeito Municipal DERLY KODRIGUAS Oficial Administrativo