| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 83 / 1991 |
| Date | 1991-09-19 |
| Ementa | APROVA PLANTA DO LOTEAMENTO BATISTA MARTINS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 1002 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ CEP 36.630 - ESTADO DE MINAS GERAIS LEI MUNICIPAL Nº 83/91, DE 19 DE SEI EMBROD APROVA PLANTA DO LOTEAMENTO BATISTA MARTINS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Vereadores de Espera Feliz, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu prefeito municipal sanciono a se- guinte lei: Art. 1º - Fica aprovado a Planta de acrescimo do Loteamento "Batista Martins'!, de propriedade do Sr. João Batista Martins, com a área total de 7.297,35 m2, referente a 04 quadras com 35 lotes e 1.491 m2, correspondente às Ruas do Loteamento. Art. 2º - A área de Ruas passa a fazer parte do Patrimônio Público Municipal. Art, 3º - Fica ainda, aprovados os nomes de Ruas estabeleci- dos na planta do loteamento, que passa a fazer parte integrante da pre sente Lei. Art. 4º — Nenhum lote poderá ser comercializado antes que se ja colocado meio-fio em todo o loteamento. Art, 5º —- Revogaadas as disposições em contrário, esta lei - entrará em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ, MG, aos 19 de setembro de 1.991 MAR GOMES DA SILVA Prefeito Municipal DERLY R9DRIGUES Ofici Administrativo