| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 86 / 1991 |
| Date | 1991-09-19 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR PARCELAMENTO DE DÍVIDA PARA COM O FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE SERVIÇO-FGTS E DÁ PROVIDÊNCIAS CORRELATAS. |
| native_id | 1005 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ CEP 38.630 - ESTADO DE MINAS GERAIS AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR PARCELAMEN= TO DE DÍVIDA PARA COM O FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE SERVIÇO-FGTS E DÁ PROVIDÊNCIAS CORRELATAS. A Câmara Municipal de Vereadores de Espera Feliz, Estado de Minas, aprovou e eu prefeito municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º —- Fica o Poder Executivo autorizado a, em nome do Mu nicípio de Espera Feliz, MG, contratar parcelamento de dívida para com o FGTS, através da Caixa Econômica Federal, na forma da Resolução ne 042, de 24.06.91, do Conselho Curador do FGTS, no valor de Cr$6.229.- 173,50 (seis milhões, duzentos e vinte e nove mil, cento e setenta e três cruzeiros e cinquenta centavos), atualizados até 06.09.91. Art. 2º - Como forma e meio de pagamento do principal e aces sórios, fica o Poder Executivo autorizado a ceder e transferir à Caixa Econômica Federal os créditos que se façam à Conta de depositos da Pre feitura Municipal de Espera Feliz, junto ao BAnco do Estado de Minas Gerais, provenientes das parcelas relativas ao Imposto sobre Circula- ção de Mercadorias e Serviços - ICMS, durante o prazo de vigência do parcelamento autorizado por esta Lei, respeitado o limite fixado no Art. 212 da Constituição Federal. Parágrafo Único - A cessão e transferência do Crédito mencio nado neste artigo será equivalente ao valor da prestação mensal do con trato de parcelamento. Art. 3º —- O Poder Executivo consignará nos orçamentos anual e plurianual do Município, durante o prazo que vier a ser estabelecido para o parcelamento, dotações suficientes à amortização do principal e acessórios resultantes. Art. 4º -— Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação. Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário, PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ, MG, aos 19 de setembro de 1.991 MAR GOMES DA SILVA Prefeito Municipal DERLY (RODRIGUES Oficial Agministrativo