| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 107 / 1966 |
| Date | 1966-10-28 |
| Ementa | AUTORIZA PAGAMENTO DE DIFERENÇA DE VENCIMENTOS. |
| native_id | 101 |
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Lei nº 107 de 28 de Outubro de 1966. (Autoriza pagamento de diferença de vencimentos). A Câmara Municipal de Espera Feliz decreta, e eu, Prefeito do Município sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Espera Feliz, autorizada a pagar no presente exercício ao Sr. Reginaldo Valente, fiscal geral dessa Prefeitura, os 40% do aumento concedido aos demais funcionários em outubro de 1965; Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Espera Feliz, 28 de Outubro de 1966. Américo Cândido de Souza – Prefeito Municipal Antônio Justiniano Alves – Secretário