| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 92 / 1991 |
| Date | 1991-11-26 |
| Ementa | APROVA PLANTA DO LOTEAMENTO VALE DO SOL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 1010 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ CEP 38.830 - ESTADO DE MINAS GERAIS = APROVA PLANTA DO LOTEAMENTO VALLE DO SOL E DÁ OU- TRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Vereadores de Espera Feliz , Estado de Minas Gerais, aprovou e eu prefeito municipal, sanciono a se guinte Lei. Art. 1º - Fica aprovado a Planta do Loteamento VALLE DO SOL, de propriedade do Sr. Osmar Paixão Souza, nesta cidade, com área total de 80.640,65m2, sendo 55.852,40m2 referente a 11 quadras com 197 lotes e 24.788,25m2 correspondentes a Ruas, Praças e Avenida. Art. 2º - As áreas referentes a Ruas, Praças e Avenida pas- sam a fazer parte do Patrimônio Público Municipal. Art. 3º - Nenhum lote poderá ser comercializado antes que se ja colocado meio-fio. Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei en trará em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ, MG, aos 26 de novembro de 1.991 GOMES DA SILVA efeito Municipal DERL DNIGUES Oficial Administrativo