br-locleg corpus explorer

← Espera Feliz (MG)

norma nº 95/1991

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 95 / 1991
Date 1991-11-26
Ementa ELEVA O VALOR DO PERCENTUAL PARA EFEITO DE SUPLEMENTAÇÃO.
native_id1011

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 1

PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ
CEP 38830 - ESTADO DE MINAS GERAIS
DE 26 DE NOVEMBRO DE 1.991
ELEVA O VALOR DO PERCENTUAL PARA EFEITO DE SUPLEMEN
TAÇÃO.
A Câmara Municipal de Vereadores de Espera Feliz,
Estado de Minas Gerais, aprovou e eu prefeito municipal, sanciono a se
guinte Lei.
Art. 1º - Altera a redação do artigo 5º da Lei Municipal nº
53/90, de 14-11-90. "Art. 5º - Durante a Execução Orçamentária, fica o
Executivo autorizado a abrir Créditos Suplementares, até o limite de
160% (cento e sessenta por cento) das despesas fixada nesta lei, para
reforçar dotações que se tornem insuficientes, podendo para tanto:
A- Anular parcial ou totalmente dotações orçamentárias, con-
forme dispostos no item III, do artigo 43 da Lei Federal nº 4,320/64;
B- Utilizar o excesso de arrecadação apurado na forma do pa-
rágrafo 3º do artigo 43 da Lei Federal 4.320/64;
C- Utilizar O Superavit Financeiro apurado em Balanço Patri-
monial do exercício anterior, na forma do parágrafo 2º do artigo 43,
da Lei Federal nº 4.320/64,
Art. 2º - Esta lei entrará em vigor, na data de sua publica-
ção, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ, MG, aos 26 de
novembro de 1.991
GOMES DA SILVA
efeito Municipal
DERLY ROJRIGUES
Oficial Administrativo

open original →