| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 95 / 1991 |
| Date | 1991-11-26 |
| Ementa | ELEVA O VALOR DO PERCENTUAL PARA EFEITO DE SUPLEMENTAÇÃO. |
| native_id | 1011 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ CEP 38830 - ESTADO DE MINAS GERAIS DE 26 DE NOVEMBRO DE 1.991 ELEVA O VALOR DO PERCENTUAL PARA EFEITO DE SUPLEMEN TAÇÃO. A Câmara Municipal de Vereadores de Espera Feliz, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu prefeito municipal, sanciono a se guinte Lei. Art. 1º - Altera a redação do artigo 5º da Lei Municipal nº 53/90, de 14-11-90. "Art. 5º - Durante a Execução Orçamentária, fica o Executivo autorizado a abrir Créditos Suplementares, até o limite de 160% (cento e sessenta por cento) das despesas fixada nesta lei, para reforçar dotações que se tornem insuficientes, podendo para tanto: A- Anular parcial ou totalmente dotações orçamentárias, con- forme dispostos no item III, do artigo 43 da Lei Federal nº 4,320/64; B- Utilizar o excesso de arrecadação apurado na forma do pa- rágrafo 3º do artigo 43 da Lei Federal 4.320/64; C- Utilizar O Superavit Financeiro apurado em Balanço Patri- monial do exercício anterior, na forma do parágrafo 2º do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320/64, Art. 2º - Esta lei entrará em vigor, na data de sua publica- ção, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ, MG, aos 26 de novembro de 1.991 GOMES DA SILVA efeito Municipal DERLY ROJRIGUES Oficial Administrativo