| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 97 / 1991 |
| Date | 1991-12-05 |
| Ementa | CRIA DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE SAÚDE. |
| native_id | 1012 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ CEP 36.830 - ESTADO DE MINAS GERAIS CRIA DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE SAÚDE A Câmara Municipal de Vereadores de Espera Feliz, - Estado de Minas Gerais, aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a se guinte Lei. Art. 1º - É criado na Estrutura Básica do Município o Depar- tamento Municipal de Saúde, que tem a seu encargo a Saúde Pública, a proteção do meio ambiente, a saber: a) Cabe-lhe colaborar com órgãos na esfera Estadual e Fede- ral. b) Planejar, prestar e fiscalizar o atendimento médico-odon- tológico social preventivo ou de urgência, inclusive celebrar Convêni- os. c) Adoção de medidas para prestação de serviços à Criança e à maternidade e, educa, informa e assiste à familia quanto ao planeja- mento familiar. d) Promove a educação para saúde e assistência médico-sanita ria e odontológica dos escolares municipais. e) Estuda as possibilidades de controle e age para a erradi- cação de doenças transmissíveis. f) Promove a proteção ambiental do Município, com atuação no setor de serviços urbanos e competência nas áreas de preservação e con servação do ambiente natural. g) Combate a poluição ambiental, a manutenção e conservação de parques, praças e balneários. Art. 2º - É criado o Cargo de Diretor Municipal de Saúde. Art. 3º - O Prefeito Municipal editará Decreto contendo regu lamentação interna do órgão criado no Art. 1º desta Lei. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ, MG, aos 05 de dezembro de 1.991 AR GOMES DA SILVA refeito Municipal DERLY RODRIGUES Oficial Administrativo