| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 100 / 1992 |
| Date | 1992-01-21 |
| Ementa | AUTORIZA O CHEFE DO EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE ESPERA FELIZ, ESTADO DE MINAS GERAIS A CONTRATAR COM O BANCO DE DESENVOLVIMENTO DE MINAS GERAIS S/A - BD - MG, OPERAÇÃO DE CRÉDITO COM OUTORGA DE GARANTIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ CEP - 26.830 - ESTADO DE MINAS GERAIS AUTORIZA O CHEFE DO EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DZ ESPE RA FELIZ, ESTADO DE MINAS GERAIS A CONTRATAR COM O BANCO DE DESENVOLVIMENTO DE MINAS GERAIS S/A - BD- HG, OPERAÇÃO DE CRÉDITO COM OUTORGA DE GARANTIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Espera Feliz, Estado de Mi nas Gerais, faz saber que a Câmara Municipal decreta, e ele sanciona a seguinte Lei. Art. 1º - Fica o Chefe do Executivo autorizado a contratar com p Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais S/A - BDHG, operação de credi to até o valor máximo de Cr$105.000.000,00 (cento e cinco milhões de cru zeiros) por prazo não superior a 42 (quarenta e dois) meses, nele incluí da a carência de até 06 (seis) meses, através da alocação de recursos da subconta FUNDES/FUNDEURB e/ou da FINAME. $ 1º - O valor do crédito ora autorizado poderá ser autorizado nenetáriamente segundo a variação da Taxa Referencial - TR verificada - desde a aprovação desta lei até a data de celebração do contrato de fi- nanciamento e/ou liberação. $ 2º - Sobre o valor dos recursos contratados incidirão juros compensatórios de até 12% a.a. (doze por cento ao ano), calculados sobre o saldo devedor atualizado e reajuste monetário correspondente a até 10% (cem por cento) da variação da Taxa Referencial - TR. $ 3º - A Taxa Referencial - TR poderá ser substituída por outro indexador, desde que o Governo Federal proiba a sua utilização para fins de reajustamento monetário do valor do crédito e do saldo devedor do fi- nanciamento, prevalecendo nesta hipótese O novo critério de indexação - que vier a ser estabelecido, 5 4º - Sobre o montante de cada liberação será cobrada uma taxa de administração no valor de 1% (hum por cento), quando se tratar de re- cursos da subconta FUNDES/FUNDEURB ou, uma comissão de reserva de crédi- to de 0,1% a.m. (hum décimo por cento ao mês) quando os recursos forem - do FINAME, 85º - O principal da divida e os encargos financeiros serão pa gos durante o período de amortização em até 36 (trinta e seis) parcelas mensais e sucessivas, sendo que, durante o período da carência, o Municí pio pagará os juros conforme $ 2º deste Artigo. Art. 2º - Os recursos oriundos da operação de crédito a que se refere o Art. 1º serão aplicados na aquisição de equipamentos e/ou execu ção de obras, ficando o Executivo autorizado a realizá-las inclusive com participação de recursos próprios. Parágrafo Único - Ficam aprovados os planos e orçamentos da des PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ CEP. 26.919 - ESTADO DU MINAS GERAIS pesa descritas o que uu wchamn arsnias en Cr$1I7.501.900,00. Art. 3º — Ex garantia do financianento a Hunicípio cecerã no Banco de Desenvolvimento Ge Kínas Jerals E/A - BING, parealsa ins quotas do Imposto sobre Opurágões Nelmtivas m Circulação de Kexcadorias « sobre Prestação de Gerviço de Transporte Interuutadual e Intermunicipal e de = Cosunienção - ICHS e do Fundo de Participação dos Municípios - FPK, ox quais ficarão vinculados 4 vpurução dm crédito en montante necessário «e suficiente para a anortização das percelaa do principal e o pagusento — doa ecussórioa dn divida, Art, 4º - Anuelnenta, q partir dy proporta orqurentária de 1992 o Grganento Anual consignará verbas próprias para « anartização dam pres tações do urincipul e pegananto dom acessórios ca dívida, Art. 5º - Fica o Caefe do Executivo autorizado m nbrir Créditos to, destinados a fazer face a paganentos ce obriga ções decorrentes da operação du cemiito ora sutorizada 9 que ce vençan - neste exercicio, bez como para assegurar à participação du recursos prós Especiais, se nece prios no financiamento das inversões nececsórias para q implantação do projeto referido uu AcL. 28, « mindu, mbrir Credito Ecpecíal no valor to tml em caso de inexistência de dotações orçamentárias próprium, pars ss- megurur a realização do prograna autorizado nesta Lei. nço de Minas Gerate S/A- UUMG, nm concição de mandatário, autorizado a receber cam fontes pagado- es resursen vinculados na forna do Art. St desta Lei, podendo utilizar catea rucuruca co papueunto do que lhe for devido por força do contrato a que se refere o Art, 1º, Art, 7º — Esta lei entrará en vigor no data de sua qublicação, revogadas as disposições cs contrário. PREFEITURA MUKRICIPAL DE EGPZRA FELIZ, HG, von 2 Art. 6% —- Fica o Eunco de lumuenvolwt rua cospatente: de jansiro de 1.992 AR GOKES DA SILVA Profeoito Kunticipal DEZ, IGUES OficiakCidrinictrativo