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norma nº 100/1992

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 100 / 1992
Date 1992-01-21
Ementa AUTORIZA O CHEFE DO EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE ESPERA FELIZ, ESTADO DE MINAS GERAIS A CONTRATAR COM O BANCO DE DESENVOLVIMENTO DE MINAS GERAIS S/A - BD - MG, OPERAÇÃO DE CRÉDITO COM OUTORGA DE GARANTIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ
CEP - 26.830 - ESTADO DE MINAS GERAIS
AUTORIZA O CHEFE DO EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DZ ESPE
RA FELIZ, ESTADO DE MINAS GERAIS A CONTRATAR COM O
BANCO DE DESENVOLVIMENTO DE MINAS GERAIS S/A - BD-
HG, OPERAÇÃO DE CRÉDITO COM OUTORGA DE GARANTIA, E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Espera Feliz, Estado de Mi
nas Gerais, faz saber que a Câmara Municipal decreta, e ele sanciona a
seguinte Lei.
Art. 1º - Fica o Chefe do Executivo autorizado a contratar com
p Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais S/A - BDHG, operação de credi
to até o valor máximo de Cr$105.000.000,00 (cento e cinco milhões de cru
zeiros) por prazo não superior a 42 (quarenta e dois) meses, nele incluí
da a carência de até 06 (seis) meses, através da alocação de recursos da
subconta FUNDES/FUNDEURB e/ou da FINAME.
$ 1º - O valor do crédito ora autorizado poderá ser autorizado
nenetáriamente segundo a variação da Taxa Referencial - TR verificada -
desde a aprovação desta lei até a data de celebração do contrato de fi-
nanciamento e/ou liberação.
$ 2º - Sobre o valor dos recursos contratados incidirão juros
compensatórios de até 12% a.a. (doze por cento ao ano), calculados sobre
o saldo devedor atualizado e reajuste monetário correspondente a até 10%
(cem por cento) da variação da Taxa Referencial - TR.
$ 3º - A Taxa Referencial - TR poderá ser substituída por outro
indexador, desde que o Governo Federal proiba a sua utilização para fins
de reajustamento monetário do valor do crédito e do saldo devedor do fi-
nanciamento, prevalecendo nesta hipótese O novo critério de indexação -
que vier a ser estabelecido,
5 4º - Sobre o montante de cada liberação será cobrada uma taxa
de administração no valor de 1% (hum por cento), quando se tratar de re-
cursos da subconta FUNDES/FUNDEURB ou, uma comissão de reserva de crédi-
to de 0,1% a.m. (hum décimo por cento ao mês) quando os recursos forem -
do FINAME,
85º - O principal da divida e os encargos financeiros serão pa
gos durante o período de amortização em até 36 (trinta e seis) parcelas
mensais e sucessivas, sendo que, durante o período da carência, o Municí
pio pagará os juros conforme $ 2º deste Artigo.
Art. 2º - Os recursos oriundos da operação de crédito a que se
refere o Art. 1º serão aplicados na aquisição de equipamentos e/ou execu
ção de obras, ficando o Executivo autorizado a realizá-las inclusive com
participação de recursos próprios.
Parágrafo Único - Ficam aprovados os planos e orçamentos da des
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ
CEP. 26.919 - ESTADO DU MINAS GERAIS
pesa descritas o que uu wchamn arsnias en Cr$1I7.501.900,00.
Art. 3º — Ex garantia do financianento a Hunicípio cecerã no
Banco de Desenvolvimento Ge Kínas Jerals E/A - BING, parealsa ins quotas
do Imposto sobre Opurágões Nelmtivas m Circulação de Kexcadorias « sobre
Prestação de Gerviço de Transporte Interuutadual e Intermunicipal e de =
Cosunienção - ICHS e do Fundo de Participação dos Municípios - FPK, ox
quais ficarão vinculados 4 vpurução dm crédito en montante necessário «e
suficiente para a anortização das percelaa do principal e o pagusento —
doa ecussórioa dn divida,
Art, 4º - Anuelnenta, q partir dy proporta orqurentária de 1992
o Grganento Anual consignará verbas próprias para « anartização dam pres
tações do urincipul e pegananto dom acessórios ca dívida,
Art. 5º - Fica o Caefe do Executivo autorizado m nbrir Créditos
to, destinados a fazer face a paganentos ce obriga
ções decorrentes da operação du cemiito ora sutorizada 9 que ce vençan -
neste exercicio, bez como para assegurar à participação du recursos prós
Especiais, se nece
prios no financiamento das inversões nececsórias para q implantação do
projeto referido uu AcL. 28, « mindu, mbrir Credito Ecpecíal no valor to
tml em caso de inexistência de dotações orçamentárias próprium, pars ss-
megurur a realização do prograna autorizado nesta Lei.
nço de Minas Gerate S/A-
UUMG, nm concição de mandatário, autorizado a receber cam fontes pagado-
es resursen vinculados na forna do Art. St desta Lei,
podendo utilizar catea rucuruca co papueunto do que lhe for devido por
força do contrato a que se refere o Art, 1º,
Art, 7º — Esta lei entrará en vigor no data de sua qublicação,
revogadas as disposições cs contrário.
PREFEITURA MUKRICIPAL DE EGPZRA FELIZ, HG, von 2
Art. 6% —- Fica o Eunco de lumuenvolwt
rua cospatente:
de jansiro de 1.992
AR GOKES DA SILVA
Profeoito Kunticipal
DEZ, IGUES
OficiakCidrinictrativo

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