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← Espera Feliz (MG)

norma nº 104/1992

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 104 / 1992
Date 1992-02-06
Ementa AUTORIZA CONTRATAÇÃO DE PESSOAL POR TEMPO DETERMINADO. (04 (QUATRO) SERVENTES DE PEDREIROS)
native_id1016

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ
CEP. 36.830 - ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI MUNICIPAL Nº 104/92, DE 06 DE FEVEREIRO DE 1.992
BussssssSccasassnsassasiassanãnaannsnnasars=s==E=5s-
AUTORIZA CONTRATAÇÃO DE PESSOAL POR TEMPO DETERMINA-
DO.
A Câmara Municipal de Vereadores de Espera Feliz, Es
tado de Minas Gerais, aprovou e eu prefeito municipal, sanciono a se-
guinte Lei.
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal de Espera
Feliz, Estado de Minas Gerais, autorizado a contratar pessoal, por tem-
po determinado, para atender necessidades temporárias de interesse pú-
blico, de acordo com o artigo 79, inciso IX, da Lei Orgânica Municipal!
e artigo 37, inciso IX da Constituição Federal, até 04 (quatro) Serven-
tes de Pedreiros, pagando salário mínimo regional, para obras de amplia
ção do Centro de Saúde Local, pelo prazo máximo de 120 dias.
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei en-
trará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ, MG, aos 06 de
fevereiro de 1.992,
GOMES DA SILVA
efeito Municipal
DERLY RODRIGUES
Oficial Administrativo

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