| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 104 / 1992 |
| Date | 1992-02-06 |
| Ementa | AUTORIZA CONTRATAÇÃO DE PESSOAL POR TEMPO DETERMINADO. (04 (QUATRO) SERVENTES DE PEDREIROS) |
| native_id | 1016 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ CEP. 36.830 - ESTADO DE MINAS GERAIS LEI MUNICIPAL Nº 104/92, DE 06 DE FEVEREIRO DE 1.992 BussssssSccasassnsassasiassanãnaannsnnasars=s==E=5s- AUTORIZA CONTRATAÇÃO DE PESSOAL POR TEMPO DETERMINA- DO. A Câmara Municipal de Vereadores de Espera Feliz, Es tado de Minas Gerais, aprovou e eu prefeito municipal, sanciono a se- guinte Lei. Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal de Espera Feliz, Estado de Minas Gerais, autorizado a contratar pessoal, por tem- po determinado, para atender necessidades temporárias de interesse pú- blico, de acordo com o artigo 79, inciso IX, da Lei Orgânica Municipal! e artigo 37, inciso IX da Constituição Federal, até 04 (quatro) Serven- tes de Pedreiros, pagando salário mínimo regional, para obras de amplia ção do Centro de Saúde Local, pelo prazo máximo de 120 dias. Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei en- trará em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ, MG, aos 06 de fevereiro de 1.992, GOMES DA SILVA efeito Municipal DERLY RODRIGUES Oficial Administrativo