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← Espera Feliz (MG)

norma nº 108/1966

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 108 / 1966
Date 1966-11-11
Ementa AUTORIZA PAGAMENTO DE DIFERENÇA DE VENCIMENTOS.
native_id102

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Lei nº 108 de 28 de Outubro de 1966. 
 
 
 
(Autoriza pagamento de diferença de vencimentos) 
 
 
 
A Câmara Municipal de Vereadores decreta, e eu, Prefeito do Município sanciono a 
seguinte Lei:
 
Art. 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Espera Feliz autorizada a pagar no 
presente exercício ao servidor José Ignachiti, 20% (vinte por cento) sobre 
seus atuais vencimentos;
 
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Espera Feliz, 28 de Outubro de 1966.
Américo Cândido de Souza – Prefeito Municipal
Antônio Justiniano Alves – Secretário

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