| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 108 / 1966 |
| Date | 1966-11-11 |
| Ementa | AUTORIZA PAGAMENTO DE DIFERENÇA DE VENCIMENTOS. |
| native_id | 102 |
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Lei nº 108 de 28 de Outubro de 1966. (Autoriza pagamento de diferença de vencimentos) A Câmara Municipal de Vereadores decreta, e eu, Prefeito do Município sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Espera Feliz autorizada a pagar no presente exercício ao servidor José Ignachiti, 20% (vinte por cento) sobre seus atuais vencimentos; Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Espera Feliz, 28 de Outubro de 1966. Américo Cândido de Souza – Prefeito Municipal Antônio Justiniano Alves – Secretário