| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 109 / 1992 |
| Date | 1992-03-12 |
| Ementa | CRIA ESCOLAS DE 1° GRAU QUE ESPECIFICA. (ESCOLA MUNICIPAL: MARIA ALVES GRILLO, MARIA DÉLIA GRILLO, MANOEL PELEGRINO BORGES, MALVINA AUGUSTA VILETE, JOSÉ CARLOS LACERDA, ALBINA ASSUNÇÃO RODRIGUES, ALTO SÃO DOMINGOS E ANTONIO DORNELAS COMES) |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ CEP 38.630 - ESTADO DE MINAS GERAIS LEI MUNICIPAL Nº BESZESESRESSE=Eem CRIA ESCOLAS DE 1º GRAU QUE ESPECIFICA. A Câmara Municipal de Vereadores de Espera Feliz Estado de Minas Gerais, aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a se guinte Lei. Art. 1º - Fica criada as Escolas Municipal de 1º Grau, de 1º a 4ê série, a saber: - Escola Municipal Maria Alves Grillo Córrego Pedra Negra - Escola Municipal Maria Délia Grillo Córrego do Taboleiro - Escola Municipal Manoel Pelegrino Borges córrego Vargem Alegre - Escola Municipal Malvina Augusta Vilete córrego Forquilha do Rio - Escola Municipal José Carlos Lacerda Córrego do Brejo - Escola Municipal Albina Assunção Rodrigues Córrego da Prata - Escola Municipal Alto São Domingos Córrego Alto São Domingos - Escola Municipal Antonio Dornelas Gomes Córrego do Angola Art. 2º - Para fazer face as despesas decorrentes desta Lei, será usado dotações do orçamento vigente. Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei en trará em vigor na data de sua publicação, PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ, MG, aos 12 de março de 1.992 GOMES DA SILVA refeito Municipal Rá to DERLY RODRIGUES Oficial Mâministrativo