| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 123 / 1992 |
| Date | 1992-09-17 |
| Ementa | APROVA AUMENTO DE VENCIMENTOS PARA O PESSOAL DA PREFEITURA MUNICIPAL. |
| native_id | 1033 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ CEP - 36.830 - ESTADO DE MINAS GERAIS APROVA AUMENTO DE VENCIMENTOS PARA O PESSOAL DA PREFEITURA MUNICIPAL. A Câmara Municipal de Vereadores de Espera Feliz, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a se- guinte lei. Art. 1º - Fica concedido aumento de vencimentos de 130% (cen- to e trinta por cento), sobre os vencimentos de agosto de 1.992, a todo pessoal da Prefeitura Municipal, efetivos, em comissão, contratados, aposentados, pensionistas e pessoal do Ensino Municipal, a partir de Ol de setembro de 1.992. Art. 2º - Fica ainda, equiparado os vencimentos do Cargo de Auxiliar de Fisc. de Tributos II ao Cargo de Auxiliar Administrativo II. Art. 3º - As despesas decorrentes da presente lei correrá por conta do Orçamento vigente nas suas respectivas unidades, podendo ainda ser suplementada as dotações insuficientes, nos termos da lei Federal 4.320/64. Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei en- trará em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ, MG, aos 17 de setembro de 1.992