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← Espera Feliz (MG)

norma nº 124/1992

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 124 / 1992
Date 1992-10-22
Ementa AUTORIZA PENSÃO A PESSOAS QUE ESPECIFICA.
native_id1034

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ
CEP - 36.830 - ESTADO DE MINAS GERAIS
s2
AUTORIZA PENSÃO A PESSOAS QUE ESPECIFICA.
A Câmara Municipal de Vereadores de Espera Feliz,
Estaco de Minas Gerais, aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a se-
guinte Lei.
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado
a corceder ac menores Deleon Cesar Batista, Weslei Cesar Batista e Luzie-
ne Cesar Batista, filhos do Servidor José Adão Batista, falecido em 08 de
seterbro de 1.992, quando prestava serviços ao Município.
Parágrafo único - Cessarã o direito da pensão, individualmente
quando os menores forem atingindo a idade de 18 anos.
Art, 2º - O valor da pensão mensionada no artigo 1º, será de
Cr$261.000,00 (duzentos e sessenta e um mil cruzeiros) para cada menor.
Parágrafo único - A pensão ora estabelecida até quando durar se
rá paga à Senhora Luzia Cesar Batista responsável pelos menores.
Art. 3º - Para fazer face à despesa desta Lei, será utilizado
dotação própria do orçamento vigente.
Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra
rá em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ, MG, aos 22
de outubro de 1.992
OMES DA SILVA 24 GUES
eito Municipal Oficial ministrativo

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