| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 124 / 1992 |
| Date | 1992-10-22 |
| Ementa | AUTORIZA PENSÃO A PESSOAS QUE ESPECIFICA. |
| native_id | 1034 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ CEP - 36.830 - ESTADO DE MINAS GERAIS s2 AUTORIZA PENSÃO A PESSOAS QUE ESPECIFICA. A Câmara Municipal de Vereadores de Espera Feliz, Estaco de Minas Gerais, aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a se- guinte Lei. Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a corceder ac menores Deleon Cesar Batista, Weslei Cesar Batista e Luzie- ne Cesar Batista, filhos do Servidor José Adão Batista, falecido em 08 de seterbro de 1.992, quando prestava serviços ao Município. Parágrafo único - Cessarã o direito da pensão, individualmente quando os menores forem atingindo a idade de 18 anos. Art, 2º - O valor da pensão mensionada no artigo 1º, será de Cr$261.000,00 (duzentos e sessenta e um mil cruzeiros) para cada menor. Parágrafo único - A pensão ora estabelecida até quando durar se rá paga à Senhora Luzia Cesar Batista responsável pelos menores. Art. 3º - Para fazer face à despesa desta Lei, será utilizado dotação própria do orçamento vigente. Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra rá em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ, MG, aos 22 de outubro de 1.992 OMES DA SILVA 24 GUES eito Municipal Oficial ministrativo