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← Espera Feliz (MG)

norma nº 128/1992

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 128 / 1992
Date 1992-11-19
EmentaELEVA O VALOR DO PERCENTUAL PARA EFEITO DE SUPLEMENTAÇÃO.
native_id1036

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ
CEP - 36.830 - ESTADO DE MINAS GERAIS
ELEVA O VALOR DO PERCENTUAL PARA EFEITO DE SUPLEMEN
TAÇÃO.
A Câmara Municipal de Vereadores de Espera Feliz,
Estado de Minas Gerais, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º - Fica alterado o artigo 6º da Lei Municipal nº 93/
91, de 26 de novembro de 1.991. "Art. 6º - Durante a execução Orçamen-
tária, fica o Executivo Municipal autorizado a abrir Créditos Suplemen
tares até o limite de 120% (cento e vinte por cento) da despesa fixada
nesta lei, para reforçar dotações que se tornem insuficientes, podendo
para tanto:
A - Anular parcial ou totalmente dotações orçamentárias, con-
forme disposto no ítem III, do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64.
B - Utilizar o excesso de arrêcadação apurado na forma do pã-
ragrafo 3º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64.
C - Utilizar o Superavit Financeiro apurado em Balanço Patri-
monial do exercício anterior, na forma do páragrafo 2º do artigo 43,
da Lei Federal nº 4.320/64".
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei en-
trará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ, MG, aos 19 de
novembro de 1.992
GOMES DA SILVA
efeito Municipal
DERLY RODRIGUES
Oficial Admjhistrativo

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