| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 128 / 1992 |
| Date | 1992-11-19 |
| Ementa | ELEVA O VALOR DO PERCENTUAL PARA EFEITO DE SUPLEMENTAÇÃO. |
| native_id | 1036 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ CEP - 36.830 - ESTADO DE MINAS GERAIS ELEVA O VALOR DO PERCENTUAL PARA EFEITO DE SUPLEMEN TAÇÃO. A Câmara Municipal de Vereadores de Espera Feliz, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica alterado o artigo 6º da Lei Municipal nº 93/ 91, de 26 de novembro de 1.991. "Art. 6º - Durante a execução Orçamen- tária, fica o Executivo Municipal autorizado a abrir Créditos Suplemen tares até o limite de 120% (cento e vinte por cento) da despesa fixada nesta lei, para reforçar dotações que se tornem insuficientes, podendo para tanto: A - Anular parcial ou totalmente dotações orçamentárias, con- forme disposto no ítem III, do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64. B - Utilizar o excesso de arrêcadação apurado na forma do pã- ragrafo 3º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64. C - Utilizar o Superavit Financeiro apurado em Balanço Patri- monial do exercício anterior, na forma do páragrafo 2º do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320/64". Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei en- trará em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ, MG, aos 19 de novembro de 1.992 GOMES DA SILVA efeito Municipal DERLY RODRIGUES Oficial Admjhistrativo