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← Espera Feliz (MG)

norma nº 129/1992

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 129 / 1992
Date 1992-12-17
Ementa CONCEDE ISENÇÃO DE IMPOSTOS QUE ESPECIFICA.
native_id1037

Documents (1)

texto integral #

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“g& PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ
A
CEP 36.830.000 — ESTADO DE MINAS GERAIS
o: MUNICIPAL Nº 129/92, DE 17 DE DE
CONCEDE ISENÇÃO DE IMPOSTOS QUE ESPECIFICA.
A Câmara Municipal de Vereadores de Espera Feliz,
Estado de Minas Gerais, por seus representantes legais aprovou e eu, Pre
feito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Ficam isentas do Imposto sobre a propriedade predial e
territorial urbana e sobre transmissão "inter-vivos! de bens imóveis as
pessoas de direito público ou privado, concessionárias do serviço públi-
co federal de enérgia elétrica.
art. 2º - A isenção aqui concedida alcança a transmissão e a ces-
são "inter-vivos'! a qualquer título, por ato oneroso, da propriedade ou
dominio útil de bens imóveis e de direitos reais,
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revo
gadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ, MG, aos 17 de
dezembro de 1.992
ES DA SILVA
efeito Municipal
4 GUES
Oficial inistrativo

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