| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 129 / 1992 |
| Date | 1992-12-17 |
| Ementa | CONCEDE ISENÇÃO DE IMPOSTOS QUE ESPECIFICA. |
| native_id | 1037 |
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“g& PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ A CEP 36.830.000 — ESTADO DE MINAS GERAIS o: MUNICIPAL Nº 129/92, DE 17 DE DE CONCEDE ISENÇÃO DE IMPOSTOS QUE ESPECIFICA. A Câmara Municipal de Vereadores de Espera Feliz, Estado de Minas Gerais, por seus representantes legais aprovou e eu, Pre feito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Ficam isentas do Imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana e sobre transmissão "inter-vivos! de bens imóveis as pessoas de direito público ou privado, concessionárias do serviço públi- co federal de enérgia elétrica. art. 2º - A isenção aqui concedida alcança a transmissão e a ces- são "inter-vivos'! a qualquer título, por ato oneroso, da propriedade ou dominio útil de bens imóveis e de direitos reais, Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revo gadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ, MG, aos 17 de dezembro de 1.992 ES DA SILVA efeito Municipal 4 GUES Oficial inistrativo