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← Espera Feliz (MG)

norma nº 132/1993

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 132 / 1993
Date 1993-01-25
Ementa AUTORIZA AUMENTO DE VENCIMENTOS PARA O PESSOAL EM GERAL DA PREFEITURA MUNICIPAL.
native_id1040

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ
CEP 36.830.000 — ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI MUNICIPAL Nº 132/93, DE 25 DE JANEIRO DE 1.993
AUTORIZA AUMENTO DE VENCIMENTOS PARA O PESSOAL EM
GERAL DA PREFEITURA MUNICIPAL.
A Câmara Municipal de Vereadores de Espera Feliz,
Estado de Minas Gerais, aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a se-
guinte Lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autoriza-
do a conceder aumento de vencimentos de 140% (cento e quarenta por cen-
to) a todo pessoal da Prefeitura Municipal, efetivos, em comissão, con-
tratados, aposentados, pensionistas, pessoai do ensino municipal e da
saúde, a partir de Ol de janeiro de 1.993, sobre os vencimentos de de-
zembro de 1.992.
Art. 2º - As despesas decorrentes da presente Lei correrá por
conta do orçamento vigente nas suas respectivas unidades.
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei en-
trará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ, MG, aos 25
mas sm
Prefeito Municipal
de janeiro de 1.993

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