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← Espera Feliz (MG)

norma nº 135/1993

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 135 / 1993
Date 1993-02-11
Ementa AUTORIZA CONTRATAÇÃO DE PESSOAL POR TEMPO DETERMINADO. (ATÉ 02 MOTORISTAS, ATÉ 02 ENC. DE ALMOXARIFADO E FISCALIZAÇÃO, ATÉ 02 ENC. DE TRANSPORTE E MECÂNICO, ATÉ 05 OPERÁRIOS E VARREDEIRAS DE RUAS ATÉ 02 AUXILIAR DE ESCRITA, 01 ENC. DE COMPRAS)
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ
CEP 36.830-C00 — ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI MUNICIPAL Nº 135/93, DE 11 DE FEVEREIRO DE 1.993
AUTORIZA CONTRATAÇÃO DE PESSOAL POR TEMPO DETERMINA-
DO,
A Câmara Municipal de Vereadores de Espera Feliz, Es
tado de Minas Gerais, aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a se-
guinte Lei.
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autori-
zado a contratar, para atender necessidades temporárias de interesse pu
bilico, de acordo com o artigo 79, inciso IX da Lei Orgância Municipal e
artigo 37, inciso IX da Constituição Federal:
Até 02 Motoristas
Até O2 Enc. de Almoxarifado e Fiscalização
Até 02 Enc. de Transporte e Mecânico
até 05 Operários e Varredeiras de Ruas
até 02 Auxiliar de Escrita
01 Enc. de Compras
Art, 2º —- À contratação do pessoal, constante do artigo 1º desta
Lei será efetivada por contrato até a realização do Concurso Público e
pelo Regime Único Estatutário.
Art. 3º - As despesas decorrentes desta Lei, correrá por conta
de dotações próprias do orçamento vigente.
Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra
em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ, MG, aos 11
JARDIR ILVA VIDAL
Prefeito Municipal
de fevereiro de 1.993
DERLY “RODRIGUES
Oficial Administrativo

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