| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 135 / 1993 |
| Date | 1993-02-11 |
| Ementa | AUTORIZA CONTRATAÇÃO DE PESSOAL POR TEMPO DETERMINADO. (ATÉ 02 MOTORISTAS, ATÉ 02 ENC. DE ALMOXARIFADO E FISCALIZAÇÃO, ATÉ 02 ENC. DE TRANSPORTE E MECÂNICO, ATÉ 05 OPERÁRIOS E VARREDEIRAS DE RUAS ATÉ 02 AUXILIAR DE ESCRITA, 01 ENC. DE COMPRAS) |
| native_id | 1043 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ CEP 36.830-C00 — ESTADO DE MINAS GERAIS LEI MUNICIPAL Nº 135/93, DE 11 DE FEVEREIRO DE 1.993 AUTORIZA CONTRATAÇÃO DE PESSOAL POR TEMPO DETERMINA- DO, A Câmara Municipal de Vereadores de Espera Feliz, Es tado de Minas Gerais, aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a se- guinte Lei. Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autori- zado a contratar, para atender necessidades temporárias de interesse pu bilico, de acordo com o artigo 79, inciso IX da Lei Orgância Municipal e artigo 37, inciso IX da Constituição Federal: Até 02 Motoristas Até O2 Enc. de Almoxarifado e Fiscalização Até 02 Enc. de Transporte e Mecânico até 05 Operários e Varredeiras de Ruas até 02 Auxiliar de Escrita 01 Enc. de Compras Art, 2º —- À contratação do pessoal, constante do artigo 1º desta Lei será efetivada por contrato até a realização do Concurso Público e pelo Regime Único Estatutário. Art. 3º - As despesas decorrentes desta Lei, correrá por conta de dotações próprias do orçamento vigente. Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ, MG, aos 11 JARDIR ILVA VIDAL Prefeito Municipal de fevereiro de 1.993 DERLY “RODRIGUES Oficial Administrativo