| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 137 / 1993 |
| Date | 1993-03-04 |
| Ementa | AUTORIZA INDENIZAÇÃO DE TERRENO QUE ESPECIFICA. |
| native_id | 1045 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ CEP 36.830.C00 — ESTADO DE MINAS GERAIS - [so [ = SC 1 um le) tis ua tm E.N2 197/99, DE 04 DE MARÇO DE 1. AUTORIZA INDENIZAÇÃO DE TERRENO QUE ESPECIFICA. A Câmara Municipal de Vereadores de Espera Feliz, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a se guinte Lei, Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal de Espe- ra Feliz, Estado de Minas Gerais, autorizado a indenizar a firma Lotea mento Santa Inêz Ltda, CGC-19.578.772/0001-33, uma área de terreno ur- bano de 351,40m2, onde passa a Rua Carangola, a saber: Lote nº 05 - -— 55,30m2; lote nº 06 - 210,00m2; Lote nº 08 - 86,10 m2, todos na quadra nº 02. Parágrafo Único - o valor da indenização serã de Cr$25.000.- 000,00 (vinte e cinco milhões de cruzeiros). Art, 2º - A despesa decorrente da presente Lei correrá por conta do orçamento vigente na Unidade: 06 - Depto de Obras - 575 - - Vias Urbanas - 3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos. Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ, MG, aos 04 DA JARDIR SILVA VIDAL Prefeito Municipal de março de 1.993 DERLY ODRÍGUES Oficial Administrativo