| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 139 / 1993 |
| Date | 1993-03-18 |
| Ementa | AUTORIZA O PREFEITO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIOS, TERMOS DE COOPERAÇÃO E ADITIVOS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ CEP 36.930-000 — ESTADO DE MINAS GERAIS AUTORIZA O PREFEITO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊ- NIOS, TERMOS DE COOPERAÇÃO E ADITIVOS. A Câmara Municipal de Vereadores de Espera Feliz, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono a se- guinte Lei. Art. 1º - Fica o Prefeito Municipal de Espera Feliz, Estado de Minas Gerais, autorizado a assinar qualquer Convênio, Termo de Coope ração e Termo Aditivo, com Ministério da República, bem como com suas Autarquias, com o Estado de Minas Gerais, por intermédio de suas Secre- tarias de Estado e suas Autarquias, podendo portanto, receber qualquer parcela em dinheiro, em nome do Município, dar recibo e quitação, bem como assinar compromisso de prestação de Contas. Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei en- trará em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ, MG, aos 18 /) - JARDIR Mis VIDAL Prefeito Municipal DERLY ROBRIGUES Oficia)/ Administrativo de março de 1.993