| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 145 / 1993 |
| Date | 1993-05-06 |
| Ementa | ESTABELECE VALORES DE DIÁRIAS. |
| native_id | 1053 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ CEP 36.830.C00 — ESTADO DE MINAS GERAIS LEI 06 DE HAIO DE [Eto) o co ESTABELECE VALORES DE DIÁRIAS A Câmara Municipal de Vereadores de Espera Fe- liz, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu Prefeito Nunicipal, sanciono a seguinte Lei. Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder diárias de viagens de interesse do Município aos Servidores Públicos Municipal nas seguintes formas e valores: I - Distância entre Espera Feliz e o Destino Até 100 Km...cccccrersr ro .s 10 UFIRS Até 300 Km... correr se. 20 UFIRS até 500 Km..ccecccccrereco. 30 UFIRS Mais de 500 Km...cccocscerraco. 40 UFIRS Para Capital Estadual.......... S0 UFIRSs Para Capital Federal..........»+ 100 UFIRSs Art. 2º -— Para fazer face as despesas constantes do artigo 1º desta Lei, será utilizada dotação orçamentária própria já existente, Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei en- trará em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ, MG, aos JARDIR Mrs Prefeito Municipal DERLY?RODRÍGUES Oficia ministrativo 06 de maio de 1.993