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← Espera Feliz (MG)

norma nº 145/1993

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 145 / 1993
Date 1993-05-06
Ementa ESTABELECE VALORES DE DIÁRIAS.
native_id1053

Documents (1)

texto integral #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ
CEP 36.830.C00 — ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI
06 DE HAIO DE
[Eto)
o
co
ESTABELECE VALORES DE DIÁRIAS
A Câmara Municipal de Vereadores de Espera Fe-
liz, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu Prefeito Nunicipal, sanciono
a seguinte Lei.
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado
a conceder diárias de viagens de interesse do Município aos Servidores
Públicos Municipal nas seguintes formas e valores:
I - Distância entre Espera Feliz e o Destino
Até 100 Km...cccccrersr ro .s 10 UFIRS
Até 300 Km... correr se. 20 UFIRS
até 500 Km..ccecccccrereco. 30 UFIRS
Mais de 500 Km...cccocscerraco. 40 UFIRS
Para Capital Estadual.......... S0 UFIRSs
Para Capital Federal..........»+ 100 UFIRSs
Art. 2º -— Para fazer face as despesas constantes do artigo 1º
desta Lei, será utilizada dotação orçamentária própria já existente,
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei en-
trará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ, MG, aos
JARDIR Mrs
Prefeito Municipal
DERLY?RODRÍGUES
Oficia ministrativo
06 de maio de 1.993

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