| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 149 / 1993 |
| Date | 1993-05-21 |
| Ementa | ESTABELECE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS COM VISTAS A ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE ESPERA FELIZ - MG. |
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CEP 36.630-000 — ESTADO DE MINAS GERAIS > DE 21 DE MAIO DE 1.993 LEI MUNICIPAL Nº 149/93 ESTABELECE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS COM VIS- TAS A ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DO ORÇAMENTO DO MU— NICÍPIO DE ESPERA FELIZ, MG,. A Câmara Municipal de Vereadores de Espera Fe- liz, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei. Art. 1º - Ficam estabelecidas as Diretrizes Orçamentárias cons tantes desta Lei, com vistas a elaboração e execução do Orçamento do Município de Espera Feliz, Estado de Minas Gerais, para o exercício fi nanceiro de 1.994, Art. 2º —- A Lei Orçamentária anual é um instrumento do proces- so de planejamento municipal que incluirá os Poderes Executivo e Legis lativo, com suas respectivas prioridades programáticas, e compreenderá os Orçamentos Fiscais, de Investimento e de Seguridade Social, contem- plando o que dispõe o artigo 165, 5 5º, da Constituição Federal, elabo rada com estrita observância nos termos da Lei 4,320 de 17 de março de 1.964, da Lei Orgânica Municipal e da Constituição Estadual e Federal. Art. 3º - A estimativa da receita deverá seguir critérios esta tísticos, onde se observarão os crescimentos inflacionários e econômi- cos do país, para só assim, então, fazer perspectivas de arrecadação. Art. 4º —- As estimativas das despesas deverão ser apresentadas a partir das prioridades programáticas dos Poderes Executivo e Legisla tivo, por Órgão gestor e por unidade orçamentárias, assegurando-se o princípio de que as unidades orçamentárias venham a ser, efetivamente, as unidades executoras do Orçamento, cujas despesas deverão ser discri minadas por categorias econômicas e elementos de despesas e classifica das por função, programa, projetos ou atividades. $ 1º - Não poderão ser incluídas no Orçamento Anual despesas que não tenham definidas as fontes de recursos correspondentes. $ 2º - Na Lei Orçamentária poderá conter autorização para aber tura de Créditos Suplementares e Contratação de Operação de Créditos, ainda que por antecipação de receitas, nos termos da Lei, Art. 5º - Sempre que houver excesso de arrecadação, conforme parágrafo 3º do artigo 43 da Leí 4.320/64, o mesmo poderá ser utiliza- do automaticamente, até o limite do excesso efetivamente arrecadado, sendo obrigatório a destinação de 25% (vinte e cinco por cento) para a Educação e 10% (dez por cento) para Saúde. PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ cre ae asocos - ESTADO DE MINAS GURAIS Art. 6º - O Montolpio fica cbrigu * atualizar e modernizar « méguina fazentária no mentido de asnentar a produtividade. Parágeato Único - & adninistração do Masicípio dispenderã es ferços no sentido de dintauir o volume da Divida Ativa Inacrita, de aa teresa sributária. art. PE = celtas oriundas de atividades econômicas azerct da pois Município, terão as suas Fontes revisada derundo os ? res conjunturais o sums renpertivas produtividado, de ses! Art. sr a rva da Contigo mentária Anual, d ser em inseridas no comteio adeinistrativo fon Foderem Exncstivo e Leglalati- ais que posses infi »* - Us prograsação de Investimentos da Administração Pú- * indireta, 5 observado como regra a priorida jetos em fase de execus) aprovados em Assenbléia Municipal obras LOVOS Projetos, que serão necessariamente conviu vigência do Ícto. Art. 10 - É vedado a inclusão de dotações à sÍtuio do Auxílio pars entidades privadas con fin lucrativo, e as que não sejam reconho- altos coma ds Utilidade Pública. het. 11 - Deverão ser incluídas na Los Orçamentária todom os duração continua firmados con a Prefeitura « qusros ór= qãors a niveis Municipal, Estadual o Federal, Art. 12 - 4 manutenção e desenvolvinento do assine, será desti maém parceis de recursos não inferior o 25% (vinte e cinco por eb, da heceita de Impostos, inslesive ms trassfurências de Governs do Esta do e da lmido, remultanten de usas receitas Iapostes, Art. 13 - ASS alunos do Ensiso Fendasental osrigatório e gras tuito do Medo Henicipal, mará garantido « fornecimento de material di- air colar, traseporto, suplesa nter é ensintôncia à Saúdo. Comu Gr - à garentis contido no srt. não exsnera o Município de essegurar tes direitos aos als meto de Convênio celebrados com » Secretaria de Estado ds Educação. art. b4 - Quando a Sede Dficinl de Ensino Fundamental « médio for insuficiente para atender à demanda, poderá ser concedidas bolsas de estudo para atentimento a fede particular de Ensino. Parágrafo Ônico - Não havendo vagas sas escoL perticulares de ensico fundanentel é médio no Município, poderão ser concedidas bol ml de Ensino, por PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ 0-0 - ESTADO DE MINAS GERAIS ema de amtudos para atendimento do alubo em outro Munisipiss árc, 15 = à nanatenção da bolsa de estudo & condisionade na aproveitamento nímino do aluno é cárância, matabelecido oa Lei. Art. 16 = à Lei de Órçansoto garantirá Pecuraos G06 Programas de sensamento básico e de preservação ambiental, visando à aúlboria da qualidade da vida dá população. Arm. à? = Constará na Lei Orqamentária Anual a no Fla nual da Invadtinento ds seguintes obras é Gu nerriçõe para o eserolcio Plaria da ld. = Construção de Fronto Bocerro - L06 (cem) comds populaces = Construção de Caapos de Fusebol ms Eona Furai - Cosmtrução e/ou Beforaa Macadouso Masicigal = Construção e/ou reforma de Quadras de Esportes tra Urbano. - ânpiiação do Peri - Construção de Nuros de arrino - Construção de ledes Pluvias a da Eaguto - Damalliação é Urbanização de córregos - Consbração de Mecratéria - Iluminação So latádio Nenicipal ] - Gonsirução de Crenhes = Calpamentos de Funa - Proteção ao Malo-ânbiente a Erborinação - Compiração de 06 dasiel pontes — Bozstrução de Eecolss de lê m dé Gária - Iluminação de divas — Gomntrução do Fórun Parkgrato Daico = Ha elaboração de proposta OFcaRSELÁCIA asual, as obras o em serviços constambsa neste artigo, sarão ajustada em vid- Lá dá prójação da cacslta, padondo dt. 16 - Para a ar a munleipalicação da O do, vansalmento, do Fundo Nualolpal de Baúdo Deceita drqasentária do Munieâpia. O rep a Fensamento Ránico e colaborar com o Maio-hnbiante, conforme dim pasto se art, 200 da Constituição ral drt. 19 - 85 serão contraídas Oparsções de Creditos por anteci ação de receitas, quando configurar iminente Falta de ceseraos qua + alter Fimi das ou [dez por contei da asbipelado daverá ata Eossa cospreseter o pagamento da Folha de pessosl em tempo habil. G lo - à costrátição Oparação de Crédito pára Fla aspocltis Do somenta DE DABOPSTÍSarà ds 0a rogursos dostinares a prograsas de am cspolossl latarases público, cbssrvados am linitas catabalecida z0m PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ CEP 29.030-000 « ESTADO DE MINAS GERAIS 165 parágrafo 8% e 167, incígo III ce Constituição Federal. g 2º - Em qualquer dos comece a Gpsração cs Credito depende de prévis sutorização Legislativa, Art, 20 — Am compras a contontações du vbrus u serviçõã aonen- te poderão ser realizadas havendo cisponíbilidades arçanentária e pre- codides do respectivo licitatório, quando obrigatório, nos termos do Decreto-Lei 2.300, de 21 de novesbro de 1.086 e Legislução uasterise, 1a a qua correção so- a cue aprovação. Parágrafo Único - Ma vorreção será utilizado cv Índice Oficial Art. 21 - Será pernítida à Lei Orçamentár netúria entre a data Ec sua elaboração aT estabelecido pais governo federal, Art. 22 - Eata Lei entra en vigor no dote de sua publicação, = revogadas as disposições en contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE Z5PERA VELIG, NG, sos 21 de maio de 1,993 JARDIR SILVA VIDAL Prefeito Municipal ess DUES Oficial inlatrativa