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norma nº 149/1993

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 149 / 1993
Date 1993-05-21
Ementa ESTABELECE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS COM VISTAS A ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE ESPERA FELIZ - MG.
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CEP 36.630-000 — ESTADO DE MINAS GERAIS
> DE 21 DE MAIO DE 1.993
LEI MUNICIPAL Nº 149/93
ESTABELECE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS COM VIS-
TAS A ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DO ORÇAMENTO DO MU—
NICÍPIO DE ESPERA FELIZ, MG,.
A Câmara Municipal de Vereadores de Espera Fe-
liz, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono
a seguinte Lei.
Art. 1º - Ficam estabelecidas as Diretrizes Orçamentárias cons
tantes desta Lei, com vistas a elaboração e execução do Orçamento do
Município de Espera Feliz, Estado de Minas Gerais, para o exercício fi
nanceiro de 1.994,
Art. 2º —- A Lei Orçamentária anual é um instrumento do proces-
so de planejamento municipal que incluirá os Poderes Executivo e Legis
lativo, com suas respectivas prioridades programáticas, e compreenderá
os Orçamentos Fiscais, de Investimento e de Seguridade Social, contem-
plando o que dispõe o artigo 165, 5 5º, da Constituição Federal, elabo
rada com estrita observância nos termos da Lei 4,320 de 17 de março de
1.964, da Lei Orgânica Municipal e da Constituição Estadual e Federal.
Art. 3º - A estimativa da receita deverá seguir critérios esta
tísticos, onde se observarão os crescimentos inflacionários e econômi-
cos do país, para só assim, então, fazer perspectivas de arrecadação.
Art. 4º —- As estimativas das despesas deverão ser apresentadas
a partir das prioridades programáticas dos Poderes Executivo e Legisla
tivo, por Órgão gestor e por unidade orçamentárias, assegurando-se o
princípio de que as unidades orçamentárias venham a ser, efetivamente,
as unidades executoras do Orçamento, cujas despesas deverão ser discri
minadas por categorias econômicas e elementos de despesas e classifica
das por função, programa, projetos ou atividades.
$ 1º - Não poderão ser incluídas no Orçamento Anual despesas
que não tenham definidas as fontes de recursos correspondentes.
$ 2º - Na Lei Orçamentária poderá conter autorização para aber
tura de Créditos Suplementares e Contratação de Operação de Créditos,
ainda que por antecipação de receitas, nos termos da Lei,
Art. 5º - Sempre que houver excesso de arrecadação, conforme
parágrafo 3º do artigo 43 da Leí 4.320/64, o mesmo poderá ser utiliza-
do automaticamente, até o limite do excesso efetivamente arrecadado,
sendo obrigatório a destinação de 25% (vinte e cinco por cento) para a
Educação e 10% (dez por cento) para Saúde.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ
cre ae asocos - ESTADO DE MINAS GURAIS
Art. 6º - O Montolpio fica cbrigu * atualizar e modernizar «
méguina fazentária no mentido de asnentar a produtividade.
Parágeato Único - & adninistração do Masicípio dispenderã es
ferços no sentido de dintauir o volume da Divida Ativa Inacrita, de aa
teresa sributária.
art. PE = celtas oriundas de atividades econômicas azerct
da pois Município, terão as suas Fontes revisada
derundo os ? res conjunturais o
sums renpertivas produtividado, de ses!
Art. sr a rva da Contigo
mentária Anual, d ser em
inseridas no comteio adeinistrativo fon Foderem Exncstivo e Leglalati-
ais que posses infi
»* - Us prograsação de Investimentos da Administração Pú-
* indireta, 5 observado como regra a priorida
jetos em fase de execus) aprovados em Assenbléia Municipal
obras LOVOS Projetos, que serão necessariamente conviu
vigência do Ícto.
Art. 10 - É vedado a inclusão de dotações à sÍtuio do Auxílio
pars entidades privadas con fin lucrativo, e as que não sejam reconho-
altos coma ds Utilidade Pública.
het. 11 - Deverão ser incluídas na Los Orçamentária todom os
duração continua firmados con a Prefeitura « qusros ór=
qãors a niveis Municipal, Estadual o Federal,
Art. 12 - 4 manutenção e desenvolvinento do assine, será desti
maém parceis de recursos não inferior o 25% (vinte e cinco por eb,
da heceita de Impostos, inslesive ms trassfurências de Governs do Esta
do e da lmido, remultanten de usas receitas Iapostes,
Art. 13 - ASS alunos do Ensiso Fendasental osrigatório e gras
tuito do Medo Henicipal, mará garantido « fornecimento de material di-
air colar, traseporto, suplesa nter é ensintôncia à
Saúdo.
Comu
Gr - à garentis contido no srt. não exsnera o Município de
essegurar tes direitos aos als
meto de Convênio celebrados com » Secretaria de Estado ds Educação.
art. b4 - Quando a Sede Dficinl de Ensino Fundamental « médio
for insuficiente para atender à demanda, poderá ser concedidas bolsas
de estudo para atentimento a fede particular de Ensino.
Parágrafo Ônico - Não havendo vagas sas escoL perticulares
de ensico fundanentel é médio no Município, poderão ser concedidas bol
ml de Ensino, por
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ
0-0 - ESTADO DE MINAS GERAIS
ema de amtudos para atendimento do alubo em outro Munisipiss
árc, 15 = à nanatenção da bolsa de estudo & condisionade na
aproveitamento nímino do aluno é cárância, matabelecido oa Lei.
Art. 16 = à Lei de Órçansoto garantirá Pecuraos G06 Programas
de sensamento básico e de preservação ambiental, visando à aúlboria da
qualidade da vida dá população.
Arm. à? = Constará na Lei Orqamentária Anual a no Fla
nual da Invadtinento ds seguintes obras é Gu nerriçõe para o eserolcio
Plaria
da ld.
= Construção de Fronto Bocerro
- L06 (cem) comds populaces
= Construção de Caapos de Fusebol ms Eona Furai
- Cosmtrução e/ou Beforaa Macadouso Masicigal
= Construção e/ou reforma de Quadras de Esportes
tra Urbano.
- ânpiiação do Peri
- Construção de Nuros de arrino
- Construção de ledes Pluvias a da Eaguto
- Damalliação é Urbanização de córregos
- Consbração de Mecratéria
- Iluminação So latádio Nenicipal ]
- Gonsirução de Crenhes
= Calpamentos de Funa
- Proteção ao Malo-ânbiente a Erborinação
- Compiração de 06 dasiel pontes
— Bozstrução de Eecolss de lê m dé Gária
- Iluminação de divas
— Gomntrução do Fórun
Parkgrato Daico = Ha elaboração de proposta OFcaRSELÁCIA asual,
as obras o em serviços constambsa neste artigo, sarão ajustada em vid-
Lá dá prójação da cacslta, padondo
dt. 16 - Para a ar a munleipalicação da O
do, vansalmento, do Fundo Nualolpal de Baúdo
Deceita drqasentária do Munieâpia. O rep
a Fensamento Ránico e colaborar com o Maio-hnbiante, conforme dim
pasto se art, 200 da Constituição ral
drt. 19 - 85 serão contraídas Oparsções de Creditos por anteci
ação de receitas, quando configurar iminente Falta de ceseraos qua
+ alter
Fimi das
ou [dez por contei da
asbipelado daverá ata
Eossa cospreseter o pagamento da Folha de pessosl em tempo habil.
G lo - à costrátição Oparação de Crédito pára Fla aspocltis
Do somenta DE DABOPSTÍSarà ds 0a rogursos dostinares a prograsas de am
cspolossl latarases público, cbssrvados am linitas catabalecida z0m
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ
CEP 29.030-000 « ESTADO DE MINAS GERAIS
165 parágrafo 8% e 167, incígo III ce Constituição Federal.
g 2º - Em qualquer dos comece a Gpsração cs Credito depende de
prévis sutorização Legislativa,
Art, 20 — Am compras a contontações du vbrus u serviçõã aonen-
te poderão ser realizadas havendo cisponíbilidades arçanentária e pre-
codides do respectivo licitatório, quando obrigatório, nos termos do
Decreto-Lei 2.300, de 21 de novesbro de 1.086 e Legislução uasterise,
1a a qua correção so-
a cue aprovação.
Parágrafo Único - Ma vorreção será utilizado cv Índice Oficial
Art. 21 - Será pernítida à Lei Orçamentár
netúria entre a data Ec sua elaboração aT
estabelecido pais governo federal,
Art. 22 - Eata Lei entra en vigor no dote de sua publicação, =
revogadas as disposições en contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE Z5PERA VELIG, NG, sos
21 de maio de 1,993
JARDIR SILVA VIDAL
Prefeito Municipal
ess DUES
Oficial inlatrativa

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