| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 150 / 1993 |
| Date | 1993-05-21 |
| Ementa | AUTORIZA CONVÊNIO COM A EMATER/MG. |
| native_id | 1057 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ CEP 36.830.C00 — ESTADO DE MINAS GERAIS L AUTORIZA CONVÊNIO COM A EMATER/MG A Câmara Municipal de Vereadores de Espera Fe- liz, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei, Art, 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a manter Convênio com a EMATER/MG, alterando a Contribuição Corrente para 2,5% (dois inteiros e cinco décimos por cento) sobre o FPM. Art. 2º - Para fazer face à despesa desta Lei, serã usado dota ção do orçamento vigente. Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei en- trará em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ, MG, aos RR 474 VIDAL Prefeito Municipal el de maio de 1.993 DERLY RODRIGUES Oficial Agministrativo