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norma nº 156/1993

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 156 / 1993
Date 1993-09-02
Ementa APROVA AUMENTO DE VENCIMENTOS PARA O PESSOAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ.
native_id1063

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ
CEP 36.830.000 — ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI MUNICIPAL Nº 156/93, DE O2 DE SETEMBRO DE 1.993
APROVA AUMENTO DE VENCIMENTOS PARA O PESSOAL DA PRE
FEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ
A Câmara Municipal de Vereadores de Espera Feliz,
Estado de Minas Gerais, aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a se-
guinte Lei.
Art. 1º - Fica aprovado o aumento de vencimentos concedido no
Índice de 19% (dezenove por cento) a todo pessoal da Prefeitura Munici-
pal de Espera Feliz, efetivos, em comissão, aposentados, pensionistas |,
pessoal do ensino municipal e da saúde, pelo Chefe do Poder Executivo a
partir de 01 de agosto de 1.993, sobre os vencimentos de julho de 1.993.
Art. 2º - As despesas decorrentes da presente Lei correra por
conta do orçamento vigente em suas respectivas unidades.
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei en-
tra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a par-
tir de Ol de agosto de 1.993,
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ, MG, aos 02 de
setembro de 1.993
JARDIR SILVA VIDAL
Prefeito Municipal
DERLY (her UES
Oficial Adyinistrativo

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