| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 167 / 1993 |
| Date | 1993-11-18 |
| Ementa | ELEVA O VALOR DO PERCENTUAL PARA EFEITO DE SUPLEMENTAÇÃO. |
| native_id | 1072 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ CEP . 36.830 - ESTADO DE MINAS GERAIS ELEVA O VALOR DO PERCENTUAL PARA EFEITO DE SUPLEMEN TAÇÃO. A Câmara Municipal de Vereadores de Espera Feliz, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu Prefeito Municipal, sancino a se- guinte Lei. Art. 1º - Fica alterado o artigo 6º da Lei Municipal nº 126/ 92, de 11-11-1.992, "Art. 6º - Durante a execução orçamentária, fica o Executivo Municipal autorizado a abrir Créditos Suplementares até o li mite de 100% (cem por cento) da despesa fixada nesta Lei, para refor- çar dotações que se tornen insuficientes, podendo para tanto: A - Anular parcial ou totalmente dotações orçamentárias, con- forme dispostos no ítem III, do artigo 43 da Lei Federal 4.3920/64. B - Utilizar o excesso de arrecadação apurado na forma do pá- ragrafo 3º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64. C - Utilizar o Superavit financeiro apurado em Balanço Patri- monial do exercício anterior, na forma do parágrafo 2º do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320/64." Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei en- tra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ, MG, aos 18 de JARDIR SILVA VIDAL Prefeito Municipal novembro de 1.993 DERLY YfODREIGUES Oficial Agministrativo