| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 168 / 1 |
| Date | 1993-11-18 |
| Ementa | AUTORIZA RECEBIMENTO DE IPTU SEM MULTAS E JUROS DE MORA. |
| native_id | 1073 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ CEP - 36.830 - ESTADO DE MINAS GERAIS 168/93, DE 18 DE NOVEMBRO DE | AUTORIZA RECEBIMENTO DE IPTU SEM MULTAS E JUROS DE MORA. A Câmara Municipal de Vereadores de Espera Feliz, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a se guinte Lei. Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal de Espera Feliz, Estado de Minas Gerais, autorizado a receber o IPTU dos Contri- buintes do Município, referente aos exercícios de 1.989, 1.990, 1.991, 1.992 e 1.993, até 30 de dezembro de 1.993, com isenção de multas e ju ros de mora. Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei en- trá em vigor na data de sua publicação, PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ, MG, aos 18 de JARDIR 688 Prefeito Municipal novembro de 1.993 DERLY DRIGHES Oficial Administrativo