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← Espera Feliz (MG)

norma nº 170/1993

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 170 / 1993
Date 1993-12-02
Ementa AUTORIZA AUMENTO DE VENCIMENTOS PARA O PESSOAL GERAL DA PREFEITURA MUNICIPAL.
native_id1075

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ
CEP . 36.830 - ESTADO DE MINAS GERAIS
AUTORIZA AUMENTO DE VENCIMENTOS PARA O PESSOAL EM
GERAL DA PREFEITURA MUNICIPAL.
A Câmara Municipal de Vereadores de Espera Feliz,
Estado de Minas Gerais, aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono a se-
guinte Lei.
Art, 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autoriza-
do a conceder aumento de vencimentos de 25% (vinte e cinco por cento),
a todo pessoal da Prefeitura Municipal, efetivos, em comissão, aposen-
tados, pensionistas, pessoal do ensino municipal e da saúde, a partir
de 01 de novembro de 1.993, sobre os vencimentos de outubro de 1.993.
Art. 2º - As despesas decorrentes da presente lei correrá por
conta do orçamento vigente em suas respectivas dotações.
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei en-
tra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ, MG, aos 02 de
dezembro de 1.993
JARDIR SILVA VIDAL
Prefeito Municipal
DERLY coRgbues
Oficial Adífinistrativo

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