| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 182 / 1994 |
| Date | 1994-02-24 |
| Ementa | AUTORIZA CONTRATAÇÃO DE PESSOAL POR TEMPO DETERMINADO. (03 (TRÊS) ESCRITURÁRIOS) |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ ESTADO DE MINAS GERAIS LEI MUNICIPAL Nº 182/94, DE 24 DE FEVEREIRO DE 1.994 AUTORIZA CONTRATAÇÃO DE PESSOAL POR TEMPO DETERMINA- DO. A Câmara Municipal de Vereadores de Espera Feliz, Es tado de Minas Gerais, aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a se guinte Lei. Art, 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autoriza- do a contratar, para atender necessidade temporária de interesse pú- blico, de acordo com o artigo 79, inciso IX da Lei Orgânica Munici- pal e artigo 37, inciso IX da Constituição Federal, 03 (três) escri- z : id L N turarios, pagando um Salario Minimo a cada pessoa. Art, 2º - A contratação do pessoal constante do art. 1º desta Lei será efetivada por contrato, com prazo de até 31 de dezembro de 1.994, devendo ser interrompido antes se for realizado Concurso Pú- blico. Art. 3º - As despesas decorrentes desta Lei, correrá por con- ta de Dotação própria do Orçamento Vigente. Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei en- tra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ, MG, aos 24 de fevereiro de 1.994 JARDIR BILVA VIDAL Prefeito Municipal DERLY dorittuso Oficial Administrativo