| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 187 / 1994 |
| Date | 1994-04-07 |
| Ementa | FAZ RECOMPOSIÇÃO DE VENCIMENTOS DOS SERVIDORES MUNICIPAIS. |
| native_id | 1090 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ ESTADO DE MINAS GERAIS LEI MUNICIPAL Nº 187/94, DE 07 DE ABRIL DE 1.994 FAZ RECOMPOSIÇÃO DE VENCIMENTOS DOS SERVIDORES MUNICIPAL. A Câmara Municipal de Vereadores de Espera Feliz, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei. Art. 1º - Os vencimentos dos Servidores Públicos Munici- pal, Aposentados e Pensionistas, serão convertidos pela URV do dia 01 de março de 1.994, podendo ser feito arredondamento de centavos. Art. 2º - A Conversão dara, dividindo-se o valor nominal vigente no dia 28 de fevereiro de 1.994, pelo valor em cruzeiros! reais do equivalente em URV. Art. 3º - As despesas decorrentes da presente Lei correra por conta do orçamento vigente em suas respectivas unidades. Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de março de 1.994, PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ, MG, aos 07 de abril de 1.994 al es Prefeito Municipal