| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 191 / 1994 |
| Date | 1994-05-16 |
| Ementa | ESTABELECE DIRETRIZES GERAIS PARA A ELABORAÇÃO DO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO PARA O EXERCÍCIO DE 1995 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 1094 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ ESTADO DE MINAS GERAIS ESTABELECE DIRETRIZES GERAIS FARA A ELABO- RAÇÃO DO ORÇAMENTO DO MUNICÍNIO Para O) EXERCÍCIO DE 4995 E Dà QUIRAS PROVIDÊNCIAS. nara Municipal de Vereadores de Espera Feliz, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu Prefeito Municipal, sarciono a seguinte Lei. grt. lo. - A Lei Urçamentária para o exercício de 1995 serã elaborada em contormidade com as díretrizes desta Lei «e em nsonância com as disposições da Constituição Federal, da Cons= tituição Estadual, da Lei Orgânica e da Lei N. 4520, de 17 de março de 1964, no que for a ela pertinente. Art. 20, — As receitas abrangerão a receita tributâria prôpria, a receita patrimonial, as diversas receitas admitídas em Lei e as parcetas transferidas pela União e pelo Estado, resul- tantes de suas receitas fiscais, nos termos da Constituição Fede- ral. $ Jo. - As receitas de impostos e taxas serão projetadas tomando-se para base de cÃlculo, os valores médios arrecadados no exercicio de 1994 atê o mês anterior ao da elaboração da propos ta, corrigidos monetariamente atê dezembro de 1995, levando-se em contar | - a expansão do nômero de contribuintes; 11 —- a atualização do cadastro técnico do Municipie. $ 20. - Us valores das parcelas transferidas pelos Go vernos Federal e Estadual serão fornecidos por árgão campetente da Administração do Governo do Estado, até o dia 15 de julho de 1994. $& 30. - As parcelas transferidas, mencionadas no pará grato anterior, são as constantes dos artigos 158 IV e 159, 1 tb da Constituição federal. Art. 30. - Ag despesas serão fixadas em valor igual ao da receita prevista e distribuldas em quotas segundo as necessi- dades reais de cada ôrgão » de suas unidades orçamentárias desti- nando-se parcela, ainda que pequena, à despesas de capital. Parâgrato único —- OQ Poder Legislativo encaminharã até o dia 50 de Julho, o orçamento de suas despesas, acompanhado de quadro demonstrativo de cálculos, de modo a justificar o montante tixado. Art. 40. - As estimativas das despesas deverão r apre- sentadas a partir das prioridades programáticas dos Poderes Exe- cutivo e Legislativo, por Orgão gestor e por unidades orçamentã- rias, assegurando-se o principio de que unidades orçamentárias venham a ser efetivamente, as unidades executoras do Urçamento, cujas despesas deverão ser discriminadas por categorias econômi- cas e elementos de despesas e classificadas por função, programa, projetos ou atividades. PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ ESTADO DE MINAE GERMIA É lu. Não poderão ser incididas no Orçamento amil despesa que não tenham detinidas as fostes de FeSPáOS corres pordentos . 4 do. — Ha Lai rçamentária poderão corncter autorização para dbsrtura de créditos suplementares à contratação ce etejeesçãos de créditos, ainda qua por antecipação de receitas, nos termos da Leis aEé limite de &0 & (sessenta por canto). Arê. Ee. - ff manuterção e ao dasenenlvipernio ado ensino =erd destinada parcela de cocutta paul tente ce impostos, não inc tertor a da & Grinte e cinco por cento). 4 lo, - vas parcelas transferidas pelos Governos do Es- tedo e da União, mencionadas 90 artigo 29., tanbén se destinará & nanutanção e se deservolvimeçto do ensina, parcela não intacios a 5 E (uinte é circo cor conto). tido. sempre que ccorre recebimento da divida ativa proveniente de impostos será destinada parcela de 259 € (vinte e ctnco por cento) A manutenção é ao deservolvinento do ensina. AMT. ter, empre que houver acesso de arrocedação, conforme parágrafo 50. artigo di da Lei ad, o noso pesdarão cer utilizado automaticamente, ação limite de excesso efetivamente arrecadado sendo obrigatório a destinação de 45 4 (vinte é cinco Por centoj, para a Faucação o LO & (dez por cento) para a saúde. Art. fm. — A cremes cede cortigência, cm constante da Let Urçamentário amusi, deverão cer geada exclpsivamentoa a auretalica- mente para reforçar dotações inseridas do custejo adainietrativo dos Poderosas Executivo e Legislativo, otê o liímice de Z0 3 (vinta por centol, do total do orçamento. êrt. go. — até & promislgação da Lei Complementar 3 que se retore o artigo Les da Corstituição Federal, o dunicâpio não desprenderã, com o paganento de pessoal n gua cbrigações, parce- las de recursos auparlor a &4 & (=emespnte E circo por cento) do valor da recelta corrente coraignada na Caí do Degamerto. Parâgrato Único — à cesposa gomn pasanal referida cmo ar tigo abrargerãs: 1 - > pagamento de pesadal do Vader Legielativo, inclu- sive o dos agentes pol ricos; IT e pragasaiilo de pregos) do Poder Emecdtivo, Tinilaia- da-se do dos persicnictas e apocontados. Art. Fo. - fe desposes com pesacal retaridas no artigo anterior serão comparadas ms & vês com percentuz. de && q [ama senta a cinco por cento) da receELta corrente ctollvaimestra mpi desdia, mtrevês dos balancetes múnaata, ce mento a exercer o contro- l= de sua compatibilidade. êrt. do — A abertura de créditos suplementares ac o arçao mento dciga do percentual constante emo ati E) depercerã da existência do rocurana dispontesie e de prévia aucor tação Jeegimo jativa PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ ESTADO DE MINAS GER Parâgrato ânico - 0a recuraãs dieponiveie de que trara o ártigo são aqueles rotaridos no artigo 45, Je., da Lai Mo 4520/68. Árr. 11 — Sms alunos do ensino Fundaneata! obrigatório e dratalte da rede municipat, será garamido o fordvecimento de mam ierinl digático-escalar, tremeporte, ceplementação alimentar a asniatência médica. & Lo. - à garantia ratarida no artigo não exonera no Ham nicipio da nbrigação de asmegurar estes cireitos aos alurmes ada rode sa tadual de ensino, mediante consésica celespados com a Se- eretaria de Estado da Educação. + ?o. — à despesa com sislensatação alimentar q asaie- tóncia À saúde podecã ser compucada para sabizfazer q percertual sinino clrigatório de vã 4 Culris e cinco por certo) do art ioer Z12 da Corsticulção Fadecal, ros ternos da dnatrição mormeLica Ho fel, ce 1a fuzfelo do Tribural ce Contas do Estavo de Minis qe rais. fre. 12 — Quardo à cedo oficial de ensiao Furdananial a médio fus insuficiente para atender à cdmsprls, poderão ser conco- didas bolsas de caricão para O ctesdimerco suplenaontar ale cecie particular local, ci cds Jocaíidade mais próxima, art. 24 - à manutenção de bolana de estudo À comdiciona- da ss eprovoitamento minimo do bolsista, estabelecido em cei. Arc. 14 Hão serão concedidas sutvenções enciais à en- Pistas que não sejam ceconbesidas como de uEilidade Pública q que não dediguen suas atividades o Bhalvo E ei 4 saúde. earâgrato ânico - 5& se bonaticiarão da concessões dm &uihbvenções sociais as ambicdaçes que não vicoem lucros a que não remunerem suis diretores. ÁrE. 15 —- 9 Lei de Orçamento garantirá cecursos gos pro- gramas de sansamento básico q da presepçação ambiental, visando a medhoria da qualidade de vida da população. ATE. dl& — & Lei Urgamentária sã contenplacã dotação para inicio da obras, apõe a garantia de recirsss pára pagamento das obrigações patronais vicendas à dos débitos para con Previdência Social decorrentes de obrigações en atraso, Art. d4 será permitida a Lei orçamentária a sua corram qdo monetârio entre a daca cas sim elaboração até à ais aprovação. Pardgrato ônico —- Ma correção card utilizada q fadice oficial estabelecido palo goverro Federal. Ari. IE - Do orçamentos cães municipio do Torgo de sua asecução serão Irdesadirs de forna a refletir a va iação resgl com eteitos da ação governamentais 40 conjunto da economia do nunicio cio, em especial para permitir e afeição da evolução da rmenita posse a avolução inflacionária, bem como, para pacmitir a soura- ee do efetivo cxCaase ca arrecadação. Flo — indexaçãso do orçamento oficial, serão puslicado pelo governo federal. PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ ESTADO DE MINAS GERAIS $ zo. - as dotações orçemertárias do município, serão atualizadas pelo Indice oficial, mês a mês. Art. 1y - Caso o projeto de Lei orçamentária anual de 1995, não seja encaminhado a sanção do Prefeito Municipal atêã início do exercicio de 19975, 2 programação dele constante poderá ser executada com o valor de cada dotação atualizado pelo Indice inflacionário publicado pelo governo federal. Art. Z0 — Sô serão contraldas operações de crêâdito por antecipação de receitas, quando se configurar iminente falta de recursos que possam comprometer o pagamento da folha em tempo hã- bil. $ 10. - A contratação de operações de crádito para fim especitico somente se concretizarà se os recursos forem destina- dos a programas de excepcional interesse público, observados os limites contidos nos artigos 165 e 16/ III, da Constituição Fede- ral. $ zo. - Em qualquer dos casos a contratação de uperações de crédito dependerã de prévia autorização legislativa. Art. 21 - As compras e contratações de obras a serviços somente poderão ser realizadas havendo disponibilidade orçamentá- ria e precedidas do respectivo processo licitatório quando exigt- vel, nos termos ds Lei N. 8646, de 21/05/95 e legislação poste- rior, devendo o executivo dentro das normas legais, conceder in centivos e facilidades para os fornecedores locais. Art. 272 - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUMICIPAL DE ESPERA FELIZ, MG, 16 DE MAIU UE 1994. JARDIR SILVA VIDAL Prefeito Municipal DERLT/RODDIGUES oficial pgeministrarivo