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norma nº 191/1994

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 191 / 1994
Date 1994-05-16
Ementa ESTABELECE DIRETRIZES GERAIS PARA A ELABORAÇÃO DO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO PARA O EXERCÍCIO DE 1995 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1094

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ
ESTADO DE MINAS GERAIS
ESTABELECE DIRETRIZES GERAIS FARA A ELABO-
RAÇÃO DO ORÇAMENTO DO MUNICÍNIO Para O)
EXERCÍCIO DE 4995 E DÃ QUIRAS PROVIDÊNCIAS.
nara Municipal de Vereadores de Espera
Feliz, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu Prefeito Municipal,
sarciono a seguinte Lei.
grt. lo. - A Lei Urçamentária para o exercício de 1995
serã elaborada em contormidade com as díretrizes desta Lei «e em
nsonância com as disposições da Constituição Federal, da Cons=
tituição Estadual, da Lei Orgânica e da Lei N. 4520, de 17 de
março de 1964, no que for a ela pertinente.
Art. 20, — As receitas abrangerão a receita tributâria
prôpria, a receita patrimonial, as diversas receitas admitídas em
Lei e as parcetas transferidas pela União e pelo Estado, resul-
tantes de suas receitas fiscais, nos termos da Constituição Fede-
ral.
$ Jo. - As receitas de impostos e taxas serão projetadas
tomando-se para base de cÃlculo, os valores médios arrecadados no
exercicio de 1994 atê o mês anterior ao da elaboração da propos
ta, corrigidos monetariamente atê dezembro de 1995, levando-se em
contar
| - a expansão do nômero de contribuintes;
11 —- a atualização do cadastro técnico do Municipie.
$ 20. - Us valores das parcelas transferidas pelos Go
vernos Federal e Estadual serão fornecidos por árgão campetente
da Administração do Governo do Estado, até o dia 15 de julho de
1994.
$& 30. - As parcelas transferidas, mencionadas no pará
grato anterior, são as constantes dos artigos 158 IV e 159, 1 tb
da Constituição federal.
Art. 30. - Ag despesas serão fixadas em valor igual ao
da receita prevista e distribuldas em quotas segundo as necessi-
dades reais de cada ôrgão » de suas unidades orçamentárias desti-
nando-se parcela, ainda que pequena, à despesas de capital.
Parâgrato único —- OQ Poder Legislativo encaminharã até o
dia 50 de Julho, o orçamento de suas despesas, acompanhado de
quadro demonstrativo de cálculos, de modo a justificar o montante
tixado.
Art. 40. - As estimativas das despesas deverão r apre-
sentadas a partir das prioridades programáticas dos Poderes Exe-
cutivo e Legislativo, por Orgão gestor e por unidades orçamentã-
rias, assegurando-se o principio de que unidades orçamentárias
venham a ser efetivamente, as unidades executoras do Urçamento,
cujas despesas deverão ser discriminadas por categorias econômi-
cas e elementos de despesas e classificadas por função, programa,
projetos ou atividades.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ
ESTADO DE MINAE GERMIA
É lu. Não poderão ser incididas no Orçamento amil
despesa que não tenham detinidas as fostes de FeSPáOS corres
pordentos .
4 do. — Ha Lai rçamentária poderão corncter autorização
para dbsrtura de créditos suplementares à contratação ce etejeesçãos
de créditos, ainda qua por antecipação de receitas, nos termos da
Leis aEé limite de &0 & (sessenta por canto).
Arê. Ee. - ff manuterção e ao dasenenlvipernio ado ensino
=erd destinada parcela de cocutta paul tente ce impostos, não inc
tertor a da & Grinte e cinco por cento).
4 lo, - vas parcelas transferidas pelos Governos do Es-
tedo e da União, mencionadas 90 artigo 29., tanbén se destinará &
nanutanção e se deservolvimeçto do ensina, parcela não intacios a
5 E (uinte é circo cor conto).
tido. sempre que ccorre recebimento da divida ativa
proveniente de impostos será destinada parcela de 259 € (vinte e
ctnco por cento) A manutenção é ao deservolvinento do ensina.
AMT. ter, empre que houver acesso de arrocedação,
conforme parágrafo 50. artigo di da Lei ad, o noso pesdarão cer
utilizado automaticamente, ação limite de excesso efetivamente
arrecadado sendo obrigatório a destinação de 45 4 (vinte é cinco
Por centoj, para a Faucação o LO & (dez por cento) para a saúde.
Art. fm. — A cremes cede cortigência, cm constante da Let
Urçamentário amusi, deverão cer geada exclpsivamentoa a auretalica-
mente para reforçar dotações inseridas do custejo adainietrativo
dos Poderosas Executivo e Legislativo, otê o liímice de Z0 3 (vinta
por centol, do total do orçamento.
êrt. go. — até & promislgação da Lei Complementar 3 que
se retore o artigo Les da Corstituição Federal, o dunicâpio não
desprenderã, com o paganento de pessoal n gua cbrigações, parce-
las de recursos auparlor a &4 & (=emespnte E circo por cento) do
valor da recelta corrente coraignada na Caí do Degamerto.
Parâgrato Único — à cesposa gomn pasanal referida cmo ar
tigo abrargerãs:
1 - > pagamento de pesadal do Vader Legielativo, inclu-
sive o dos agentes pol ricos;
IT e pragasaiilo de pregos) do Poder Emecdtivo, Tinilaia-
da-se do dos persicnictas e apocontados.
Art. Fo. - fe desposes com pesacal retaridas no artigo
anterior serão comparadas ms & vês com percentuz. de && q [ama
senta a cinco por cento) da receELta corrente ctollvaimestra mpi
desdia, mtrevês dos balancetes múnaata, ce mento a exercer o contro-
l= de sua compatibilidade.
êrt. do — A abertura de créditos suplementares ac o arçao
mento dciga do percentual constante emo ati E) depercerã da
existência do rocurana dispontesie e de prévia aucor tação Jeegimo
jativa
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ
ESTADO DE MINAS GER
Parâgrato ânico - 0a recuraãs dieponiveie de que trara o
ártigo são aqueles rotaridos no artigo 45, Je., da Lai Mo
4520/68.
Árr. 11 — Sms alunos do ensino Fundaneata! obrigatório e
dratalte da rede municipat, será garamido o fordvecimento de mam
ierinl digático-escalar, tremeporte, ceplementação alimentar a
asniatência médica.
& Lo. - à garantia ratarida no artigo não exonera no Ham
nicipio da nbrigação de asmegurar estes cireitos aos alurmes ada
rode sa tadual de ensino, mediante consésica celespados com a Se-
eretaria de Estado da Educação.
+ ?o. — à despesa com sislensatação alimentar q asaie-
tóncia À saúde podecã ser compucada para sabizfazer q percertual
sinino clrigatório de vã 4 Culris e cinco por certo) do art ioer
Z12 da Corsticulção Fadecal, ros ternos da dnatrição mormeLica Ho
fel, ce 1a fuzfelo do Tribural ce Contas do Estavo de Minis qe
rais.
fre. 12 — Quardo à cedo oficial de ensiao Furdananial a
médio fus insuficiente para atender à cdmsprls, poderão ser conco-
didas bolsas de caricão para O ctesdimerco suplenaontar ale cecie
particular local, ci cds Jocaíidade mais próxima,
art. 24 - à manutenção de bolana de estudo À comdiciona-
da ss eprovoitamento minimo do bolsista, estabelecido em cei.
Arc. 14 Hão serão concedidas sutvenções enciais à en-
Pistas que não sejam ceconbesidas como de uEilidade Pública q
que não dediguen suas atividades o Bhalvo E ei 4 saúde.
earâgrato ânico - 5& se bonaticiarão da concessões dm
&uihbvenções sociais as ambicdaçes que não vicoem lucros a que não
remunerem suis diretores.
ÁrE. 15 —- 9 Lei de Orçamento garantirá cecursos gos pro-
gramas de sansamento básico q da presepçação ambiental, visando a
medhoria da qualidade de vida da população.
ATE. dl& — & Lei Urgamentária sã contenplacã dotação para
inicio da obras, apõe a garantia de recirsss pára pagamento das
obrigações patronais vicendas à dos débitos para con Previdência
Social decorrentes de obrigações en atraso,
Art. d4 será permitida a Lei orçamentária a sua corram
qdo monetârio entre a daca cas sim elaboração até à ais aprovação.
Pardgrato ônico —- Ma correção card utilizada q fadice
oficial estabelecido palo goverro Federal.
Ari. IE - Do orçamentos cães municipio do Torgo de sua
asecução serão Irdesadirs de forna a refletir a va iação resgl com
eteitos da ação governamentais 40 conjunto da economia do nunicio
cio, em especial para permitir e afeição da evolução da rmenita
posse a avolução inflacionária, bem como, para pacmitir a soura-
ee do efetivo cxCaase ca arrecadação.
Flo — indexaçãso do orçamento oficial, serão puslicado
pelo governo federal.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ
ESTADO DE MINAS GERAIS
$ zo. - as dotações orçemertárias do município, serão
atualizadas pelo Indice oficial, mês a mês.
Art. 1y - Caso o projeto de Lei orçamentária anual de
1995, não seja encaminhado a sanção do Prefeito Municipal atêã
início do exercicio de 19975, 2 programação dele constante poderá
ser executada com o valor de cada dotação atualizado pelo Indice
inflacionário publicado pelo governo federal.
Art. Z0 — Sô serão contraldas operações de crêâdito por
antecipação de receitas, quando se configurar iminente falta de
recursos que possam comprometer o pagamento da folha em tempo hã-
bil.
$ 10. - A contratação de operações de crádito para fim
especitico somente se concretizarà se os recursos forem destina-
dos a programas de excepcional interesse público, observados os
limites contidos nos artigos 165 e 16/ III, da Constituição Fede-
ral.
$ zo. - Em qualquer dos casos a contratação de uperações
de crédito dependerã de prévia autorização legislativa.
Art. 21 - As compras e contratações de obras a serviços
somente poderão ser realizadas havendo disponibilidade orçamentá-
ria e precedidas do respectivo processo licitatório quando exigt-
vel, nos termos ds Lei N. 8646, de 21/05/95 e legislação poste-
rior, devendo o executivo dentro das normas legais, conceder in
centivos e facilidades para os fornecedores locais.
Art. 272 - Revogadas as disposições em contrário, esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUMICIPAL DE ESPERA FELIZ, MG,
16 DE MAIU UE 1994.
JARDIR SILVA VIDAL
Prefeito Municipal
DERLT/RODDIGUES
oficial pgeministrarivo

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