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norma nº 214/1995

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 214 / 1995
Date 1995-06-30
EmentaESTABELECE DIRETRIZES GERAIS PARA A ELABORAÇÃO DO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO PARA O EXERCÍCIO DE 1996 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1115

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ
ESTADO DE MINAS GERAIS
FUMO Diz 199%
MUNTELFÁL Mo Ci4/9PK DE
o Cámara Iuri MG,
aprova e eu Pr ito Municipal same
arte amentária para O exer 19P&
elaborada o com as dir à o
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& PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ
ESTADO DE MIMAR GERAIS
Ari. do — de pEtinalicas das desesisas aber
apresentadas a portar des praoridades programáticos dos Poderes
Executivo & Logislativo, por Drgio ay ao e por uniu
or Caiman tár ias, asssqurando-se o przneópao de quim unriaues
oreonentárias venham a cor. cfotivanon ti unidades rRCLLOr aa
do Orçamento, cujas desprase despri discriminades pur
categorias econômicos & clomentos de desoesas e clascificadas our
função. programas projetos cu ativi caiam.
Parágrafo dp —- Hão poderão ser TVixadas despe
Orgamemto frualdo cu crédito empabecioaalo ee quim ms epa cata
tontos de recursos correspondentes .
tus
o]
Pardgrato Da Mão poderão e arogramado — naovia
projetas e ou atividades som obeorvar cs cequontos condições
a viabilidade técnica
bj visbilidade counôni ca
Cc) viabilidade financeira
dj viabilidade ambiental
Parágrato Ja — ba Lelo Drganpri poderã contas
autor iençãio para aberturas ade Eta d Lines lementares =
contestação de operação de créditos. ainca vis por antecipação de
receitas, nos ternos da Lei, até limile cr Oto Couarentoa par
Conte
frte do — & menvtorção e ao desenvolvimento do ensánn
serão destinada parcela de receita ret Poe to impostos, nb
anterior a CSS dente e cinco por cembni o.
Parágrafo lex Das parcelas Lranuforcias galo o Go br in
do Latado e da Unido, mencionades no aires Poço também up
destinarã às manutenção - 20 decoenvolviserico do o emnzindo parcela
não inferãior a 25H vinte ce cinco por centaTo
Parágrafo Do — Gempre que ocueee cecebimento de vivida
ativa proveniente do impostos será d reta garcela de das
dosnte canto por canto à msitencão e air esanvolvimaenta do
ERSINDa
árt. da Esmpre gue houver esceçio de arrecelaçõo,
contorno parágrato Sç artigo 45 da Les S20, o mesmo podera mer
utalisado autumalicamento. até so Limite de eetasao aTetivanpnta
arrecadado sendo cbrigstório a destinação de Col deinte e etnem
mento) para a Educação o 10X (doz por cerco) para à caúdos
Art. o — à rmaorva de continçõrioa, as constante cla
Lez Orçamentárias nus. deverão ser ne lis iam Le e
automaticanento para FoTorcar dotaçõ slavse nao poslização
de ebeas e no custeio administrativo Pinlares Executivo
Legandatavo, até o limite de 20% ente pu centodo do totel de
nr ça to
qu
+
A
rt
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ
ESTADO DE MIMAE DERAIA
árt. Bo - até 4 oronulgação da Led Complementar s que
. refere o artigo Ló? da Constituição Federal. o Municigio não
despondoerd. com o pagamento de pesslal o & qua obrigaçies os
parcelas de recursos superior a S0F (sesaenta cor cento? do valor
da receita corrente consignado ma Lei do Orçamento.
Parãorafto nico - f despesa cor pessoal referida no
artigo slrangeer ds
1 /- O paganario de posscal do Podor Leminlatimos
inclusive o dos agentes políticos;
TT “O pagamento de pessoal do Poder Executivo
incluindo-se o doz ponsioniztas 2 Aponsenioninãs
frt. Po - ds desoesas com pesscl referidas no artigo
airteriar serão comparedeas be a mês com percearmbial de até o ri
isescenta por cento) da receita corrente cietivamento arrecadadas
atração dos balancetes aeteaie, de mudo a gxgrier o combruieo da
ua contabilidade
rt. TD - oabertiura de créditos suplementares ac
orcamento acima do prrcontual constante no arte do dependerá da
existóncia de recurege o ditponiuieis eo de préscia saturno caçãão
legislativa.
Parágrafo único = Ds recursos disonniveis de que srata
o artigo são aqueles rerferidos no artigo di, dos. da Lei na
IDOSA
Meto TI — Abe alunos do ensino Tundametal obrigatório
e gratuito da rede municipal, será garantido mo dermecimento do
material diditico-cscolar. transporte, augiementação alimentar
assistência mediana.
na
sena
Farágraro do — à garantia cetarida no arti
esonera o Municipio da obrigação de assegurar estos direi li
alunos da cedo cotadual de pooino, aediante convênios celebrados
com a decretaria de Cetádo da Educação.
Farágrafo Zo — & despesa com auplenentação alimentar o
azadatência à codde poderá ser computada cara satisfazer o
percentual mimimo cbrigelorio de ZIX (uinta as cinoo por cemntoi da
artigo C[DIW da Constituição Federal, noso termos da anstbenção
mertedivoa no OX. de Ltf0ZHpã, do Tribunal de Contas do Estado
de Minas Gerais
ártaço 2% = Fuso a cede oTivisl de veino Fundamental
a médio Tor incuficionte para atender 4 demondas poderá mer
cenredido bolsas de prtudo para D atendimento auplonmentar pula
redo particular local, ou da incaladade mais próxima.
1 [e
ártiga 1H - & manutenção de deles de aetui
condicionada so aproveitamento minis do aalaista, emstabeleçido
em Lai.
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ESTADO DE MINAS CERAIS
ártágo 14 - Não asrão concedidas eubivmnções soriais a
entidades que não sejam reconhecidas como dz uticsdade Pública
our não decdiguea suas atividades so ensido & mu à caúde.
Farágrafo anivo — Só se beneficiardo de concessões do
cutburnçhires sucanss am mnticdades eus não vim Eucrms e que age
reminoron sous diretores.
rt. 19 - A Lei de Urcamento garastira recursos aus
progamas de cabmanento básico e de procvrvação ambimital,
visando a melhorsa da qualidade de vida da população.
Art. 76 = À Les Orcamentária só contemplará dotsção
para inicio de cobras constante do plano plurianual, apda a
garantia de recursos paca naganento das abrigações gatrongis
vincendas w dos débitos para com a Providoicia Social decorrentes
de obrigações em atramma.
Parágrafo du -— à inclusão do programa no Orçamento
Anmal mm abertura de crédito especial do qurmesmtro mes Plane
Plurianual, comente poderá ccr feita polo curcutivo e mediante
etteração no FIano Plurianual o dovidamoi ta avr uvada pelo
legrslativos,
rt. 22 = Será permitida «a les vprçementária « uu
correção monetária entre a data do sua plaboracão até s sus
eprovação
Parágrafo único — Ma correção cera tiilizada O Incicu
ofícial estabelecido pelo governo federal.
Arte 90 0 Ds orgsmentos do municipio et Comigo de tua
wsecução cordão indesados de forma a rofl=tir a varzação real dos
efestos da ação guvernamental no comvisito Ca economia da
município, em especial para permitir a aferição da evolução va
receita face aq evalução intlecionária, bon codo permitir a
apuração do efetivo excesso da arrecadação.
Farágrato 1 — Indexador do orçamento oficial, esrã o
pubiicado polo quesrna faderal.
Parágrafo Zu - fa dotações orcamentárcas do municipios
pocerso ser atuslizadas pela Amdice uficoal, ua ndo,
trinastral ou semestral.
Arte 19% Esso o proveto de Jei orconeiitária atsal cu
1994, não seta encaminhado a senção do Prefesto Municipal até dra
31 de desenhro de 1775, « pregramação dvlv conctante podorá cer
executada cos o valor de cada doteção etuslicado qulo Indicw
anflaciunário publicado gelo govemo foderal.
Art. ZO — Só sordo contraidas operações de crédito por
entecinação de receitas. quando se confoguras iminente Talco de
recursos que postam comprometer o pegamenca da folha em cequs
halal.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ
ESTADO DE MINAS GERAIS
Parágrafo Jo - & contratação ce operações de crédito
para fim ospecífico somente se concretizará se cm recursos forem
destinados a programas de excepcional interesso públicos
observados os limites contidos nos articos Jéb e 167 111, da
Constituição Federal.
Parágrafo Zo - Em qualquor dos casos a contratação de
oporações de crédito dependerá de próvia autorização lenislativas
firt. 21 = Às compras e contratação de obras & serviços
mente poderão ser realizadas havendo disponibilidade
arcamentária e preçedidas do respectivo processo licitatório
quando exigível, nos termos da Lei na Bob, de 21/04/93 e
legislação posterior, devendo ao executivo dentro das núrmas
legais, conceder incentivos e facilidades para os fornecedores
locais.
Art. Z2 — Revogadas as disposições om contrário, esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Profoitura Municipal de Espera Feliz, NG, aos 30 de
Junho de 1995
JARDIR NE // 26
Prefeito Municipal
IGUES
DERLY RO
dnistrativo
Oficial Ad

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