| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 214 / 1995 |
| Date | 1995-06-30 |
| Ementa | ESTABELECE DIRETRIZES GERAIS PARA A ELABORAÇÃO DO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO PARA O EXERCÍCIO DE 1996 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ ESTADO DE MINAS GERAIS FUMO Diz 199% MUNTELFÁL Mo Ci4/9PK DE o Cámara Iuri MG, aprova e eu Pr ito Municipal same arte amentária para O exer 19P& elaborada o com as dir à o com a EI spo lhes a Constituição pita tributária 5 E as adm União e pele termos da e valores méciicis anterior ao ente gor prev arágrato Lo tomando te no ex ração da pirup nora de 179P& pradetadas em do número d do do cadastro valores d dual. raso do Governo mencionadas As parçe! parágrafo ant Ro e antes de 3 IM a t bre da Cons elesral o ] R 7” orão fixadas em valor igual au da guri as mesm tar tapi tal. [a d acl E se» parcalan Jestinando arágrafo qm dia 30 Julho o or dro demons ivo ce minhará até o nhado de o mon tos, de modo à & PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ ESTADO DE MIMAR GERAIS Ari. do — de pEtinalicas das desesisas aber apresentadas a portar des praoridades programáticos dos Poderes Executivo & Logislativo, por Drgio ay ao e por uniu or Caiman tár ias, asssqurando-se o przneópao de quim unriaues oreonentárias venham a cor. cfotivanon ti unidades rRCLLOr aa do Orçamento, cujas desprase despri discriminades pur categorias econômicos & clomentos de desoesas e clascificadas our função. programas projetos cu ativi caiam. Parágrafo dp —- Hão poderão ser TVixadas despe Orgamemto frualdo cu crédito empabecioaalo ee quim ms epa cata tontos de recursos correspondentes . tus o] Pardgrato Da Mão poderão e arogramado — naovia projetas e ou atividades som obeorvar cs cequontos condições a viabilidade técnica bj visbilidade counôni ca Cc) viabilidade financeira dj viabilidade ambiental Parágrato Ja — ba Lelo Drganpri poderã contas autor iençãio para aberturas ade Eta d Lines lementares = contestação de operação de créditos. ainca vis por antecipação de receitas, nos ternos da Lei, até limile cr Oto Couarentoa par Conte frte do — & menvtorção e ao desenvolvimento do ensánn serão destinada parcela de receita ret Poe to impostos, nb anterior a CSS dente e cinco por cembni o. Parágrafo lex Das parcelas Lranuforcias galo o Go br in do Latado e da Unido, mencionades no aires Poço também up destinarã às manutenção - 20 decoenvolviserico do o emnzindo parcela não inferãior a 25H vinte ce cinco por centaTo Parágrafo Do — Gempre que ocueee cecebimento de vivida ativa proveniente do impostos será d reta garcela de das dosnte canto por canto à msitencão e air esanvolvimaenta do ERSINDa árt. da Esmpre gue houver esceçio de arrecelaçõo, contorno parágrato Sç artigo 45 da Les S20, o mesmo podera mer utalisado autumalicamento. até so Limite de eetasao aTetivanpnta arrecadado sendo cbrigstório a destinação de Col deinte e etnem mento) para a Educação o 10X (doz por cerco) para à caúdos Art. o — à rmaorva de continçõrioa, as constante cla Lez Orçamentárias nus. deverão ser ne lis iam Le e automaticanento para FoTorcar dotaçõ slavse nao poslização de ebeas e no custeio administrativo Pinlares Executivo Legandatavo, até o limite de 20% ente pu centodo do totel de nr ça to qu + A rt PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ ESTADO DE MIMAE DERAIA árt. Bo - até 4 oronulgação da Led Complementar s que . refere o artigo Ló? da Constituição Federal. o Municigio não despondoerd. com o pagamento de pesslal o & qua obrigaçies os parcelas de recursos superior a S0F (sesaenta cor cento? do valor da receita corrente consignado ma Lei do Orçamento. Parãorafto nico - f despesa cor pessoal referida no artigo slrangeer ds 1 /- O paganario de posscal do Podor Leminlatimos inclusive o dos agentes políticos; TT “O pagamento de pessoal do Poder Executivo incluindo-se o doz ponsioniztas 2 Aponsenioninãs frt. Po - ds desoesas com pesscl referidas no artigo airteriar serão comparedeas be a mês com percearmbial de até o ri isescenta por cento) da receita corrente cietivamento arrecadadas atração dos balancetes aeteaie, de mudo a gxgrier o combruieo da ua contabilidade rt. TD - oabertiura de créditos suplementares ac orcamento acima do prrcontual constante no arte do dependerá da existóncia de recurege o ditponiuieis eo de préscia saturno caçãão legislativa. Parágrafo único = Ds recursos disonniveis de que srata o artigo são aqueles rerferidos no artigo di, dos. da Lei na IDOSA Meto TI — Abe alunos do ensino Tundametal obrigatório e gratuito da rede municipal, será garantido mo dermecimento do material diditico-cscolar. transporte, augiementação alimentar assistência mediana. na sena Farágraro do — à garantia cetarida no arti esonera o Municipio da obrigação de assegurar estos direi li alunos da cedo cotadual de pooino, aediante convênios celebrados com a decretaria de Cetádo da Educação. Farágrafo Zo — & despesa com auplenentação alimentar o azadatência à codde poderá ser computada cara satisfazer o percentual mimimo cbrigelorio de ZIX (uinta as cinoo por cemntoi da artigo C[DIW da Constituição Federal, noso termos da anstbenção mertedivoa no OX. de Ltf0ZHpã, do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais ártaço 2% = Fuso a cede oTivisl de veino Fundamental a médio Tor incuficionte para atender 4 demondas poderá mer cenredido bolsas de prtudo para D atendimento auplonmentar pula redo particular local, ou da incaladade mais próxima. 1 [e ártiga 1H - & manutenção de deles de aetui condicionada so aproveitamento minis do aalaista, emstabeleçido em Lai. PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ ESTADO DE MINAS CERAIS ártágo 14 - Não asrão concedidas eubivmnções soriais a entidades que não sejam reconhecidas como dz uticsdade Pública our não decdiguea suas atividades so ensido & mu à caúde. Farágrafo anivo — Só se beneficiardo de concessões do cutburnçhires sucanss am mnticdades eus não vim Eucrms e que age reminoron sous diretores. rt. 19 - A Lei de Urcamento garastira recursos aus progamas de cabmanento básico e de procvrvação ambimital, visando a melhorsa da qualidade de vida da população. Art. 76 = À Les Orcamentária só contemplará dotsção para inicio de cobras constante do plano plurianual, apda a garantia de recursos paca naganento das abrigações gatrongis vincendas w dos débitos para com a Providoicia Social decorrentes de obrigações em atramma. Parágrafo du -— à inclusão do programa no Orçamento Anmal mm abertura de crédito especial do qurmesmtro mes Plane Plurianual, comente poderá ccr feita polo curcutivo e mediante etteração no FIano Plurianual o dovidamoi ta avr uvada pelo legrslativos, rt. 22 = Será permitida «a les vprçementária « uu correção monetária entre a data do sua plaboracão até s sus eprovação Parágrafo único — Ma correção cera tiilizada O Incicu ofícial estabelecido pelo governo federal. Arte 90 0 Ds orgsmentos do municipio et Comigo de tua wsecução cordão indesados de forma a rofl=tir a varzação real dos efestos da ação guvernamental no comvisito Ca economia da município, em especial para permitir a aferição da evolução va receita face aq evalução intlecionária, bon codo permitir a apuração do efetivo excesso da arrecadação. Farágrato 1 — Indexador do orçamento oficial, esrã o pubiicado polo quesrna faderal. Parágrafo Zu - fa dotações orcamentárcas do municipios pocerso ser atuslizadas pela Amdice uficoal, ua ndo, trinastral ou semestral. Arte 19% Esso o proveto de Jei orconeiitária atsal cu 1994, não seta encaminhado a senção do Prefesto Municipal até dra 31 de desenhro de 1775, « pregramação dvlv conctante podorá cer executada cos o valor de cada doteção etuslicado qulo Indicw anflaciunário publicado gelo govemo foderal. Art. ZO — Só sordo contraidas operações de crédito por entecinação de receitas. quando se confoguras iminente Talco de recursos que postam comprometer o pegamenca da folha em cequs halal. * af dl “ PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ ESTADO DE MINAS GERAIS Parágrafo Jo - & contratação ce operações de crédito para fim ospecífico somente se concretizará se cm recursos forem destinados a programas de excepcional interesso públicos observados os limites contidos nos articos Jéb e 167 111, da Constituição Federal. Parágrafo Zo - Em qualquor dos casos a contratação de oporações de crédito dependerá de próvia autorização lenislativas firt. 21 = Às compras e contratação de obras & serviços mente poderão ser realizadas havendo disponibilidade arcamentária e preçedidas do respectivo processo licitatório quando exigível, nos termos da Lei na Bob, de 21/04/93 e legislação posterior, devendo ao executivo dentro das núrmas legais, conceder incentivos e facilidades para os fornecedores locais. Art. Z2 — Revogadas as disposições om contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Profoitura Municipal de Espera Feliz, NG, aos 30 de Junho de 1995 JARDIR NE // 26 Prefeito Municipal IGUES DERLY RO dnistrativo Oficial Ad