| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 222 / 1995 |
| Date | 1995-10-06 |
| Ementa | AUTORIZA DOAÇÃO QUE ESPECIFICA. |
| native_id | 1123 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ CEP 36830.000 — ESTADO DE MINAS GERAIS LEI MUNICIPAL Nº 222/95, DE 06 DE OUTUBRO DE 1.995 AUTORIZA DOAÇÃO QUE ESPECIFICA. A Câmara Municipal de Vereadores de Espera Feliz, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a se- guinte lei. Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autoriza- do a doar ao Estado de Minas Gerais, por intermédio de sua Secretaria da Fazenda, Um Micro Computador 486 DX 2.66, com monitor collor op 0.28, VGA 1024, HD 540, teclado 101, mouse e uma Impressora Epson. Art. 2º - Os equipamentos serão para uso esclusivo da AF-I de Espera Feliz, e que, no caso de fechamento os equipamentos deverão ser devolvidos à Prefeitura Municipal de Espera Feliz. Art. 3º -—- Revogadas as disposições em contrário, esta lei en- tra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ, MG, aos 06 — VT JARDIR SILVA VIDAL Prefeito Municipal de outubro de 1.995 DERLY RODRYGUES Oficial Administrativo