| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 232 / 1996 |
| Date | 1996-01-10 |
| Ementa | AUTORIZA CONTRATAÇÃO DE PESSOAL POR TEMPO DETERMINADO. |
| native_id | 1131 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ CEP 36830-000 — ESTADO DE MINAS GERAIS LEI MUNICIPAL Nº 232/96, DE 10 DE JANEIRO DE 1.996 AUTORIZA CONTRATAÇÃO DE PESSOAL POR TEMPO DETERMI- NADO. A Câmara Municipal de Vereadores de Espera Feliz, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a se- guinte lei. Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autoriza- do a contratar, para atender necessidade temporária de interesse públi- co, de acordo com o artigo 79, inciso IX da Lei Orgânica Municipal e ar tigo 37, inciso II da Constituição Federal, a saber: Até 13 Operários 01 Pedreiro Ol Carpinteiro Art. 2º - A contratação do pessoal constante do Art. 1º desta lei será efetivada por contrato e regido pela Lei Municipal nº 225/95, que estabelece o Plano de Cargos e Salários da Prefeitura Municipal de Espera Feliz, com duração até 31 de março de 1.996. Art. 3º - As despesas decorrentes desta lei correrá por conta de dotações próprias do orçamento vigente. Art. 4º - Revogadas as disposições em contrario, esta lei en- tra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FEIZ, MG, aos 10 de nf”. 47: VIDAL Prefeito Municipal janeiro de 1.996