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← Espera Feliz (MG)

norma nº 232/1996

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 232 / 1996
Date 1996-01-10
Ementa AUTORIZA CONTRATAÇÃO DE PESSOAL POR TEMPO DETERMINADO.
native_id1131

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ
CEP 36830-000 — ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI MUNICIPAL Nº 232/96, DE 10 DE JANEIRO DE 1.996
AUTORIZA CONTRATAÇÃO DE PESSOAL POR TEMPO DETERMI-
NADO.
A Câmara Municipal de Vereadores de Espera Feliz,
Estado de Minas Gerais, aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a se-
guinte lei.
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autoriza-
do a contratar, para atender necessidade temporária de interesse públi-
co, de acordo com o artigo 79, inciso IX da Lei Orgânica Municipal e ar
tigo 37, inciso II da Constituição Federal, a saber:
Até 13 Operários
01 Pedreiro
Ol Carpinteiro
Art. 2º - A contratação do pessoal constante do Art. 1º desta
lei será efetivada por contrato e regido pela Lei Municipal nº 225/95,
que estabelece o Plano de Cargos e Salários da Prefeitura Municipal de
Espera Feliz, com duração até 31 de março de 1.996.
Art. 3º - As despesas decorrentes desta lei correrá por conta
de dotações próprias do orçamento vigente.
Art. 4º - Revogadas as disposições em contrario, esta lei en-
tra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FEIZ, MG, aos 10 de
nf”.
47: VIDAL
Prefeito Municipal
janeiro de 1.996

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