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← Espera Feliz (MG)

norma nº 248/1996

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 248 / 1996
Date 1996-09-05
Ementa ORGANIZA E DISCIPLINA OS SISTEMAS DE CONTROLE INTERNO.
native_id1147

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ
CEP 36830.000 — ESTADO DE MINAS GERAIS
E OS DE SETEMB
ORGANIZA E DISCIPLINA OS SISTEMAS DE CONTROLE INTER
NO.
A Câmara Municipal de Vereadores de Espera Feliz,
Estado de Minas Gerais, aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a
seguinte Lei,
art. 1º - O Sistema de Controle Interno do Poder Executivo
visa a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional
e patrimonial, a administração financeira e a verificação e avalia-
ção dos resultados obtidos pelos administradores públicos.
Art. 2º - Q Sistema de Controle Interno do Poder Executivo,
sem prejuízos das competências constitucionais e legais de outros po
deres, tem as seguintes finalidades: E
I -— Avaliar o cumprimento das metas previstas nos respec
tivos planos plurianuais e a execução dos programas de governo e or-
gamentos;
II -— Comprovar a legalidade e avaliar os resultados quan-
to à eficácia e eficiência da gestão orçamentária, financeira e pa-
trimonial dos órgãos da administração e das entidades da administra-
ção indireta, e da aplicação de recursos públicos por entidade de di
reito privado;
III - Exercer o controle das operações de crédito, dos -
avais e das garantias, bem como dos direitos e dos haveres do Estado
e do municipio;
IV - Apoiar o controle externo no exercício de sua missão
constitucional.
Art. 3º - No apoio ao controle externo, os órgãos de con-
trole interno deverão exercer, entre outras, as seguintes atividades:
I - Organizar e executar, por iniciativa propria ou a pe
dido do Tribunal de Contas, programação trimestral de auditoria con-
tábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial nas unida
des administrativas sob seu controle, enviando ao Tribunal os respec
tivos relatórios;
II - Promover auditorias nas contas dos responsáveis sob
seu controle, emitindo relatório, certificado de auditoria e parecer
que consignarão qualquer irregularidade ou ilegalidade constatada e
indicarão as medidas adotadas para corrigir as falhas encontradas;
III - Alertar formalmente a autoridade administrativa com-
petente para que instrua a tomada de contas especial;
Mis
PREFEITURA MUNICIPAL Dz ESPERA FELIZ
CEP 58050-000 — EBTADO DE Widas GERAIS
ár. de - Cm cemponsáveis pelo costrole interno, ao tona-
rem conhecimento de qualguor irregularidade au ilupulidaia, dela da-
cão siância de dmedisto o Tribunal da Contas, 50b pena de recponsa-
bilidade solidária.
& 1º = ho comunicar o Tribunal de Contas da constatação de
irregularidade su ilegalidade, o resporsível pelo órgão de controle
interno indicará os providências que foram adotadas paras
I - Afender an proscrições Legoie e sanar os ireegulario
dades;
LL -— Hessaroir o eventual dano cocccdo vo erúric;
III — Eviler asarrênciaa emmelhartero
q 2” - verificada em lnopeçãõo cu acéltoria, ou nu julgnmen
to das contas, irregularidade ou ilegalidade que não tenha sido comu
nicada tenpestivanente ao Tribunal, o corarturisada a omimsas, o di-
*lgente do Grgão de controls inferno, no qualidade de responsável as
lidário, Ticord aujei to dx sanções previstas nesta Lei, oem prejuízo
das cenais sanções legais cabíveis
AL. Sã — Para comprimento no disposto desta Lzi, o Chere
de Poder Executivo poderã:
A — Homsar coniesão, regulamentado por decreto, constitui-
de por Da ftrêo) membros.
A — Centeatar pessoa física ou Firma de notória sapociali-
cação.
árt. 6º - ds despesas decorrento daata Lei eorencasS por
conta do srçomento vipanta, am dotações próprias.
Art. 7% - Revogadas Gu disposições sm contrario, esta Lei
sabes um vigor ne data de qua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ZEPEZA FELIZ, KO, eco 05 de
setenhro de 1,395
EE rsss
Erefeito Hecicinal
un Têues
oficial Adrprictrativo

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