| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 248 / 1996 |
| Date | 1996-09-05 |
| Ementa | ORGANIZA E DISCIPLINA OS SISTEMAS DE CONTROLE INTERNO. |
| native_id | 1147 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ CEP 36830.000 — ESTADO DE MINAS GERAIS E OS DE SETEMB ORGANIZA E DISCIPLINA OS SISTEMAS DE CONTROLE INTER NO. A Câmara Municipal de Vereadores de Espera Feliz, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei, art. 1º - O Sistema de Controle Interno do Poder Executivo visa a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, a administração financeira e a verificação e avalia- ção dos resultados obtidos pelos administradores públicos. Art. 2º - Q Sistema de Controle Interno do Poder Executivo, sem prejuízos das competências constitucionais e legais de outros po deres, tem as seguintes finalidades: E I -— Avaliar o cumprimento das metas previstas nos respec tivos planos plurianuais e a execução dos programas de governo e or- gamentos; II -— Comprovar a legalidade e avaliar os resultados quan- to à eficácia e eficiência da gestão orçamentária, financeira e pa- trimonial dos órgãos da administração e das entidades da administra- ção indireta, e da aplicação de recursos públicos por entidade de di reito privado; III - Exercer o controle das operações de crédito, dos - avais e das garantias, bem como dos direitos e dos haveres do Estado e do municipio; IV - Apoiar o controle externo no exercício de sua missão constitucional. Art. 3º - No apoio ao controle externo, os órgãos de con- trole interno deverão exercer, entre outras, as seguintes atividades: I - Organizar e executar, por iniciativa propria ou a pe dido do Tribunal de Contas, programação trimestral de auditoria con- tábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial nas unida des administrativas sob seu controle, enviando ao Tribunal os respec tivos relatórios; II - Promover auditorias nas contas dos responsáveis sob seu controle, emitindo relatório, certificado de auditoria e parecer que consignarão qualquer irregularidade ou ilegalidade constatada e indicarão as medidas adotadas para corrigir as falhas encontradas; III - Alertar formalmente a autoridade administrativa com- petente para que instrua a tomada de contas especial; Mis PREFEITURA MUNICIPAL Dz ESPERA FELIZ CEP 58050-000 — EBTADO DE Widas GERAIS ár. de - Cm cemponsáveis pelo costrole interno, ao tona- rem conhecimento de qualguor irregularidade au ilupulidaia, dela da- cão siância de dmedisto o Tribunal da Contas, 50b pena de recponsa- bilidade solidária. & 1º = ho comunicar o Tribunal de Contas da constatação de irregularidade su ilegalidade, o resporsível pelo órgão de controle interno indicará os providências que foram adotadas paras I - Afender an proscrições Legoie e sanar os ireegulario dades; LL -— Hessaroir o eventual dano cocccdo vo erúric; III — Eviler asarrênciaa emmelhartero q 2” - verificada em lnopeçãõo cu acéltoria, ou nu julgnmen to das contas, irregularidade ou ilegalidade que não tenha sido comu nicada tenpestivanente ao Tribunal, o corarturisada a omimsas, o di- *lgente do Grgão de controls inferno, no qualidade de responsável as lidário, Ticord aujei to dx sanções previstas nesta Lei, oem prejuízo das cenais sanções legais cabíveis AL. Sã — Para comprimento no disposto desta Lzi, o Chere de Poder Executivo poderã: A — Homsar coniesão, regulamentado por decreto, constitui- de por Da ftrêo) membros. A — Centeatar pessoa física ou Firma de notória sapociali- cação. árt. 6º - ds despesas decorrento daata Lei eorencasS por conta do srçomento vipanta, am dotações próprias. Art. 7% - Revogadas Gu disposições sm contrario, esta Lei sabes um vigor ne data de qua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE ZEPEZA FELIZ, KO, eco 05 de setenhro de 1,395 EE rsss Erefeito Hecicinal un Têues oficial Adrprictrativo