| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 249 / 1996 |
| Date | 1996-09-06 |
| Ementa | APROVA LOTEAMENTO QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. (Novo Horizonte) |
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7 aro PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ CEP 86830-000 — ESTADO DE MINAS GERAIS LEI MUNICIPAL Nº 249/96, DE 06 DE SETEMBRO DE 1.996 APROVA LOTEAMENTO QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVI- DÊNCIAS. A Câmara Municipal de Vereadores de Espera Feliz, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a se- guinte lei. Art. 1º - Fica aprovado o Loteamento Novo Horizonte de proprie dade da Firma Loteamento Novo Horizonte Ltda, estabelecida nesta cidade de Espera Feliz, MG, CGC-MF. 01.196,.370/0001-09, com área total de 242. 914,50m2, sendo: 511 lotes com 163.715,64m2, área de ruas: 55.596,9lm2, área verde: 22.805,00m2 e área de praças: 796,95m2. Art. 2º - As áreas de ruas, praças e área verde, passa a fazer parte do Patrimônio Público Municipal de uso público. Art. 3º —- Fica estabelecido o prazo máximo de 02 (dois) anos, após esta lei, para que a Firma Loteamento Novo Horizonte Ltda, execute todas as infra-estruturas, de acordo com a Lei nº 6.766, de 19-12-79, — calçamento ou revestimento asfaltico. Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei en- tra em vigor na data de sua publicação, PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ, MG, aos 06 de JARDIR ME, Prefeito Municipal setembro de 1.996 DERLY RODHXIGUES Oficial Administrativo