| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 254 / 1996 |
| Date | 1996-10-17 |
| Ementa | CRIA PONTO DE TÁXI. |
| native_id | 1153 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ CEP 36830-000 — ESTADO DE MINAS GERAIS CRIA PONTO DE TAXI A Câmara Municipal de Vereadores de Espera Feliz, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei. Art. 1º - Fica criado um Ponto de Taxi na Comunidade da Chave, neste Município de Espera Feliz, Estado de Minas Gerais. Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ, MG, aos 17 de outubro de 1.996 77,740 Prefeito Municipal DERLY" RODRIGUES Oficial Administrativo