| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 258 / 1996 |
| Date | 1996-12-05 |
| Ementa | CONCEDE CONCESSÃO QUE ESPECIFICA |
| native_id | 1155 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 1
? à S $ epa PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ CEP 36830-000 — ESTADO DE MINAS QERAIS CONCEDE CONCESSÃO QUE ESPECIFICA A Camara Municipal de Vereadores de Espera Feliz, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei. art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autori zado a conceder à Firma TRANSPORTES COLETIVO NOSSA SENHORA DE FÁTIMA LTDA, Concessão para explorar linha de ônibus de Espera Feliz ao Dis trito de São José da Pedra Menina e Espera Feliz ao povoado do Ta- boão, pelo prazo de 10 (dez) anos. Parágrafo Único - A presente Concessão poderá ser prorroga N .- N da por iguais períodos, desde que haja conveniência para as partes. Art. 2º - A Concessão concedida nos termos do artigo 1º, desta Lei, poderá ser cancelada a qualquer tempo desde que a Empresa não cumpra as normas legais e o interesse público da Concessão. Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua afixação. PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ, MG, aos 05 de dezembro de 1.996 JARDIR Ms VIDAL Prefeito Municipal DERLY/RODRIQUES Oficial Adyinistrativo