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← Espera Feliz (MG)

norma nº 261/1997

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 261 / 1997
Date 1997-02-12
EmentaCONCEDE ISENÇÃO DE PAGAMENTO DE PASSAGEM EM LINHAS DE ÔNIBUS MUNICIPAIS A IDOSOS.
native_id1158

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E PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ
CEP 36830-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
87
RS
ESPERA FE
LEI MUNICIPAL Nº 261/97, DE 12 DE FEVEREIRO DE 1.997
CONCEDE ISENÇÃO DE PAGAMENTO DE PASSAGEN EM LINHAS
DE ÔNIBUS MUNICIPAIS A IDOSOS.
A Câmara Hunicipal de Vereadores de Espera Feliz, Es
tado de Minas Gerais, aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a se-
guinte lei.
Art. 1º - Fica garantido a todos os passageiros residentes
no Nunicípio de Espera Feliz, com mais de 65 (sessenta e cinco) anos
de idade, isenção de pagamento de passagem em linhas de ônibus munici-
pais.
Art. 2º - A referida isenção será concedida mediante a apre-
sentação de Carteira de Identificação própria fornecida pela Prefeitu-
ra Municipal.
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei en
tra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ, HG, aos 12 de
fevereiro de 1.997
REI TINS DE OLIVEIRA
Prefeito Hunicipal

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