| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 262 / 1997 |
| Date | 1997-02-17 |
| Ementa | CONCEDE ISENÇÃO DE PAGAMENTO DE PASSAGEM EM LINHAS DE ÔNIBUS MUNICIPAIS A DEFICIENTE FÍSICO. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ CEP 36830-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS Nº 262/97, DE 17 DE FEVE E =sssssstisl=s===S=ss===== CONCEDE ISENÇÃO DE PAGAMENTO DE PASSAGEM EM LINHAS DE ÔNIBUS MUNICIPAIS A DEFICIENTE FÍSICO. A Câmara Municipal de Vereadores de Espera Feliz, Es tado de Minas Gerais, aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei. Art. 1º - Fica garantido a todos os passageiros defi ciente físico, residentes no Município de Espera Feliz, isenção de pagamento de passagem em linhas de ônibus municipais. Art. 2º - A referida isenção serã concedida mediante a apresentação de Carteira de Identificação própria fornecida pela Prefeitura Municipal. Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, es- ta lei entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ, MG, aos 17 de fevereiro de 1.997 - REINO/MARTINS DE OLIVEIRA Prefeito Municipal