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← Espera Feliz (MG)

norma nº 262/1997

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 262 / 1997
Date 1997-02-17
Ementa CONCEDE ISENÇÃO DE PAGAMENTO DE PASSAGEM EM LINHAS DE ÔNIBUS MUNICIPAIS A DEFICIENTE FÍSICO.
native_id1159

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ
CEP 36830-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
Nº 262/97, DE 17 DE FEVE
E
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CONCEDE ISENÇÃO DE PAGAMENTO DE PASSAGEM EM LINHAS
DE ÔNIBUS MUNICIPAIS A DEFICIENTE FÍSICO.
A Câmara Municipal de Vereadores de Espera Feliz, Es
tado de Minas Gerais, aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a
seguinte lei.
Art. 1º - Fica garantido a todos os passageiros defi
ciente físico, residentes no Município de Espera Feliz, isenção de
pagamento de passagem em linhas de ônibus municipais.
Art. 2º - A referida isenção serã concedida mediante
a apresentação de Carteira de Identificação própria fornecida pela
Prefeitura Municipal.
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, es-
ta lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ, MG, aos 17 de
fevereiro de 1.997
-
REINO/MARTINS DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal

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